Política

Judiciário

Entidades defendem indicação de uma mulher para o STF; Lula resiste

Assessores palacianos e um ministro do governo afirmaram que o petista tem dito que o gênero do candidato não será determinante para a escolha; Zanin, advogado do presidente, é favorito

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pretende levar em consideração a questão de gênero na escolha do indicado para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula tem recebido inúmeros apelos, sobretudo de movimentos sociais, para que uma mulher assuma uma cadeira na Corte - o ministro Ricardo Lewandowski vai se aposentar compulsoriamente em maio, quando completará 75 anos.

Assessores palacianos e um ministro do governo afirmaram que o petista tem dito que o gênero do candidato não será determinante para a escolha.

Aliados de Lula avaliam que há mais chances de o nome do advogado Cristiano Zanin - apontado como candidato favorito ao Supremo nos bastidores de Brasília - prosperar na sabatina da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado e na votação no plenário, caso seja indicado para a primeira vaga a que o governo terá direito.

Em rodas de conversas do Poder Judiciário circulava a hipótese de o presidente indicar uma mulher para a vaga de Lewandowski para ter como trunfo político a nomeação de mais uma ministra.

A eventual nomeação de uma mulher levaria a um fato inédito em 131 anos de instituição - três ministras na composição do tribunal, que já tem Rosa Weber e Cármen Lúcia. Atual presidente da Corte, Rosa Weber deixará a toga em outubro.

HISTÓRICO

Lula indicou, em 2006, a segunda mulher para o STF, Cármen Lúcia.

Pelas mãos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Rosa Weber foi indicada para suceder Ellen Gracie, a primeira mulher a ocupar o cargo por indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Ao visitar o gabinete de Rosa Weber, após vencer a eleição, no ano passado, Lula foi apresentado ao mural de ex-presidentes da Corte e provocado pela ministra sobre a pouca quantidade de mulheres. Relatos de quem acompanhou a conversa dizem que o petista apenas se calou.

Na última quarta-feira, Dia Internacional da Mulher, o ministro do STF Edson Fachin defendeu a indicação de uma mulher negra para compor a Corte.

A fala do magistrado ecoou cobranças que têm sido feitas por movimentos de mulheres e entidades jurídicas

Um grupo com mais de cinco organizações chegou a encaminhar uma carta ao presidente na semana passada com o pedido de que uma jurista negra seja indicada para ao menos uma das vagas a serem abertas este ano.

CARTA

“Embora conte com a presença de mulheres desde o ano 2000, não há razoabilidade para que jamais uma jurista negra tenha tido assento na Corte Superior do Poder Judiciário”, afirma o texto enviado a Lula por entidades como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e o Grupo Prerrogativas.

Além da pressão pela nomeação de uma mulher, Lula tem sido criticado no meio político por deixar correr as especulações de que indicará para o tribunal o seu advogado, o criminalista Cristiano Zanin.

O nome do jurista não sofre resistência interna no tribunal. A ministra Cármen Lúcia já disse que o fato de Zanin ter advogado para o presidente não deve comprometer uma eventual indicação.

A escolha de seu defensor nas ações da Operação Lava Jato, no entanto, impõe desafios éticos ao petista, que afirmou, mais de uma vez, que nunca “indicou um amigo” para o Supremo durante seus dois primeiros mandatos.

Outra queixa comum em relação ao nome do criminalista envolve a atuação dele na defesa do grupo J&F e, mais recentemente, das lojas Americanas.

Há, ainda, a presença de pessoas ligadas a ministro e ex-ministro de tribunais superiores nas equipes que formou para advogar em casos bilionários, cujos honorários são contados na casa dos milhões.

A atuação na Lava Jato e a derrubada de sucessivas decisões do ex-juiz federal e hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), entretanto, alçaram Zanin ao círculo restrito de amigos do presidente.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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