Política

repercussão

Ex-candidato ao Senado, Tiago Botelho classifica como 'ataques terroristas' as ações em Brasília

O advogado sul-mato-grossense defende a prisão dos financiadores e esclarece que os atos não encontram nenhum tipo de respaldo constitucional

Continue lendo...

O advogado e ex-candidato ao Senado Federal por Mato Grosso do Sul, Tiago Botelho, afirmou que os acontecimentos ocorridos em Brasília na tarde de domingo (8), são atos terroristas e não configuram como liberdade de expressão.

Nesse sentido, Botelho afirmou que a democracia não é o regime que tudo pode, pois há limites claramente definidos na Constituição Federal.

“Não é permitido que se avoque da liberdade de expressão e do direito de manifestação para destruir prédios públicos, proferir discursos de ódio, anular a escolha popular, fazer ataques terroristas, romper a democracia ou impor a vontade de quem perdeu a eleição na urna eletrônica”, ressalta.

Como advogado e pós-doutorando em Democracia, esclarece que os atos não encontram nenhum tipo de respaldo constitucional.

“Desafio qualquer terrorista que me mostre em qual artigo da Constituição Federal há embasamento para os atos criminosos que eles praticaram no domingo em Brasília. Não existe, pelo contrário, o texto constitucional afirma: ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, explica o professor.

Ainda acrescenta dizendo que a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito estabelece como crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. 

Para o advogado, no Mato Grosso do Sul, por exemplo, a identificação dos golpistas pode ser realizada por meio das redes sociais, por vídeos e postagens, uma vez que eles, além de praticarem crimes contra a democracia, registraram suas identidades criminosas durante o ato em Brasília.

“Exterminar os acampamentos terroristas, em 24 horas como determina o STF, no Mato Grosso do Sul é o primeiro passo para desmantelar uma quadrilha que no dia 8 de janeiro de 2023 saqueou e destruiu aquilo que a democracia tem de mais importante que são seus poderes constituídos. É urgente que o governador Eduardo Riel e os prefeitos façam um pacto pela democracia, pois caso sigam fingindo que não estão vendo, logo sofrerão as consequências, pois a máxima desta gente é fazer valer sua vontade antidemocrática pela força, a violência e a destruição da democracia”, comenta.

Ainda conforme a análise de Botelho, vários são os crimes cometidos, como: associação criminosa, terrorismo, crime ao patrimônio público e cultural, abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado entre outros. 

“A identificação dos terroristas e seus financiadores é algo fácil e que precisa ser feita com urgência, pois, certos da impunidade, eles zombam da democracia, da justiça e do povo brasileiro”, defende. 

Ataques em Brasília

Manifestantes golpistas entraram na Esplanada dos Ministérios na tarde de domingo (8), invadiram áreas do Congresso, do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), espalharam atos de vandalismo e entraram em confronto com a PM.

Eles vieram do acampamento diante do Quartel-General do Exército, chegaram à Esplanada e se concentraram inicialmente em frente ao Ministério da Justiça.

Depois, uma parte invadiu a parte superior e a área interna do Congresso e, em seguida, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto, e se dirigiram ao Palácio do Planalto, onde entraram em uma parte do complexo e perduraram bandeira do Brasil em uma janela. Depois, eles se dirigiram ao STF, onde alcançaram uma área restrita de segurança.

O vandalismo contra as sedes dos Três Poderes levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a decretar a intervenção federal na área de segurança do Distrito Federal.

Com informações Folhapress

 

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).