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Ex-prefeito de MS pode ficar inelegível após condenação em caso milionário do lixo

Angelo Guerreiro, ex-prefeito de Três Lagoas, teve condenação por improbidade mantida em segunda instância em processo que envolve ressarcimento de R$ 7,36 milhões aos cofres municipais.

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O ex-prefeito de Três Lagoas Angelo Chaves Guerreiro, candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições de 2026, sofreu uma nova derrota na Justiça no processo que apura irregularidades nas contratações emergenciais para a coleta de lixo do município.

Guerreiro chega à disputa com forte base política em Três Lagoas e articulação na região da Costa Leste, além do apoio do governador Eduardo Riedel, candidato à reeleição ao Governo de Mato Grosso do Sul, e do ex-governador Reinaldo Azambuja, candidato ao Senado.

Conforme informações obtidas pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso apresentado contra a sentença e manteve a condenação por improbidade administrativa.

Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Guerreiro pelo período de oito anos, aplicação de multa civil e o ressarcimento de R$ 7,4 milhões aos cofres de Três Lagoas.

A devolução do dinheiro foi determinada de forma solidária ao ex-prefeito, à Financial Construtora Industrial Ltda. e ao empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

A sentença foi proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas no processo nº 0900194-38.2019.8.12.0021.

O caso envolve uma sequência de contratações emergenciais realizadas para manter os serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos da cidade. 

O julgamento em segunda instância ganha relevância também por ocorrer em ano eleitoral. Uma condenação por improbidade mantida por um grupo de desembargadores pode ter consequências sobre a elegibilidade, mas o efeito eleitoral concreto depende do enquadramento previsto na legislação, da situação atual do processo e de eventual análise pela Justiça Eleitoral.

A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores e também buscar medidas judiciais para suspender os efeitos da condenação.

Uma emergência que se repetiu por anos

O caso começou ainda durante a primeira gestão de Guerreiro à frente da Prefeitura de Três Lagoas. No centro da ação estão contratos firmados entre o município e a Financial Construtora Industrial para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

O que deveria ser uma solução excepcional acabou se repetindo. A discussão judicial alcançou sucessivas contratações realizadas sem licitação entre 2017 e 2019.

A sentença declarou nulos contratos relacionados aos processos administrativos 20.203/2017, 20.499/2017, 20.131/2018, 20.391/2018 e 20.124/2019.

Ao analisar a sequência de contratos, a Justiça classificou a situação como uma “emergência fabricada”.

O entendimento foi de que a administração conhecia previamente os prazos das contratações e poderia ter adotado as providências necessárias para realizar uma licitação antes do encerramento dos contratos anteriores. 

A coleta de lixo é um serviço essencial e sua interrupção poderia provocar consequências sanitárias para a população. A necessidade de manter o serviço funcionando foi justamente um dos argumentos apresentados para justificar as contratações emergenciais.

A questão apontada pela Justiça, porém, não foi a necessidade de recolher o lixo da cidade, mas a repetição das contratações sem concorrência e as circunstâncias que levaram o município a chegar sucessivamente a situações consideradas emergenciais.

Os contratos já provocavam questionamentos durante a gestão. Em 2018, por exemplo, uma nova contratação emergencial da Financial para o serviço de coleta de resíduos foi fechada por aproximadamente R$ 6,9 milhões, enquanto os procedimentos adotados pelo município já eram alvo de questionamentos. 

Diferença milionária nos preços

Além da repetição das contratações emergenciais, outro ponto central do processo foi o preço pago pelos serviços.Uma perícia judicial comparou os valores praticados nos contratos emergenciais com preços apresentados posteriormente para a realização dos mesmos serviços.

Em uma das comparações utilizadas durante o processo, o contrato emergencial de novembro de 2017 alcançava R$ 7,2 milhões por seis meses. Posteriormente, em abril de 2019, a própria Financial apresentou orçamento analítico de R$ 4,4 milhões para um período equivalente.

A diferença entre os valores chegava a aproximadamente R$ 2,81 milhões. Ao analisar o conjunto das contratações questionadas, a Justiça chegou a um prejuízo de aproximadamente R$ 7,4 milhões, valor que deverá ser ressarcido aos cofres de Três Lagoas.

O pagamento foi determinado de forma solidária a Guerreiro, à Financial Construtora Industrial e a Antônio Fernando de Araújo Garcia. Na prática, os condenados respondem conjuntamente pela devolução do montante, nos termos estabelecidos pela Justiça.

Sobre o valor ainda incidem correção monetária e juros. Além do ressarcimento, a condenação impôs sanções individuais ao ex-prefeito, entre elas multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. 

Caso chegou à Justiça após questionamentos

As contratações passaram a ser questionadas ainda durante a administração de Guerreiro. O processo discutiu a utilização de dispensas de licitação para manter a Financial responsável pelos serviços e se a sequência de contratos provocou prejuízo ao patrimônio público.

A ação de improbidade recebeu o número 0900194-38.2019.8.12.0021 e tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.

A sentença foi proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e determinou o ressarcimento do prejuízo calculado no processo.

Além de Guerreiro, a decisão atingiu a Financial Construtora Industrial e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.

A Justiça também declarou nulos os contratos emergenciais abrangidos pelo processo.

A sentença original passou posteriormente por uma revisão após a defesa apresentar embargos de declaração. Em outubro de 2025, a Vara de Fazenda Pública acolheu parcialmente o recurso para modificar pontos do enquadramento jurídico da condenação. 

A discussão seguiu para o TJMS e, conforme as informações obtidas pela reportagem, o recurso apresentado contra a condenação foi rejeitado, mantendo o resultado desfavorável ao ex-prefeito.

Defesa contestou irregularidades

Ao longo do processo, Guerreiro contestou as acusações e defendeu a legalidade das medidas adotadas durante sua administração.

Entre os argumentos apresentados estava a necessidade de garantir a continuidade da coleta de lixo, evitando a interrupção de um serviço considerado essencial.

A defesa também questionou a existência do prejuízo apontado e sustentou que os procedimentos administrativos passavam pelos setores técnicos responsáveis da prefeitura.

Após a condenação em primeira instância, Guerreiro afirmou publicamente que recorreria da decisão e alegou ter ocorrido cerceamento de defesa durante o processo.

A Justiça, por outro lado, concluiu que houve conduta dolosa nas contratações analisadas e responsabilizou o então prefeito, a empresa e seu representante pelos prejuízos reconhecidos no processo.

O equipe de reportagem do Correio do Estado procurou Angelo Guerreiro para que se manifestasse sobre a decisão do TJMS, informasse se pretende apresentar novos recursos e esclarecesse quais medidas serão adotadas pela defesa. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. 

Da Câmara à Prefeitura de Três Lagoas

Angelo Chaves Guerreiro construiu sua trajetória política a partir de Três Lagoas. A primeira eleição para um cargo público ocorreu em 2004, quando conquistou uma cadeira na Câmara Municipal. Quatro anos depois, em 2008, foi reeleito vereador, recebendo 2.611 votos.

Ainda durante a passagem pelo Legislativo municipal, Guerreiro tentou ampliar sua atuação para o cenário estadual. Disputou uma vaga de deputado estadual em 2006, mas ficou na suplência.

Voltou a concorrer ao cargo em 2010, então pelo PDT, quando recebeu 16.449 votos, novamente sem conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Em 2012 , deixou a disputa proporcional para tentar pela primeira vez comandar a Prefeitura de Três Lagoas. Naquela eleição, concorreu pelo PSD e recebeu 24.141 votos, mas não foi eleito.

Dois anos depois, já filiado ao PSDB, Guerreiro conseguiu chegar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Nas eleições de 2014, recebeu 29.534 votos e foi eleito deputado estadual.

O mandato na Assembleia, porém, foi interrompido pela volta à disputa municipal. Em 2016, Guerreiro concorreu novamente à Prefeitura de Três Lagoas e venceu a eleição. Com isso, deixou a Assembleia para assumir o Executivo municipal em janeiro de 2017.

Quatro anos depois, conseguiu permanecer no cargo. Nas eleições de 2020, foi reeleito prefeito pelo PSDB com 33.331 votos, equivalentes a 63,92% dos votos válidos, segundo os resultados eleitorais reproduzidos à época.

Guerreiro permaneceu à frente da Prefeitura por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2024. Agora, nas eleições de 2026, voltou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa. A candidatura a deputado estadual pelo PSDB está registrada como deferida, conforme dados eleitorais consultados

Reflexos nas eleições de 2026

A decisão também alcança Guerreiro em meio à disputa eleitoral de 2026. O ex-prefeito de Três Lagoas é candidato a deputado estadual pelo PSDB e conta, na campanha, com o apoio do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja.

Com base política em Três Lagoas e atuação na região leste do Estado, Guerreiro tenta retornar à Assembleia Legislativa, onde já exerceu mandato antes de assumir a prefeitura. A manutenção da condenação em segunda instância acrescenta um componente eleitoral ao caso.

A legislação prevê hipóteses em que condenações por improbidade administrativa tomadas por um grupo de julgadores podem resultar em inelegibilidade.

Entretanto, o efeito não decorre simplesmente da existência de uma condenação em segunda instância: é necessário verificar se o caso preenche os requisitos previstos na legislação eleitoral.

Além disso, decisões posteriores podem suspender os efeitos da condenação enquanto novos recursos são analisados.

Por isso, eventual participação de Angelo Guerreiro nas eleições de 2026 dependerá da situação jurídica do processo no momento do registro de candidatura e das decisões que possam ser tomadas pela Justiça comum e pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a discussão judicial continua, a decisão do TJMS mantém no centro do debate um processo iniciado a partir de contratos emergenciais assinados nos primeiros anos da administração de Guerreiro e que terminou, em primeira instância, com a determinação de devolução de mais de R$ 7,3 milhões aos cofres de Três Lagoas.

 

SUB JUDICE

Jamilson usa resultado das urnas para tentar mudar voto de ministro do TSE

O deputado estadual recebeu 35.211 votos nas eleições de 2026 e foi o segundo mais votado na federação União Progressistas, a qual tem direito a quatro vagas na Assembleia Legislativa

08/10/2026 10h45

Deputado estadual Jamilson Name (PP) tenta sua reeleição na Justiça

Deputado estadual Jamilson Name (PP) tenta sua reeleição na Justiça Divulgação/Alems

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A defesa de Jamilson Name (PP) enviou um recurso ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar sua reeleição como deputado estadual. No pedido enviado, o requerimento é pelo restabelecimento da situação decorrente do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso do Sul (TRE-MS), com o registro "deferido sub judice", o cômputo dos 35.211 votos nas Eleições de 2026 e a preservação dos efeitos eleitorais correspondentes até o julgamento.

Além disso, também solicitam a submissão imediata do agravo interno ao Plenário e, ao final, o provimento do recurso para restabelecer o acórdão do TRE-MS, o qual julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura, com as providências necessárias à retotalização, diplomação e exercício do mandato.

A defesa, representada por Alexandre Ávalo Santana, José Rizkallah Júnior, Talita Fernandes de Oliveira e João Paulo Sales, utilizou como argumento o resultado das urnas no último domingo (4), onde Jamilson Name recebeu 35.211 votos, sendo a quantidade suficiente para ocupar uma das quatro cadeiras que a Federação União Progressistas tem direito na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Dentro da própria Federação, o deputado teve a segunda maior votação nominal, ficando atrás apenas de Gerson Claro (PP) e à frente de Londres Machado (PP), Hélio Peluffo (PP) e Rinaldo Modesto (União Brasil), candidatos aos quais o sistema atribuiu as quatro vagas.

Segundo a defesa, o rótulo “anulado sub judice” decorre exclusivamente da decisão recorrida e não altera o dado eleitoral objetivo. Argumentam que, reconhecida a validade dos votos, o recorrente ocupa posição suficiente para uma das quatro cadeiras conquistadas pela Federação e não se trata de resultado hipotético, mas de mandato conferido pelas urnas cuja eficácia depende diretamente do julgamento do recurso.

Para os advogados, o resultado eleitoral não substitui o exame jurídico do registro, mas torna necessária a apreciação colegiada e urgente da matéria. Eles apontam que a manutenção provisória dos votos como anulados sub judice impede que a representação parlamentar corresponda à ordem manifestada nas urnas e produz repercussões imediatas sobre a totalização, a diplomação e o exercício do mandato.

Por fim, a defesa de Jamilson Name aponta que a sentença criminal afastou a majorante do emprego de arma de fogo e distinguiu expressamente a organização econômica atribuída ao agravante da estrutura armada examinada em outro processo. "A própria manifestação ministerial reconheceu que o recorrente não integrava diretamente o núcleo relacionado a crimes violentos".

"Não existe demonstração de utilização eleitoral da estrutura. Os autos não comprovam financiamento da candidatura por grupo armado, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição à propaganda adversária, compra de votos ou qualquer interferência concreta nas Eleições de 2026. Sem essa ponte probatória, não se configura a hipótese excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição.

A situação criminal não configura inelegibilidade legal. A condenação mencionada é de primeiro grau e permanece submetida a apelação, enquanto a acusação de obstrução foi definitivamente afastada por absolvição transitada em julgado. Não incide, portanto, causa de inelegibilidade criminal prevista na LC nº 64/1990", diz a defesa no recurso eviado ao TSE.

Caso a Justiça Eleitoral valide os 35.211 votos obtidos pelo candidato Jamilson Name, a composição da ALEMS pode sofrer alteração antes mesmo da posse dos vitoriosos. Se isso ocorrer, quem deve perder a vaga é o deputado Márcio Fernandes (PL).

Na apuração deste domingo, o PL conseguiu nove das 24 vagas. Mas, se os votos de Jamilson forem computados, o partido perde uma vaga e a federação União Brasil/PP fica com ela.

Candidatura barrada

Na última sexta-feira (2), o ministro Sebastião Reis Júnior,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Jamilson, atendendo pedido da Procuradoria-Regional Eleitoral e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado o registro por 5 a 1. 

Ele acatou argumento de que Jamilson tem envolvimento com o grupo criminoso investigado na Operação Omertà, na qual o deputado foi condenado em primeiro grau a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indica que, após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”. 

A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.

Mandatos

Jamilson Name foi eleito pela primeira vez em 2018 e está concluindo seu segundo mandato consecutivo de deputado estadual. Inicialmente foi eleito pelo PDT e na sequência, pelo PSDB. Na primeira disputa, obteve 33.870 votos, ficando em terceiro lugar entre os mais bem colocados. Quatro anos depois, obteve 43.435 votos, o que lhe garantiu a quarta colocação.  Agora, com os 35,2 mil votos, ficou em 12º lugar.

PoderData/Aya

Flávio Bolsonaro amplia vantagem e vai a 53%; Lula tem 47%

No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16% dos votos válidos

08/10/2026 08h55

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

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Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (8) mostra que o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ampliou a vantagem que teve ao final do primeiro turno sobre o presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a pesquisa, que é a primeira divulgada neste segundo turno, Flávio aparece com 53% dos votos válidos e Lula com 47%. No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16%, uma vantagem para o senador de 1,87 p.p. Pela pesquisa divulgada hoje, a vantagem do candidato do PL é de 6 p.p.

De acordo com o PoderData/Aya, Lula preserva a preferência em segmentos estratégicos do eleitorado, como as mulheres, onde registra 50% das intenções de voto, contra 42% do senador do PL. Flávio vai melhor no Centro-Oeste (54%), no Sudeste (51%) e no Sul (58%) e entre os que cursaram o ensino médio (55%).

Expectativa de vitória

Os eleitores também foram questionados sobre quem tem mais chances de vencer a disputa pelo Palácio do Planalto neste segundo turno, medindo a expectativa de vitória, não de voto: 54% avaliam que Flávio tem mais chances de vencer a eleição, enquanto 37% consideram Lula o candidato com maior probabilidade de vitória. Outros 9% não souberam responder.

Em uma semana, a expectativa de vitória de Flávio Bolsonaro cresceu 9 pontos porcentuais, enquanto a de Lula recuou 11 pontos porcentuais. Na pesquisa anterior, 45% apostavam na vitória do senador, ante 48% que esperavam a reeleição de Lula.

Rejeição

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição. Nesta nova rodada do PoderData/Aya, 43% dos entrevistados dizem que não votariam "de jeito nenhum" no senador, um recuo de 3 pontos porcentuais em 7 dias. Entre os que rejeitam Lula, a taxa oscilou de 47% para 46%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 5 a 7 de outubro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos, com 3 mil eleitores de todo o País. A margem de erro é der 1,8 ponto porcentual para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95% e a pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo BR-08134/2026.

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