O ex-prefeito de Três Lagoas Angelo Chaves Guerreiro, candidato a deputado estadual pelo PSDB nas eleições de 2026, sofreu uma nova derrota na Justiça no processo que apura irregularidades nas contratações emergenciais para a coleta de lixo do município.
Guerreiro chega à disputa com forte base política em Três Lagoas e articulação na região da Costa Leste, além do apoio do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja, candidato ao Senado.
Conforme informações obtidas pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso apresentado contra a sentença e manteve a condenação por improbidade administrativa.
Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Guerreiro pelo período de oito anos, aplicação de multa civil e o ressarcimento de R$ 7,4 milhões aos cofres de Três Lagoas.
A devolução do dinheiro foi determinada de forma solidária ao ex-prefeito, à Financial Construtora Industrial Ltda. e ao empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.
A sentença foi proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas no processo nº 0900194-38.2019.8.12.0021.
O caso envolve uma sequência de contratações emergenciais realizadas para manter os serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos da cidade.
O julgamento em segunda instância ganha relevância também por ocorrer em ano eleitoral. Uma condenação por improbidade mantida por um grupo de desembargadores pode ter consequências sobre a elegibilidade, mas o efeito eleitoral concreto depende do enquadramento previsto na legislação, da situação atual do processo e de eventual análise pela Justiça Eleitoral.
A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores e também buscar medidas judiciais para suspender os efeitos da condenação.
Uma emergência que se repetiu por anos
O caso começou ainda durante a primeira gestão de Guerreiro à frente da Prefeitura de Três Lagoas. No centro da ação estão contratos firmados entre o município e a Financial Construtora Industrial para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.
O que deveria ser uma solução excepcional acabou se repetindo. A discussão judicial alcançou sucessivas contratações realizadas sem licitação entre 2017 e 2019.
A sentença declarou nulos contratos relacionados aos processos administrativos 20.203/2017, 20.499/2017, 20.131/2018, 20.391/2018 e 20.124/2019.
Ao analisar a sequência de contratos, a Justiça classificou a situação como uma “emergência fabricada”.
O entendimento foi de que a administração conhecia previamente os prazos das contratações e poderia ter adotado as providências necessárias para realizar uma licitação antes do encerramento dos contratos anteriores.
A coleta de lixo é um serviço essencial e sua interrupção poderia provocar consequências sanitárias para a população. A necessidade de manter o serviço funcionando foi justamente um dos argumentos apresentados para justificar as contratações emergenciais.
A questão apontada pela Justiça, porém, não foi a necessidade de recolher o lixo da cidade, mas a repetição das contratações sem concorrência e as circunstâncias que levaram o município a chegar sucessivamente a situações consideradas emergenciais.
Os contratos já provocavam questionamentos durante a gestão. Em 2018, por exemplo, uma nova contratação emergencial da Financial para o serviço de coleta de resíduos foi fechada por aproximadamente R$ 6,9 milhões, enquanto os procedimentos adotados pelo município já eram alvo de questionamentos.
Diferença milionária nos preços
Além da repetição das contratações emergenciais, outro ponto central do processo foi o preço pago pelos serviços.Uma perícia judicial comparou os valores praticados nos contratos emergenciais com preços apresentados posteriormente para a realização dos mesmos serviços.
Em uma das comparações utilizadas durante o processo, o contrato emergencial de novembro de 2017 alcançava R$ 7,2 milhões por seis meses. Posteriormente, em abril de 2019, a própria Financial apresentou orçamento analítico de R$ 4,4 milhões para um período equivalente.
A diferença entre os valores chegava a aproximadamente R$ 2,81 milhões. Ao analisar o conjunto das contratações questionadas, a Justiça chegou a um prejuízo de aproximadamente R$ 7,4 milhões, valor que deverá ser ressarcido aos cofres de Três Lagoas.
O pagamento foi determinado de forma solidária a Guerreiro, à Financial Construtora Industrial e a Antônio Fernando de Araújo Garcia. Na prática, os condenados respondem conjuntamente pela devolução do montante, nos termos estabelecidos pela Justiça.
Sobre o valor ainda incidem correção monetária e juros. Além do ressarcimento, a condenação impôs sanções individuais ao ex-prefeito, entre elas multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Caso chegou à Justiça após questionamentos
As contratações passaram a ser questionadas ainda durante a administração de Guerreiro. O processo discutiu a utilização de dispensas de licitação para manter a Financial responsável pelos serviços e se a sequência de contratos provocou prejuízo ao patrimônio público.
A ação de improbidade recebeu o número 0900194-38.2019.8.12.0021 e tramitou na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas.
A sentença foi proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e determinou o ressarcimento do prejuízo calculado no processo.
Além de Guerreiro, a decisão atingiu a Financial Construtora Industrial e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia.
A Justiça também declarou nulos os contratos emergenciais abrangidos pelo processo.
A sentença original passou posteriormente por uma revisão após a defesa apresentar embargos de declaração. Em outubro de 2025, a Vara de Fazenda Pública acolheu parcialmente o recurso para modificar pontos do enquadramento jurídico da condenação.
A discussão seguiu para o TJMS e, conforme as informações obtidas pela reportagem, o recurso apresentado contra a condenação foi rejeitado, mantendo o resultado desfavorável ao ex-prefeito.
Defesa contestou irregularidades
Ao longo do processo, Guerreiro contestou as acusações e defendeu a legalidade das medidas adotadas durante sua administração.
Entre os argumentos apresentados estava a necessidade de garantir a continuidade da coleta de lixo, evitando a interrupção de um serviço considerado essencial.
A defesa também questionou a existência do prejuízo apontado e sustentou que os procedimentos administrativos passavam pelos setores técnicos responsáveis da prefeitura.
Após a condenação em primeira instância, Guerreiro afirmou publicamente que recorreria da decisão e alegou ter ocorrido cerceamento de defesa durante o processo.
A Justiça, por outro lado, concluiu que houve conduta dolosa nas contratações analisadas e responsabilizou o então prefeito, a empresa e seu representante pelos prejuízos reconhecidos no processo.
O equipe de reportagem do Correio do Estado procurou Angelo Guerreiro para que se manifestasse sobre a decisão do TJMS, informasse se pretende apresentar novos recursos e esclarecesse quais medidas serão adotadas pela defesa. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.
Da Câmara à Prefeitura de Três Lagoas
Angelo Chaves Guerreiro construiu sua trajetória política a partir de Três Lagoas. A primeira eleição para um cargo público ocorreu em 2004, quando conquistou uma cadeira na Câmara Municipal. Quatro anos depois, em 2008, foi reeleito vereador, recebendo 2.611 votos.
Ainda durante a passagem pelo Legislativo municipal, Guerreiro tentou ampliar sua atuação para o cenário estadual. Disputou uma vaga de deputado estadual em 2006, mas ficou na suplência.
Voltou a concorrer ao cargo em 2010, então pelo PDT, quando recebeu 16.449 votos, novamente sem conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Em 2012 , deixou a disputa proporcional para tentar pela primeira vez comandar a Prefeitura de Três Lagoas. Naquela eleição, concorreu pelo PSD e recebeu 24.141 votos, mas não foi eleito.
Dois anos depois, já filiado ao PSDB, Guerreiro conseguiu chegar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Nas eleições de 2014, recebeu 29.534 votos e foi eleito deputado estadual.
O mandato na Assembleia, porém, foi interrompido pela volta à disputa municipal. Em 2016, Guerreiro concorreu novamente à Prefeitura de Três Lagoas e venceu a eleição. Com isso, deixou a Assembleia para assumir o Executivo municipal em janeiro de 2017.
Quatro anos depois, conseguiu permanecer no cargo. Nas eleições de 2020, foi reeleito prefeito pelo PSDB com 33.331 votos, equivalentes a 63,92% dos votos válidos, segundo os resultados eleitorais reproduzidos à época.
Guerreiro permaneceu à frente da Prefeitura por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2024. Agora, nas eleições de 2026, voltou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa. A candidatura a deputado estadual pelo PSDB está registrada como deferida, conforme dados eleitorais consultados
Reflexos nas eleições de 2026
A decisão também alcança Guerreiro em meio à disputa eleitoral de 2026. O ex-prefeito de Três Lagoas é candidato a deputado estadual pelo PSDB e conta, na campanha, com o apoio do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja.
Com base política em Três Lagoas e atuação na região leste do Estado, Guerreiro tenta retornar à Assembleia Legislativa, onde já exerceu mandato antes de assumir a prefeitura. A manutenção da condenação em segunda instância acrescenta um componente eleitoral ao caso.
A legislação prevê hipóteses em que condenações por improbidade administrativa tomadas por um grupo de julgadores podem resultar em inelegibilidade.
Entretanto, o efeito não decorre simplesmente da existência de uma condenação em segunda instância: é necessário verificar se o caso preenche os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Além disso, decisões posteriores podem suspender os efeitos da condenação enquanto novos recursos são analisados.
Por isso, eventual participação de Angelo Guerreiro nas eleições de 2026 dependerá da situação jurídica do processo no momento do registro de candidatura e das decisões que possam ser tomadas pela Justiça comum e pela Justiça Eleitoral.
Enquanto a discussão judicial continua, a decisão do TJMS mantém no centro do debate um processo iniciado a partir de contratos emergenciais assinados nos primeiros anos da administração de Guerreiro e que terminou, em primeira instância, com a determinação de devolução de mais de R$ 7,3 milhões aos cofres de Três Lagoas.



