Política

fraude em curso

Ex-secretário e
ex-vereador são condenados

Ex-secretário e
ex-vereador são condenados

DA REDAÇÃO

04/06/2014 - 13h00
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Quinze anos depois, a Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, o ex-vereador de Campo Grande, Cristovão Silveira, e a ONG Projeto Ação em Vida, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por uso ilegal de verba pública e publicidade indevida, em curso para trabalhadores desempregados. Os réus recorreram da decisão, mas o recurso foi indeferido. Agamenon e Cristovão foram condenados à perda dos direitos políticos por três anos, além de multa. Já a ONG não poderá ser contratada pelo poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por cinco anos. O ex-secretário Agamenon e a ONG devem ainda ressarcir a União em R$ 18 mil, corrigidos monetariamente a partir de 1999.

A Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Renda firmou, em 1999, dois contratos com a União para repasse de recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT), que foram aplicados em qualificação profissional gratuita à população. Para realizar cursos de informática básica e gestão pessoal, foi contratada a ONG Projeto Ação em Vida. De acordo com investigações do MPF, dois meses depois de assinados os contratos, a entidade pediu e recebeu R$ 18 mil, além dos R$ 108 mil já pagos pela Secretaria para realização do curso. O acréscimo foi justificado pela necessidade de readequação dos alunos em sala de aula e reajuste do preço hora/aula, de R$1,80 para R$ 2,34.

Ainda segundo as investigações, embora tivesse solicitado a elevação do valor apenas dois meses após apresentação do contrato, o recurso foi autorizado por Agamenon, “sem nova licitação e justificativa”. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que “nenhuma razão de interesse público amparava a celebração do aditivo. O requerimento, além de ter sido formulado para atender interesse do contratado, e não da Administração, não implicava qualquer alteração no projeto apresentado pela entidade, não representava aumento no número de cursos ou alunos.

Conforme o MPF, a publicidade do ex-vereador Cristovão Silveira foi impressa nos certificados e apostilas entregues aos alunos, dando a entender que o curso havia sido promovido por ele e não pelo Governo Federal. Silveira contestou a condenação por improbidade administrativa, alegando que não sabia que seu nome estava presente nos materiais e não havia autorizado o uso. Ele confirmou ter sido ligado à ONG, mas negou envolvimento com o recebimento de recurso indevido. No entanto, a Justiça decidiu que houve promoção pessoal por parte do político, que ocupou o cargo de parlamentar por cinco mandatos. 

(Com informações do MPF/MS)

Política

Governo 'faz uso eleitoreiro' da Petrobras, diz Flávio Bolsonaro

No dia seguinte à eleição, o preço do diesel nas bombas já pode subir em torno de R$ 2,00", disse

09/10/2026 13h30

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República Carlos Moura/Agência Senado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, criticou nesta sexta-feira, 9, o que considera "uso eleitoreiro" da Petrobras. Ao falar com a imprensa após encontro com lideranças políticas em um clube na Ilha do Itanhangá, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio, Flávio afirmou que a política de preços dos combustíveis da estatal "vai jogar uma bomba" nos consumidores.

"O Lula está usando a Petrobras. Deu um subsídio de aproximadamente R$ 2,00 no preço do diesel. Sabe quando acaba esse subsídio? No dia 25 de outubro. No dia seguinte à eleição, o preço do diesel nas bombas já pode subir em torno de R$ 2,00", disse.

Nesta sexta, o Ministério da Fazenda anunciou que vai ampliar e prorrogar a desoneração da gasolina, desonerar o etanol hidratado, ampliar a subvenção ao etanol e ampliar a subvenção ao diesel para conter a escalada de preços dos combustíveis com a guerra no Irã.

O governo também anunciou que vai zerar a tributação federal cobrada sobre a gasolina. A medida será válida por um período de um mês e, segundo o governo, será mantida a premissa de "neutralidade fiscal".

A possibilidade de aumento dos combustíveis após a subvenção existe, mas o valor efetivo para o consumidor ainda depende de como ocorrerá o fim da medida,das condições do mercado, dos custos de distribuição e do repasse realizado pelos postos.

Privatização da Petrobras

Questionado sobre a possibilidade de privatizar a estatal, o candidato negou qualquer intenção. "É boataria. O PT jogou uma boataria atrás da outra", afirmou. Ele também evitou comentar possíveis nomes para comandar a estatal num eventual mandato.

INFERNO ASTRAL

Após não ser reeleita, Soraya agora é condenada a pagar R$ 50 mil a vice de Flávio

Juiz de Maceió entendeu que acusação de estupro contra Alfredo Gaspar não tinha sustentação probatória e afastou a imunidade parlamentar; cabe recurso

09/10/2026 13h10

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar Geraldo Magela/Agência Senado

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Após não ter sido reeleita no pleito do último domingo (4), a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (PSB) foi condenada nesta sexta-feira (9) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

A Justiça de Alagoas considerou que a parlamentar atribuiu a Gaspar a prática de estupro sem apresentar elementos suficientes para sustentar a acusação. A sentença foi assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

As declarações ocorreram na reta final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, da qual Gaspar foi relator. Segundo o processo, a acusação foi feita em uma entrevista coletiva de Soraya com o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e posteriormente repercutiu em outras manifestações públicas, entrevistas e plataformas digitais.

Para o magistrado, as falas ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuir ao deputado um crime sexual de extrema gravidade sem respaldo probatório suficiente. A ampla divulgação, conforme a sentença, atingiu a honra e a imagem de Gaspar e ampliou os efeitos sobre sua reputação.

“Não se pode, portanto, tratar a imputação de crime dessa magnitude como simples excesso retórico inerente ao embate político”, escreveu o juiz ao analisar a imunidade parlamentar, ressaltando que declarações feitas fora do recinto legislativo também podem receber proteção constitucional, desde que tenham relação com o exercício do mandato. 

No caso, porém, entendeu que não foi demonstrado o vínculo necessário para proteger as manifestações e afastar a responsabilidade civil. Na defesa apresentada à Justiça, Soraya sustentou que suas declarações estavam relacionadas à fiscalização de agentes públicos, à proteção de direitos fundamentais e ao combate à violência de gênero. 

A senadora também negou ter agido com intenção de prejudicar a honra do deputado e contestou a existência de dano moral. Os argumentos foram rejeitados. A sentença cita ainda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 6 de outubro, o arquivamento de uma representação apresentada pela Polícia Federal para apurar as acusações contra Gaspar. O ministro acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o juiz, as diligências preliminares não encontraram elementos mínimos suficientes para justificar a abertura de uma investigação formal. Ele ressalvou, entretanto, que o arquivamento não equivale a uma declaração definitiva de inexistência dos fatos e não impede a retomada da apuração caso surjam novas provas.

Além da indenização, sujeita a atualização, Soraya foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
 

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