Política

INTERIOR

"Farra das gratificações" leva ex-prefeito de Ribas a ficar inelegível por oito anos

João Alfredo Danieze (PT) e seu vice foram condenados pela Justiça por elevarem salários de servidores antes das eleições

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O juiz eleitoral Francisco Soleiman, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, cidade distante 97 quilômetros de Campo Grande, tornou o ex-prefeito João Alfredo Danieze (PT) e o vice dele na chapa que concorreu à reeleição em 2024, Antônio Celso Rodrigues da Silva Júnior, inelegíveis pelo período de oito anos, por terem praticado conduta indevida e abuso de poder político quando estavam no comando da prefeitura do município. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

O ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, derrotado nas eleições passadas, teve uma conduta classificada como grave pelo juiz eleitoral, ao permitir que, com dois atos administrativos publicados a menos de três meses da eleição, 63 servidores do município fossem beneficiados com um reajuste de gratificação que variou entre 30% e 90%.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi movida pelo atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira (PSDB). O tucano saiu vitorioso das eleições de outubro do ano passado, quando teve 6.142 votos (56,99%), contra 4.292 votos (39,82%) do petista que tentava a reeleição. Nas eleições, ainda houve um terceiro candidato, Mestre Elias (PDT), que teve 287 votos (2,66%). 

Na ação de investigação judicial eleitoral a chapa liderada pelo tucano, atual prefeito, ainda acusou João Alfredo de conduta vedada, abuso de poder político, e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 

O juiz Francisco Soleiman condenou o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo por abuso de poder político, mas não entendeu que ele tivesse praticado compra de votos, conforme proposto pelo atual prefeito. 

Conforme o magistrado, do dia 6 de julho até a data das eleições, no ano passado, no primeiro domingo de outubro, João Alfredo não poderia promover alterações salariais para os servidores, fosse aumento ou supressão de valores.

Ocorre que, no dia 8 de julho do ano passado, ele alterou o percentual de verba de gratificação de 62 servidores para valores que variavam entre 30% e 90% do salário-base de cada um dos beneficiários. 

Do mesmo modo, em 19 de julho, elevou a gratificação de um outro servidor público para 90%. 
Além da inelegibilidade de oito anos, João Alfredo e seu vice terão de pagar uma multa de 30 mil Ufirs (R$ 31,9 mil, na cotação atual). 

Ribas

O município de Ribas do Rio Pardo, até a década passada, não mobilizava partidos políticos pelo poder. A cidade passou a ser estratégica depois da instalação do Projeto Cerrado, da Suzano: a maior planta processadora de celulose do mudo. 

A chegada da unidade produtora de celulose à cidade elevou a arrecadação do município e também gerou um aumento de população. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atribui à cidade de Ribas do Rio Pardo uma população de 23.996 pessoas.

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Política

Tarifaço por trabalho forçado tem longa lista de produtos isentos

Documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas

03/06/2026 21h00

Lula e Trump

Lula e Trump Ricardo Stuckert/Presidência da República

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O novo tarifaço anunciado na noite desta terça-feira, 2, pelo governo americano contra 60 parceiros comerciais não será aplicado sobre uma extensa lista de produtos que compõem a Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos (HTSUS). A informação consta de um anexo da decisão publicada no Federal Register, o diário oficial do governo americano.

O documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas de 10% ou 12,5% (caso do Brasil) sugeridas por causa do fracasso no combate ao trabalho forçado.

Carne bovina, aviões, suco de laranja, café, celulose, petróleo, terras raras e metais, entre centenas de outros itens, ficarão isentos da sobretaxação, se ela for efetivada pelo governo americano.

Já a indústria têxtil terá um mecanismo especial que reduziria a tarifa sobre determinado volume de importação de vestuário para o mercado americano.
 

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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