Política

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Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas declara apoio a Adriane Lopes

Tarcísio de Freitas gravou um vídeo enaltecendo a atual prefeita e indicando Adriane como sua candidata em Campo Grande

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O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) declarou apoio a Adriane Lopes (PP) no segundo das eleições para prefeita de Campo Grande.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Tarcísio elogia a atual prefeita, que busca a reeleição em disputa com Rose Modesto (União Brasil).

"Meus amigos de Campo Grande e do nosso maravilhoso estado de Mato Grosso do Sul, está chegando o momento de decidir, o momento de pensar os próximos quatro anos, em 27 de outubro, e a nossa opção, a nossa indicação aí em Campo Grande, com muita humildade, é a Adriane Lopes", diz Tarcísio no vídeo.

"É uma pessoa que está preparada, já mostrou o seu talento, já mostrou a sua aptidão, já fez a diferença e quer fazer mais, e é por isso que vai contar sempre com o nosso apoio, como nosso suporte, e posso aqui humildemente também compartilhar as nossas experiências. Então a gente pede a atenção de vocês para a Adriane Lopes, tenho certeza que ela vai continuar transformando Campo Grande", acrescentou o governador paulista.

Apoio de Bolsonaro

Adriane Lopes também conta com apoio da senadora Tereza Cristina (PP) e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Bolsonaro inclusive mandou recado aos filiados do PL, onde classificou como "sacanagem" alguns deles criticarem a atual prefeita da Capital ou declararem apoio e pedirem voto a candidata Rose Modesto, adversária da prefeita no pleito.

O Correio do Estado teve acesso ao recado do ex-presidente. 

“Já fiquei sabendo que tem gente nossa trabalhando contra, e esse pessoal tem de ripar do PL em 2026. Essa gente tem de sair do partido. Eu até aceito que fique neutro, mas bater na nossa gente, aí está de sacanagem”, declarou Bolsonaro.

Ainda no recado enviado para o PL de MS, em especial ao diretório de Campo Grande, o ex-presidente revelou que, em decorrência da agenda apertada em outras cidades do País onde o partido tem candidatura própria a prefeito ou está apoiando algum partido aliado, ele não poderá vir pessoalmente à Capital pedir votos para Adriane.

A ex-primeira-dama e presidente do PL Mulher, Michelle Bolsonaro, no entanto, participou de evento Movimento Mulheres Conservadoras do Brasil, em Campo Grande, nessa quinta-feira (17), onde reforçou apoio a candidatura de Adriane.

Política

Revista íntima vexatória em presídios é proibida pelo STF

Apesar do placar de 6 a 4, julgamento foi suspenso novamente

18/10/2024 22h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

Apesar do placar de 6 votos a 4, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista.

O caso voltou à tona hoje com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu o julgamento em maio deste ano com um pedido de mais tempo para analisar o processo.

No voto proferido, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. Em seguida, a análise do caso foi suspensa novamente.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

 

*Informações da Agência Brasil 

eleição em campo grande

Juiz diz que foi induzido ao erro e "ressuscita" o tema 'folha secreta'

Magistrado havia vetado exibição de propaganda eleitoral sobre o tema, mas ao analisar recurso de Rose Modesto entendeu que Adriane Lopes agiu de "má-fé"

18/10/2024 09h30

Ao revogar a liminar que havia concedido, o juiz David de Oliveira aplicou multa de oito salários mínimos à coligação de Adriane Lopes

Ao revogar a liminar que havia concedido, o juiz David de Oliveira aplicou multa de oito salários mínimos à coligação de Adriane Lopes

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Um dia depois de banir do debate eleitoral de Campo Grande o tema “folha secreta”, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho admitiu que fora enganado pela candidata Adriane Lopes (PP) e revogou nesta quinta-feira a liminar pela qual havia "entrerrado" o assunto. 

Com isso, os vídeos da candidata Rose Modesto (União Brasil) mostrando o pagamento de salário de R$ 88,3 mil pago à cunhada da prefeita e os desembolsos de R$ 386 milhões com salários sem a devida transparência voltam a ser veiculados. 

Os vídeos foram produzidos com base em reportagem do Correio do Estado publicada em outubro do ano passado e entre os argumentos acatados pelo juiz eleitoral era o fato de eles serem apócrifos. 

Porém, após analisar o recurso e uma outra cópia do vídeo, juiz acabou entendendo que a defesa da prefeita agiu de “má-fé” ao apresentar uma cópia de má qualidade no qual era impossível observar a assinatura da candidata Rose Modesto. 

“O vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e contém uma tarja com o nome da emissora bem em cima de onde está a identificação da propaganda. Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse”, escreveu o magistrado ao revogar a censura sobre o tema “folha secreta”. 

E, conforme argumentação da candidata Rose Modesto, “a própria Prefeita Adriane Lopes, ora candidata, reconheceu a existência de tais ilicitudes ao assinar o Termo de Ajustamento de Gestão, cuja finalidade é a conformação dos atos em procedimentos do Poder Executivo Municipal aos padrões de regularidade”. 

Sendo assim, o magistrado entendeu que “a liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos. Este é o espírito das normas eleitorais”.

Ao pedir o veto à propaganda que se baseava em reportagem do correio do Estado, a defesa da prefeita argumentava que a reportagem era “notícia sabiamente falsa e difamatória”. Porém, a candidata Rose Modesto anexou ao processo holerites recentes mostrando que a chamada “folha secreta” continua existindo. Além disso, a própria defesa da candidata admitiu que o pagameto de R$ 88,3 mil à cunhada da prefeita existiu, mas que havia sido fato isolado. 

“Da documentação apresentada pela defesa, constam holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024 (data recente), nos quais, um deles refere-se aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais. Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas”, escreveu o juiz eleitoral. 

Além de revogar o veto ao tema, o juiz ainda multou a coligação da prefeita. “Condeno a representante Coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” como litigante de má-fé ao pagamento de multa que arbitro em 8 salários mínimos em favor da União”.  

Na decisão do dia anterior o mesmo juiz havia proibido “qualquer outro que trate do mesmo assunto referente à folha secreta ou ao desvio de 386 milhões de reais, até que venha sentença nestes autos resolvendo a lide, seja na propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, como, também, em redes sociais ou sites”. 

 

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