Política

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Governo sanciona lei de redução das taxas cartorárias em Mato Grosso do Sul

O projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado na manhã de hoje

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Após anos de debate sobre os valores cobrados nas taxas cartorárias, o governador em exercício Gerson Claro (PP), sancionou a lei para redução dos emolumentos cartorários. A tabela de valores está disponível no Diário Oficial do Estado, na manhã de hoje (27).  

Originalmente elaborado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o documento foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), em novembro deste ano. Após sessões de debates e diversas votações, a proposta foi aprovada no dia 14 de dezembro

A nova lei prevê reajuste dos emolumentos, com redução nos valores em até 75% do valor do registro e escritura de casas financiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).

As emendas incorporadas ao projeto do Tribunal de Justiça reduzirão em até 23% o custo de escrituras e, no caso de inventários em que haja mais de um imóvel, só haverá cobrança de 100% da taxa cartorária sobre o primeiro imóvel, os demais só pagarão 30%, quando hoje pagam 50%.

O presidente da Casa de Leis, e agora governador interino Gerson Claro (PP), ressaltou na época que os registros dos contratos de financiamento habitacionais ficaram entre 40% e 80% mais baratos, dependendo da regulamentação da corregedoria do Tribunal de Justiça.

Outra mudança que o projeto define como "uma trava" que limita futuros aumentos, limita a 75% do índice de inflação oficial, o IPCA, o reajuste anual dos emolumentos por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça. 

Parcelamento
A nova lei estabelece que será um dever do delegatário (o titular do cartório) admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário. "Inclusive, mediante parcelamento, o que não implicará modificação na forma e no momento do repasse dos fundos, na forma das respectivas leis", afirma o texto do projeto de lei.

Os encargos para o parcelamento dos serviços notariais, como as escrituras, poderão ser repassados ao usuário. Na mensagem enviada à Alems, Martins afirmou que houve a preocupação em reduzir a evasão de escrituras públicas para outros estados. Hoje, elas são lavradas em outras unidades federativas que cobram uma taxa menor.

Programas sociais
Imóveis adquiridos por meio de programas sociais terão desconto no valor da escritura. Os maiores descontos são para imóveis adquiridos por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O desconto será de 75%, tanto na escritura quanto no registro do imóvel. 

Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) terão desconto de 50%. O mesmo porcentual será aplica para imóveis adquiridos por companhias habitacionais estaduais, como a Agehab, ou municipais.

Até mesmo pessoas de classe média que financiam imóveis em bancos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terão desconto de 50% no valor da escritura, desde que se trate do primeiro imóvel adquirido.

O Minha Casa, Minha Vida também foi incluído, e o desconto previsto para os imóveis desse programa na nova tabela de emolumentos é de 50%.

Para enquadrar o valor do imóvel na tabela, o TJMS usa dois critérios: o maior valor apurado entre o declarado pelas partes e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No caso de constituição de dívidas, como hipoteca e outras modalidades de contratos e financiamentos, o valor do contrato será o critério para se chegar ao valor pago pela escritura.

Imóveis públicos estão isentos de pagar emolumentos, e o mesmo vale para o ato de registro de títulos de domínio rural para a reforma agrária, assim como para o primeiro registro em favor de beneficiários do Programa de Regularização Fundiária, seja em áreas urbanas, seja nas rurais. 

 

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*Informações de Alanis Netto 

Defensiva

Defesa nega base para MPE impugnar candidatura de Jamilson Name

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão

17/08/2026 18h00

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Divulgação

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A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) rechaçou as chances de o pedido Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar o registro de sua candidatura. 

A impugnação foi protocolada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

Ao Correio do Estado, o advogado Valeriano Fontoura destacou que apesar da condenação em primeira instância, Jamilson Name não se enquadra na alegação uma vez que o critério utilizado para solicitar a impugnação, segundo ele, não se aplica.

"O pedido tem como base o Artigo 17, parágrafo 4 da Constituição Federal, o que se aplicaria a organizações paramilitares, a condenação em primeira instância a qual o deputado responde é sobre o campo da contravenção e lavagem de dinheiro", disse Fontoura. 

À reportagem, destacou que a defesa deve se manifestar ao longo desta semana. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020.

Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho.

O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

Revogação

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Jamilson Name, réu na Omertà

Deputado foi condenado a oito anos de prisão; sentença está sob recurso

17/08/2026 16h00

Deputado Jamilson Name

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

A impugnação foi apresentada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020. Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho. O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

A reportagem entrou em contato com o deputado estadual e não obteve retorno até o fechamento. O espaço segue aberto. 

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