Política

Reforma tributária

Governo e Congresso precisam regulamentar 73 dispositivos da reforma tributária

O Ministério da Fazenda, junto com representantes de estados e municípios, estuda agrupar essas questões em cerca de três projetos de lei

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A entrada em vigor da maior parte da reforma tributária depende da regulamentação de uma série de questões. O texto aprovado no ano passado e que agora faz parte da Constituição traz 73 dispositivos que dependem de leis complementares.

Veja abaixo, em cinco pontos, os principais itens que dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional.

O Ministério da Fazenda, junto com representantes de estados e municípios, estuda agrupar essas questões em cerca de três projetos de lei. Para isso, foram criados 19 grupos de trabalho temáticos.

Os projetos serão enviados ao Congresso até abril, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar tudo até julho.

Ao mesmo tempo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo coordena a preparação de propostas alternativas sobre as mesmas questões junto com representantes do setor privado.

1. IMPOSTO SELETIVO
Tributo adicional sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também conhecido como "imposto do pecado". Deve alcançar bebidas alcoólicas e fumo. Setor privado quer limitar sua aplicação. Especialmente sobre a extração de produtos minerais.

2. DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO IBS (IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS)
É um dos principais pontos de preocupação dos governadores e prefeitos neste momento. Como o imposto fica no local de destino é necessário estabelecer critérios para compras online, aquisições de veículos, contratação de serviços virtuais etc. A Constituição diz que o tributo pode ficar no local da entrega, do domicílio do comprador, da disponibilização, da localização do bem, admitidas diferenciações em razão das características da operação

3. FUNDOS PARA REGIÃO AMAZÔNICA
Lei complementar vai definir, por exemplo, valor mínimo do fundo para diversificação das atividades no Amazonas e do fundo de desenvolvimento para estados da Amazônia Ocidental e Amapá

4. COMITÊ GESTOR DO IBS
Outro ponto de tensão entre governadores e prefeitos é como vai funcionar o órgão que vai cuidar do IBS, imposto que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal

5. FUNCIONAMENTO DO IBS E DA CONTRIBUIÇÃO FEDERAL CBS
Bens e serviços com alíquota reduzida
Detalhar quais os bens e serviços terão tributação reduzida em 30%, 60% ou 100% para os dois tributos. Podem ser contemplados, por exemplo, serviços de educação e saúde, medicamentos, alimentos, produtos de higiene e produtos e insumos agropecuários. Deve ser um dos principais focos de disputa nas discussões no Congresso

Cesta básica e cashback

Definir a lista de alimentos desonerados e de como será o cashback (devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de baixa renda) em relação a itens não desonerados. Fabricantes e revendedores preferem aumentar a lista da cesta básica. Nesse caso, o repasse do benefício depende deles. Especialistas em tributação defendem o cashback, no qual o repasse é garantido pelo governo

Regimes específicos (setor financeiro, imóveis, planos de saúde etc.)

A Constituição diz que haverá forma diferenciada de tributação para alguns itens, entre eles, serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, loterias, entretenimento, turismo e transporte coletivo.

A lei complementar vai dizer como isso irá funcionar

Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio

A reforma diz que as leis que vão instituir os novos tributos estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região. Podem ser usados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros.

Um deles é o IPI, imposto sobre industrializados que terá suas alíquotas reduzidas a zero em 2027. A reforma prevê que ele ainda será cobrado sobre itens com produção incentivada na Zona Franca, quando estes forem feitos fora da região. Exemplos: ar-condicionado, celular, moto e bicicleta continuam com IPI quando fabricados fora da ZFM, "conforme critérios estabelecidos em lei complementar"

Transição para o IBS e a CBS

Já está definido que a transição para o fim do PIS/Cofins e a entrada da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) será em 2026. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, com a entrada em vigor gradual do IBS. É necessário aprovar ainda critérios para fixação das alíquotas de referência nesse período e o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais, entre outras questões

Outras pendências com grupos de trabalho: importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; reequilíbrio de contratos de longo prazo; fiscalização, contencioso administrativo interpretação da legislação do IBS e da CBS; modelo operacional de administração dos dois tributos
 

Debate

Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma

18/08/2026 19h00

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa. 

"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo

A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. 

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís. 

 

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

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