Política

Reforma tributária

Governo e Congresso precisam regulamentar 73 dispositivos da reforma tributária

O Ministério da Fazenda, junto com representantes de estados e municípios, estuda agrupar essas questões em cerca de três projetos de lei

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A entrada em vigor da maior parte da reforma tributária depende da regulamentação de uma série de questões. O texto aprovado no ano passado e que agora faz parte da Constituição traz 73 dispositivos que dependem de leis complementares.

Veja abaixo, em cinco pontos, os principais itens que dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional.

O Ministério da Fazenda, junto com representantes de estados e municípios, estuda agrupar essas questões em cerca de três projetos de lei. Para isso, foram criados 19 grupos de trabalho temáticos.

Os projetos serão enviados ao Congresso até abril, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar tudo até julho.

Ao mesmo tempo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo coordena a preparação de propostas alternativas sobre as mesmas questões junto com representantes do setor privado.

1. IMPOSTO SELETIVO
Tributo adicional sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também conhecido como "imposto do pecado". Deve alcançar bebidas alcoólicas e fumo. Setor privado quer limitar sua aplicação. Especialmente sobre a extração de produtos minerais.

2. DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO IBS (IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS)
É um dos principais pontos de preocupação dos governadores e prefeitos neste momento. Como o imposto fica no local de destino é necessário estabelecer critérios para compras online, aquisições de veículos, contratação de serviços virtuais etc. A Constituição diz que o tributo pode ficar no local da entrega, do domicílio do comprador, da disponibilização, da localização do bem, admitidas diferenciações em razão das características da operação

3. FUNDOS PARA REGIÃO AMAZÔNICA
Lei complementar vai definir, por exemplo, valor mínimo do fundo para diversificação das atividades no Amazonas e do fundo de desenvolvimento para estados da Amazônia Ocidental e Amapá

4. COMITÊ GESTOR DO IBS
Outro ponto de tensão entre governadores e prefeitos é como vai funcionar o órgão que vai cuidar do IBS, imposto que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal

5. FUNCIONAMENTO DO IBS E DA CONTRIBUIÇÃO FEDERAL CBS
Bens e serviços com alíquota reduzida
Detalhar quais os bens e serviços terão tributação reduzida em 30%, 60% ou 100% para os dois tributos. Podem ser contemplados, por exemplo, serviços de educação e saúde, medicamentos, alimentos, produtos de higiene e produtos e insumos agropecuários. Deve ser um dos principais focos de disputa nas discussões no Congresso

Cesta básica e cashback

Definir a lista de alimentos desonerados e de como será o cashback (devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de baixa renda) em relação a itens não desonerados. Fabricantes e revendedores preferem aumentar a lista da cesta básica. Nesse caso, o repasse do benefício depende deles. Especialistas em tributação defendem o cashback, no qual o repasse é garantido pelo governo

Regimes específicos (setor financeiro, imóveis, planos de saúde etc.)

A Constituição diz que haverá forma diferenciada de tributação para alguns itens, entre eles, serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, loterias, entretenimento, turismo e transporte coletivo.

A lei complementar vai dizer como isso irá funcionar

Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio

A reforma diz que as leis que vão instituir os novos tributos estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região. Podem ser usados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros.

Um deles é o IPI, imposto sobre industrializados que terá suas alíquotas reduzidas a zero em 2027. A reforma prevê que ele ainda será cobrado sobre itens com produção incentivada na Zona Franca, quando estes forem feitos fora da região. Exemplos: ar-condicionado, celular, moto e bicicleta continuam com IPI quando fabricados fora da ZFM, "conforme critérios estabelecidos em lei complementar"

Transição para o IBS e a CBS

Já está definido que a transição para o fim do PIS/Cofins e a entrada da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) será em 2026. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, com a entrada em vigor gradual do IBS. É necessário aprovar ainda critérios para fixação das alíquotas de referência nesse período e o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais, entre outras questões

Outras pendências com grupos de trabalho: importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; reequilíbrio de contratos de longo prazo; fiscalização, contencioso administrativo interpretação da legislação do IBS e da CBS; modelo operacional de administração dos dois tributos
 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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