Política

Sidrolândia

Irmão do presidente da Câmara teria agredido rapaz dentro da Casa de Leis

O ex-cacique Valcélio Figueiredo teria partido para cima de Fábio Pereira da Silva, que estaria no local para protestar

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O ex-cacique Valcélio Figueiredo, indígena da etnia terena da região da reserva Buriti, entre os municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, teria agredido o aposentado por invalidez Fábio Pereira da Silva, no dia 13, dentro da Câmara Municipal de Sidrolândia.

Valcélio é irmão do presidente da Casa de Leis da cidade, vereador Otacir Pereira Figueiredo (PP), mais conhecido como Gringo, e responsável pela Coordenadoria Executiva de Trânsito de Sidrolândia.

Segundo a vítima, ela teria comparecido à Câmara Municipal para cobrar dos vereadores uma intervenção no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), local onde faz acompanhamento psiquiátrico há anos, pois estava ficando trancado com cadeado em horário de expediente, dificultando o acesso de quem precisa utilizar o serviço.

“Eu estava esperando uma pessoa no saguão da Casa de Leis e conversando com ela pelo WhatsApp, inclusive, essa pessoa me informou que já estava chegando. Foi quando o Valcélio Figueiredo e um subordinado me abordaram, dizendo que eu estaria desrespeitando os indígenas”, recordou Fábio Pereira, revelando que, naquele momento, já ligou a câmera de vídeo de seu smartphone.

Na gravação, a qual o Correio do Estado teve acesso, é possível verificar que dois homens discutem com a vítima e, em tom de ameaça, falam para que ela saia da Câmara Municipal para resolver as “diferenças” na rua.

Após um bate-boca entre os envolvidos, há uma tentativa de tirar o smartphone das mãos de Fábio, e o vídeo é interrompido. Conforme a vítima, teria sido naquele momento que os dois homens partiram para cima e a agrediram.

“Fui empurrado contra a janela de vidro e tentaram me espancar. Nesse momento, eu quebrei um pedaço do vidro para me defender. É por isso que eu estou pedindo as imagens das câmeras de segurança para mostrar que eu fui empurrado contra o vidro. Essa foi a forma que encontrei para tentar afastar eles de perto de mim”, contou.

Com o pedaço de vidro na mão, conforme Fábio Pereira, o irmão do presidente da Casa de Leis e o seu subordinado se afastaram.

“A agressão parou, e eu aproveitei para chamar a polícia. Porém, quando os agentes chegaram, eles inverteram a história. Acabei sendo preso por depredação”, reclamou.

“Eu errei em quebrar um vidro do patrimônio público, mas fui empurrado contra a janela porque eles estavam tentando me espancar. Foi uma reação para que eles se afastassem de mim. Eu chamei a Polícia Militar e quem foi preso fui eu”, lamentou.

Fábio Pereira revelou ainda que a Câmara Municipal registrou um boletim de ocorrência (BO) contra ele por depredação de patrimônio público.

“Eu também tentei registrar um BO, não consegui porque já tinham feito um contra mim, mesmo tendo sido eu que chamei a polícia, pois quem estava correndo risco era eu. Todos eles mentiram dizendo que eu tinha chegado lá e ameaçado eles de morte. Isso é mentira. Se você desacatar um funcionário público no exercício da função já é crime, imagine ameaçar de morte”, argumentou.

O aposentado por invalidez informou que chegou a ficar dois dias preso em razão da acusação, a qual considera falsa, de depredação de patrimônio público e ameaça de morte contra os servidores.

“Eu fiquei muito triste por ter passado dois dias preso, e o agressor, livre. Inclusive, tenho o prontuário médico, pois eu tive de sair da delegacia porque tentei suicídio”, relatou.
Ele informou que tentou tirar a vida pois considerou ter passado por uma injustiça muito grande.

“Tenho de tomar medicamento psicotrópico. Sou aposentado por invalidez e tomo remédios pesados. Por falta dos meus medicamentos na delegacia e vendo a injustiça que estava acontecendo comigo, tentei tirar a minha própria vida, mas os policiais chamaram o Corpo de Bombeiros e fui levado para o hospital”, recordou, garantindo que tem sido perseguido pelas várias denúncias que tem feito de irregularidades no município.

Procurado pela reportagem, o vereador Gringo pediu para que o contato fosse feito com a procuradora-geral da Casa de Leis, Ana Caroline Donato Lima, que encaminhou uma nota com o posicionamento dele. No texto, informou que desconhecia os fatos alegados por Fábio Pereira.

“Entretanto, quanto à depredação de patrimônio público ocorrida no dia 13 de abril, nas dependências da Câmara Municipal de Sidrolândia, o presidente lamenta e repudia o acontecido e informa que as medidas judiciais cabíveis foram tomadas e todos os envolvidos foram identificados e responsabilizados”, finalizou.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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