Política

DECISÃO JUDICIAL

Juiz nega bloqueio de bens de Waldir Neves, investigado por corrupção

Conselheiro do TCE-MS, que desde o ano passado é monitorado por tornozeleira e não pode ir ao trabalho, é acusado por corrupção

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Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou ao menos "por ora" o bloqueio dos bens do conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves, investigado por suposto crime de corrupção por meio de fraude em processo licitatório.

Pelo mesmo crime, os conselheiros Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foram afastados dos cargos em dezembro passado por seis meses por deliberação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

O TCE-MS é integrado por sete conselheiros. Sem os três, as vagas foram preenchidas interinamente por auditores da corte fiscal.

A decisão do magistrado estadual tem a ver com a ação popular movida pelo ex-secretário-geral do MPC-MS (Ministério Público de Contas) e advogado Ênio Martins Murad.

Na ação, o ex-secretário pede punição ao conselheiro Waldir e que eles e os supostos envolvidos na licitação devolvam uma soma milionária que teria sido desviada do TCE.

""Verifica-se, que em 4 anos [de 2018 a 2022], a contratação ora impugnada saltou de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões, além disso, a empresa de informática ora ré repassou R$ 39 milhões para 38 pessoas e empresas suspeitas, além de pagar contas pessoais do réu Conselheiro do TCE/MS [Waldir]", diz trecho da ação.

Dataeasy Consultoria e Informática Ltda é a empresa que venceu a licitação e que teria se implicado no suposto esquema de fraude licitatório.

Na ação popular, movida na justiça estadual, o advogado propôs primeiro a denuncia contra o conselheiro Waldir Neves Barbosa, a empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda., Parajara Moraes Alves Júnior, Douglas Avedikian, os dois ex-servidores do Tribunal de Contas. Depois pediu a inclusão de outras 12 pessoas e o recurso foi aceito pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

RELAÇÃO

O magistrado mandou incluir no rol dos denunciados o conselheiro Iran Coelho das Neves - até então investigado pelo STJ - e outras 11 pessoas, entre os quais, empresários e ex-servidores do TCE, que são:
Murilo Moura Alencar, Paulo Antonio Morandi de Queiroz, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Aben Keller Rodrigues Alves, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, Marcelino de Almeida Menexes, Ricardo Murilo Pereira do Monte e Rafael Manella Martinelli.

PEDIDO NEGADO

Quanto ao pedido de bloqueio dos bens, pleiteado pelo ex-secretário do MPC, o juiz assim se manifestou na decisão:

"... não há notícias ou indícios de que os requeridos estejam se desfazendo ou dilapidando seu patrimônio de forma a se esquivarem de eventual condenação de ressarcimento ao erário e os fatos indicados na inicial estão sendo também objetos da Cautelar Inominada Criminal nº 81/DF junto ao Superior Tribunal de Justiça, na qual foi deferido o afastamento de alguns dos requeridos de seus cargos como Conselheiros do TCE/MS, dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos mesmos, além da utilização de tornozeleira eletrônica por parte deles (fls. 40-133), o que leva a crer que eventual movimentação suspeita será objeto de observação pelos órgãos de investigação, afastando, ao menos por ora, a urgência necessária para determinação do bloqueio como pretendido pelo requerente [Ênio Murad]".

Ainda conforme o magistrado, os comprometidos na ação, tem prazo para se defenderem:

"Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de 20 dias".

MEDIDAS TOMADAS

Depois do afastamento dos conselheiros, o atual presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, pôs fim ao contrato entre a corte fiscal e a empresa de informática.

De acordo com a decisão do STJ, os três conselheiros afastados devem ser monitorados pela tornozeleira e nem sequer podem entrar no prédio do TCE-MS.

No período do afastamento, em 8 de dezembro do ano passado, por meio dos advogados que os defendem os conselheiros negaram irregularidades ou envolvimento na suposta fraude ao processo licitatório e ainda em desvio de recursos do tribunal.

OUTRO LADO

Já quanto à decisão da justiça estadual, os conselheiros Waldir e Iran ainda não se manifestaram. No entanto, assim que quiserem se pronunciar suas versões aqui serão publicadas.

 

 

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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