Política

Política

Juíza federal anula mudança arbitrária de Trump em política de financiamento à pesquisa

Atualmente, a NSF determina os custos indiretos de cada beneficiário de subsídio individualmente e deve cobrir as despesas reais

Continue lendo...

A juíza distrital em Boston, nos EUA, Indira Talwani, anulou ontem, 20, uma mudança arbitrária da administração de Donald Trump que poderia ter retirado das universidades dezenas de milhões de dólares em financiamento para pesquisas. As instituições argumentam que a medida ameaçava trabalhos em inteligência artificial, cibersegurança, semicondutores e outros campos tecnológicos.

Para Talwani, a mudança, anunciada pela Fundação Nacional de Ciência (NSF) em maio, "era arbitrária, caprichosa e contrária à lei". Um e-mail enviado neste sábado à NSF não foi respondido. Em questão estão os custos "indiretos", despesas como manutenção de edifícios e sistemas de computador que não estão diretamente ligados a um projeto específico.

Atualmente, a NSF determina os custos indiretos de cada beneficiário de subsídio individualmente e deve cobrir as despesas reais.

A administração Trump descartou as despesas indiretas como "custos gerais" e as limitou para futuros prêmios da NSF para universidades a 15% do financiamento para custos diretos de pesquisa. A Universidade da Califórnia, uma das demandantes, estimou que a mudança custaria a ela pouco menos de US$ 100 milhões por ano.

Juízes já bloquearam limites semelhantes que a administração Trump impôs a subsídios do Departamento de Energia e dos Institutos Nacionais de Saúde.

Assine o Correio do Estado

presidente da Argentina

Bolsonaro pede autorização para receber Mileii na prisão domiciliar

Visita do presidente da Argentina ao Brasil seria em 25 de julho

17/07/2026 18h44

Javier Milei, presidente da Argentina, deve visitar o Brasil

Javier Milei, presidente da Argentina, deve visitar o Brasil Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita do presidente da Argentina, Javier Milei, em sua casa, onde cumpre prisão domiciliar, no dia 25 de julho.

Os advogados informaram que Milei virá ao Brasil e pretende encontrar Bolsonaro. 

A defesa de Bolsonaro também solicitou autorização para que membros da delegação argentina também possam participar da visita.

A comitiva será composta pelo ministro das Relações Exteriores, Pablo Quirino, a secretária-geral da presidência, Karina Milei, e o intérprete Enrique Luis de Boero Baby.

Eleições

Prazo para requerer voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

17/07/2026 18h00

Reprodução / TSE

Continue Lendo...

Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribnal Regional Eleitoral a partir da próxima segunda-feira (20). 

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, disponível àqueles que se manifestarem até 20 de agosto. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).