Política

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Justiça intima Capitão Contar, Catan, e Sandro Benites a prestar esclarecimentos em audiência

Os três aparecem em um inquérito pelo suposto apoio aos manifestantes que ficaram mais de meses em frente ao Comando Militar do Oeste; o processo está tramitando na 5ª Vara Federal de Campo Grande

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A Justiça Federal intimou o ex-candidato ao governo do Estado Capitão Contar (PRTB), o deputado estadual João Henrique Catan (PL) e o ex-secretário de saúde do município e vereador, Sandro Benites (Patriota) a prestar esclarecimentos em uma audiência marcada para o dia 14 de março.

A convocação ocorreu após denúncia apresentada, pelo ex-governador e deputado estadual Zeca do PT, em que os apoiadores do ex-presidente Bolsonaro (PL), teriam insuflado manifestantes a permanecer em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO). Em abril de 2023, o processo passou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande.

As investigações do Ministério Público Federal estão sendo norteadas pelo artigo 286, do Código Penal, que em suma se refere a incitação pública a prática de crime - a pena varia de detenção de três a seis meses ou multa.

No processo foram anexadas fotos de Sandro Benites, João Henrique e Contar, participando de manifestações em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO). 

Em conversa com o Correio do Estado, o deputado estadual Zeca do PT, classificou o comportamento dos apoiadores do ex-presidente como "irresponsável, agressivo, desrespeitoso" e espera por uma resposta da Justiça acerca do caso. 

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o vereador Sandro Benites, que por meio de nota informou não ter sido intimado até a tarde desta segunda. No entanto, se colocou à disposição em respeito a Justiça brasileira. Leia a nota:

"Em relação à notícia da audiência marcada com a Justiça Federal, esclareço que não fui intimado, contudo, respeitando integralmente o ordenamento jurídico brasileiro e o devido processo legal, me coloco à disposição da justiça, uma vez que não agi em confronto à democracia. Acredito que o acordo é a fim de que não haja litígio e permita encerrar de maneira efetiva essa questão, sempre em conformidade com os princípios democráticos e legais que regem nosso país".

Já o deputado estadual João Henrique Contar, que é advogado, respondeu que sempre foi favorável as manifestações populares e não seria diferente, dizendo ter sido "convocado" a participar. E chegou a citar o Artigo 359-T do Código penal que diz:

Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) 

Leia a nota na íntegra: 


"Sendo assim, sempre apoiamos todas as movimentações populares para as quais fomos convocados. A grande maioria presente em frente ao CMO entendeu que nossa posição era no sentido de demonstrar que toda a revolta deles com as leis, com o sistema eleitoral, com as perseguições que ocorreram durante o período eleitoral só aconteceram porque existem leis e garantias das autoridades de promover aquilo que foi feito.

Nosso mandato funciona como um tipo de escudo para este tipo de ataque à relativização do processo democrático. Somente uma reforma constitucional, por meio de pressão popular e de parlamentares seria capaz de mudar muitos destes instrumentos, algo que a gente continua acreditando. Nossas falas sempre foram nesse sentido, por isso, nós estamos tranquilos, preparados para qualquer tipo de discussão, embate ou enfrentamento”

O ex-candidato a governador Capitão Contar, minimizou a situação dizendo se tratar de um depoimento para instruções, em uma possível investigação. E reiterou sua conduta com a ordem pública e os valores democráticos.

"É um depoimento apenas para instruir uma possível investigação. Sempre mantive um profundo compromisso com a ordem pública, com a democracia e com o cumprimento da Constituição Brasileira.  A manifestação política, quando conduzida de maneira pacífica e ordeira, é um direito constitucional e um dos pilares fundamentais da Democracia, sem a qual não podemos viver. Minha conduta é e sempre será pautada por princípios éticos e pelo respeito irrestrito às instituições e ao Estado Democrático de Direito."

Os três citados devem participar da audiência, no dia 14 de março, às 16h30, conforme o despacho do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

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Debate

Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma

18/08/2026 19h00

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa. 

"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo

A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. 

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís. 

 

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

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