A Justiça Federal intimou o ex-candidato ao governo do Estado Capitão Contar (PRTB), o deputado estadual João Henrique Catan (PL) e o ex-secretário de saúde do município e vereador, Sandro Benites (Patriota) a prestar esclarecimentos em uma audiência marcada para o dia 14 de março.
A convocação ocorreu após denúncia apresentada, pelo ex-governador e deputado estadual Zeca do PT, em que os apoiadores do ex-presidente Bolsonaro (PL), teriam insuflado manifestantes a permanecer em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO). Em abril de 2023, o processo passou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande.
As investigações do Ministério Público Federal estão sendo norteadas pelo artigo 286, do Código Penal, que em suma se refere a incitação pública a prática de crime - a pena varia de detenção de três a seis meses ou multa.
No processo foram anexadas fotos de Sandro Benites, João Henrique e Contar, participando de manifestações em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO).
Em conversa com o Correio do Estado, o deputado estadual Zeca do PT, classificou o comportamento dos apoiadores do ex-presidente como "irresponsável, agressivo, desrespeitoso" e espera por uma resposta da Justiça acerca do caso.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o vereador Sandro Benites, que por meio de nota informou não ter sido intimado até a tarde desta segunda. No entanto, se colocou à disposição em respeito a Justiça brasileira. Leia a nota:
"Em relação à notícia da audiência marcada com a Justiça Federal, esclareço que não fui intimado, contudo, respeitando integralmente o ordenamento jurídico brasileiro e o devido processo legal, me coloco à disposição da justiça, uma vez que não agi em confronto à democracia. Acredito que o acordo é a fim de que não haja litígio e permita encerrar de maneira efetiva essa questão, sempre em conformidade com os princípios democráticos e legais que regem nosso país".
Já o deputado estadual João Henrique Contar, que é advogado, respondeu que sempre foi favorável as manifestações populares e não seria diferente, dizendo ter sido "convocado" a participar. E chegou a citar o Artigo 359-T do Código penal que diz:
Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
Leia a nota na íntegra:
"Sendo assim, sempre apoiamos todas as movimentações populares para as quais fomos convocados. A grande maioria presente em frente ao CMO entendeu que nossa posição era no sentido de demonstrar que toda a revolta deles com as leis, com o sistema eleitoral, com as perseguições que ocorreram durante o período eleitoral só aconteceram porque existem leis e garantias das autoridades de promover aquilo que foi feito.Nosso mandato funciona como um tipo de escudo para este tipo de ataque à relativização do processo democrático. Somente uma reforma constitucional, por meio de pressão popular e de parlamentares seria capaz de mudar muitos destes instrumentos, algo que a gente continua acreditando. Nossas falas sempre foram nesse sentido, por isso, nós estamos tranquilos, preparados para qualquer tipo de discussão, embate ou enfrentamento”
O ex-candidato a governador Capitão Contar, minimizou a situação dizendo se tratar de um depoimento para instruções, em uma possível investigação. E reiterou sua conduta com a ordem pública e os valores democráticos.
"É um depoimento apenas para instruir uma possível investigação. Sempre mantive um profundo compromisso com a ordem pública, com a democracia e com o cumprimento da Constituição Brasileira. A manifestação política, quando conduzida de maneira pacífica e ordeira, é um direito constitucional e um dos pilares fundamentais da Democracia, sem a qual não podemos viver. Minha conduta é e sempre será pautada por princípios éticos e pelo respeito irrestrito às instituições e ao Estado Democrático de Direito."
Os três citados devem participar da audiência, no dia 14 de março, às 16h30, conforme o despacho do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.




