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Justiça nega recurso de Rafael Tavares contra condenação por crime de ódio

Parlamentar usou a liberdade de expressão como argumento para pedir a anulação da condenação

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Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30), a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação de 1ª instância do atual vereador Rafael Tavares, por crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses.

A decisão assinada pelo relator desembargador José Ale Ahmad Netto, manteve o que já tinha sido proferido em setembro de 2023 pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que condenou Tavares a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime aberto.

A pena foi substituída pela prestação de serviço, em que cada dia pode ser abatido em uma hora de trabalho, ainda a ser definido pela Justiça. Além disso, foi aplicada multa de 20 salários-mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.

Mesmo com a condenação, a defesa do bolsonarista recorreu da decisão em 2ª instância, alegando que competência para processar e julgar o processo seria da Justiça Federal, tendo em vista que, a prática do racismo foi cometida por meio da internet e não contra vítima individualizada, com potencial de internacionalidade, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal.

Entretanto, os desembargadores entenderam que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, pacificaram a questão, posicionando-se pela regra de competência da Justiça Estadual, afirmando que só restaria competência à Justiça Federal em caso de transnacionalidade potencial ou efetiva, como, por exemplo, grupos de apoiadores do nazismo (os neonazistas) no Brasil e de outro país estivessem atuando em conjunto para a prática desses crimes.

Na manifestação, o parlamentar ainda pontuou que a inconstitucionalidade da decisão, citando seu direito de liberdade de expressão e pluralismo de ideias como valores estruturantes do sistema democrático e sobre o direito de criticar durante o processo eleitoral. No entanto, conforme os magistrados, discursos de ódio não estão incluídos no direito à liberdade de expressão.

Diante disso, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal julgou o recurso improcedente e manteve a condenação, informando que ficou comprovado nos autos que o acusado se valeu de expressões que constituem o crime de racismo.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook, de um rapaz que, publicou um vídeo contando que quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições. Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário:

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler”, escreveu Rafael no comentário.

Diante disso, O Ministério Público de Mato Grosso do Sul - (MPMS) ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que condenou Tavares em primeira instância.Para a justiça, em sua defesa, o parlamentar afirmou que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

“Naquele momento, não imaginei que o meu comentário pudesse amedrontar as pessoas. Para mim, elas entenderiam, de fato, que eu estava ironizando de uma maneira tão absurda aquilo que se pregava na época”, disse.

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Alckmin diz que é cedo para falar sobre eleições de 2026 e defende debate sobre escala 6x1

Alckmin é cotado para seguir como vice de Lula em 2026, mas seu nome começou a aparecer bem posicionado em pesquisas de intenção de voto para o Palácio dos Bandeirantes

19/12/2025 19h00

Vice-presidente, Geraldo Alckmin

Vice-presidente, Geraldo Alckmin Crédito: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou a jornalistas nesta sexta-feira, 19, que ainda é cedo para falar sobre as eleições de 2026 e não deu pistas sobre seus planos políticos. "Esse é um tema para o próximo ano. Está chegando", disse. Indagando se tem conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o assunto, ele se limitou a responder: "É cedo ainda".

Alckmin é cotado para seguir como vice de Lula em 2026, mas seu nome começou a aparecer bem posicionado em pesquisas de intenção de voto para o Palácio dos Bandeirantes.

Escala 6x1

Sobre a proposta do fim da jornada de seis dias de trabalho e um de folga, a escala 6x1, muito criticada pela indústria, Alckmin disse que há uma tendência no mundo inteiro de redução de jornada. "Se eu consigo fazer mais, mais produtos, aumentar a produção, com menos gente, utilizando robô, inteligência artificial, digitalização, é natural. No mundo inteiro, a tendência é de redução de jornada de trabalho", sustentou.

"Se você faz isso para todos, ou vai fazendo por setores mais avançados da economia, essa é uma discussão que cabe ao Parlamento e à sociedade fazê-la. Mas é uma tendência mundial hoje, redução de jornada de trabalho", completou.

ReData

Alckmin ainda fez algumas ponderações sobre o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData), alegando que a medida provisória (MP) que o instituiu não foi votada. "Porque esperava-se votar junto com o PL da Inteligência Artificial. Como não aprovou, ficou para o começo do ano. Mas esperamos que aprove, se possível, em fevereiro." Ele disse que o Redata vai trazer muito data center e investimentos de altíssimo valor para o Brasil.

 

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Justiça revoga tornozeleira de ex-vereador Cláudinho Serra, mas mantém restrições

Em decisão sobre a Operação Tromper, juiz de Sidrolândia nega pedido de pernoite em fazenda para Serra, citando gravidade dos crimes, mas autoriza deslocamentos diurnos para trabalho

19/12/2025 13h50

Vereador afastado após ser acusado de corrupção, Claudinho Serra (PSDB), lê a Bíblia Sagrada durante sessão da Câmara

Vereador afastado após ser acusado de corrupção, Claudinho Serra (PSDB), lê a Bíblia Sagrada durante sessão da Câmara Divulgação

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O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, revogou o monitoramento por tornozeleira eletrônica do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra” (PSDB) e de Cleiton Nonato Correia, proprietária da GC Obras, e Carmo Name Júnior, todos investigados no âmbito da Operação Tromper por crimes de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.

Apesar da retirada do equipamento, o magistrado manteve uma série de outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de frequentar bares, e negou pedidos mais amplos de flexibilização, citando a gravidade das acusações e o risco à ordem pública. A decisão também revelou que a Fazenda Divisa, de propriedade de Serra, foi identificada nas investigações como um "possível local de ocultação de valores ilícitos".

A decisão analisou pedidos individuais de Cláudinho e Cleiton Correia, que buscavam adequar as medidas cautelares às suas rotinas profissionais e pessoais.

O ex-vereador e ex-secretário de finanças de Sidrolândia solicitou autorização para pernoitar por até oito dias em sua Fazenda Divisa, em Anastácio, alegando que o deslocamento diário de mais de cinco horas a partir de sua residência em Campo Grande seria inviável. Ele argumentou que a medida era apenas uma adequação à sua atividade laboral.

Já Cleiton Correa fez dois pedidos: a extensão do horário de recolhimento noturno até as 22h30 para participar de cultos religiosos e a autorização para viajar e pernoitar em São Gabriel do Oeste, onde sua empresa, a GC Obras de Pavimentação Asfáltica, possui contratos ativos.

O Ministério Público Estadual se manifestou contra todos os pedidos, argumentando que as flexibilizações comprometeriam o controle judicial e que a fazenda de Serra era um local suspeito na investigação.

O juiz indeferiu o pedido de pernoite, concordando com o MPMS de que a fazenda é um ponto sensível da investigação. Ele destacou que a administração de um empreendimento agropecuário pode ser “feita por prepostos” e que a conveniência pessoal do réu não pode se sobrepor à necessidade de vigilância rigorosa em um caso de "elevada gravidade e repercussão".

No entanto, o juiz autorizou Serra a se deslocar diariamente para a fazenda, desde que retorne à sua residência em Campo Grande até as 22h30 para cumprir o recolhimento noturno.
Para Cleiton Correia, o pedido foi acolhido parcialmente. O juiz estendeu o horário de recolhimento para as 22h30, reconhecendo o direito fundamental à liberdade religiosa e considerando que a ampliação de 30 minutos era "mínima" e não comprometeria a fiscalização.

O deslocamento para São Gabriel do Oeste foi autorizado apenas durante o dia, sendo vedado o pernoite fora da comarca. O juiz ponderou o direito ao trabalho com o risco de fuga, dada a proximidade de MS com fronteiras internacionais.

A surpresa da decisão foi a revogação, de ofício, do monitoramento eletrônico para Serra, Correia e Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho. O juiz argumentou que, com as flexibilizações de deslocamento entre municípios, a fiscalização via tornozeleira se torna "de execução operacional complexa", especialmente em áreas rurais.

"A imposição da monitoração em tais moldes, longe de assegurar o fim cautelar pretendido, pode gerar tumulto processual, mediante instauração de incidentes indevidos por alegado ou suposto descumprimento", afirmou o magistrado.

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