Política

Páscoa

Justiça nega viagem a Delúbio

Justiça nega viagem a Delúbio

G1

11/04/2014 - 18h05
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O juiz Mário José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, rejeitou nesta sexta-feira (11) pedido feito pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para viajar no feriado da Páscoa, entre os dias 18 e 21 de abril, para a cidade de Buriti Alegre, em Goiás, onde mora a família dele.

Delúbio Soares cumpre pena de 6 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa imposta pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão.

O ex-tesoureiro, que já tem direito a trabalho externo, pediu autorização à Justiça para viajar para visitar a família. Delúbio Soares trabalha na unidade de Brasília da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Ao decidir sobre o pedido, o magistrado ressaltou que Delúbio Soares não tem direito às chamadas saídas temporárias, para as quais há exigência de cumprimento de um sexto da pena. No entanto, o juiz destaca que o ex-tesoureiro será beneficiado com a saída especial, prevista em portaria e que beneficiará todos os presos do semiaberto com direito a trabalho externo.

A portaria 3/2014, publicada no site do Tribunal de Justiça do DF, estabelece que todos os presos do semiaberto do DF que têm autorização de trabalho externo e autorização para saídas quinzenais ou para saídas temporárias poderão sair e permanecer no Distrito Federal entre 10h do dia 17 de abril e 10h do dia 22 de abril. Quem trabalha, pode voltar ao presídio depois do expediente.

Com isso, deverão ser liberados para sair do presídio durante a Páscoa os ex-deputados João Paulo Cunha e o ex-assessor parlamentar Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão do PT.

"Cumpre registrar, no entanto, que a referida portaria limita a circulação dos
apenados liberados ao território do Distrito Federal. Ademais, uma das condições para o
gozo do benefício referente à Saída Especial é a proibição de que o beneficiário se
ausente do Distrito Federal, com exceção àqueles que residem nas cidades do entorno
do DF", afirma o juiz

A regra veda a saída, no entanto, de quem responde a inquérito discplinar - com isso, o ex-deputado Valdemar Costa Neto não poderá sair do presídio. Ele é investigado por ter se encontrado com políticos do PR durante horário do expediente. O ex-deputado Bispo Rodrigues também é investigado por ter ido a uma igreja. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não poderá ir porque não tem direito a trabalho externo.

Abstenção

Em MS, 106 mil eleitores entre 25 e 34 anos não foram às urnas no 1º turno

Estado foi o recordista em abstenções no último dia 4; quem não compareceu pode votar neste domingo

24/10/2026 16h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Com abstenção recorde, cerca de 106 mil eleitores com idade entre 25 e 34 anos não foram às urnas no 1º turno em Mato Grosso do Sul, é o que apontam os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deste montante, foram 55.621 ausentes com idade entre 25 e 29 anos e outros 51.168 faltantes com idade entre 30 e 34 anos, totalizando 106.789 eleitores. 

Em um comparativo, o percentual de faltantes nesta faixa etária representa 22% do eleitorado que não exerceu o direito ao voto.

Conforme a Justiça Eleitoral, 483.210 pessoas das 2.024.430 aptas a votar não compareceram às urnas no no último dia 4, isso equivale a exatos 23,87% do eleitorado estadual. 

Por outro lado, entre os mais jovens, o comparecimento foi proporcionalmente inverso apresentado pela média geral.

Dos 8.477 eleitores aptos com 16 anos, 7.279 (86%) compareceram no primeiro turno do pleito geral. A proporcionalidade se manteve em 81% entre os eleitores com 17 anos, uma vez que 11.622 dos 14.270 votaram, ao passo que 20,8 mil dos 25,6 mil eleitores com 18 anos (80%) votaram. 

Em comparação com as eleições presidenciais anteriores, o pleito do primeiro turno trouxe a maior abstenção da história.

Em 2022, por exemplo, 440.788 não foram votar no primeiro turno e 446.100 no segundo turno, o que representava 22,08% e 22,34%, respectivamente, dos 1.996.510 eleitores aptos. Naquele ano, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Jair Bolsonaro. 

Em 2018, quando a eleição presidencial foi protagonizada por Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, 398.404 (21,21%) não foram às urnas no primeiro turno, enquanto 427.761 (22,78%) não compareceram no segundo turno. Na ocasião, 1.877.982 de Mato Grosso do Sul estavam adequados a votar pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2014, quando a petista Dilma Rousseff venceu o tucano Aécio Neves, 373.371 (20,53%) se ausentaram do direito ao voto no primeiro turno e 420.597 (23,12%) tiveram a mesma atitude três semanas depois, no segundo turno, em um universo de 1.818.937 eleitores aptos.

Presentes por faixa etária 

  • 16 anos - 7.279 eleitores (86%)
  • 17 anos - 11.622 eleitores (81%)
  • 18 anos -  20.846 eleitores (80%)
  • 19 anos - 20.580 eleitores (75%)
  • 20 anos - 23.329 eleitores (70%)
  • 21-24 anos - 95.683 eleitores (68%)
  • 25-29 anos - 135.039 eleitores (71%)
  • 30-34 anos - 150.949 eleitores (75%)
  • 35-39 anos - 155.113 eleitores (78%)
  • 40-44 anos - 163.898 eleitores (81%)
  • 45-49 anos - 158.740 eleitores (82%)
  • 50-54 anos - 142.337 eleitores (83%)
  • 55-59 anos - 132.088 eleitores (83%)
  • 60-64 anos - 121.382 eleitores (85%)
  • 65-69 anos - 95.551 eleitores (83%)
  • 70-74 anos - 59.353 eleitores (69%)
  • 75-79 anos - 30.188 eleitores (53%)
  • 80-84 anos - 12.380 eleitores (38%)
  • 85-89 anos - 4.204 eleitores (25%)
  • 90-94 anos - 942 eleitores (13%)

Posso votar?

Caso esteja em dia com a Justiça eleitoral, quem não compareceu no primeiro turno pode votar neste domingo (25). Do mesmo modo, deve justificar a ausência em até 60 dias a partir da data do pleito e pode ser feita de forma online pelo e-Título ou pelo site do TSE, além de opção presencial em locais definidos pelos  Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.

Espólio

Com o cenário mais apertado da história em um primeiro turno presidencial desde a redemocratização do Brasil, em 1989, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) tentam seduzir e conquistar o 'espólio' de 100 mil votos sul-mato-grossenses no 2°turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa foi a quantia de eleitores que foram às urnas convictos de seus representantes, contudo, rechaçaram tanto a ala petista, quanto o filho de Jair Bolsonaro no último domingo (4). Neste cenário, o preferido aos olhos do sul-mato-grossenses foi o Escritor Augusto Cury (Avante), votado por 39.148 eleitores.

Na sequência, os mais votados foram: Renan Santos (31.847 votos); Ronaldo Caiado (23.291 votos); Romeu Zema (2.792 votos); Samara (1.291); Hertz Dias (353 votos); Clariana Barão (626 votos); Edmilson Costa (332 votos); Veterinário Wilson Grassi (209 votos) e Rui Costa Pimenta (183 votos). 

No cenário nacional,  Flávio consquistou 47,03% dos votos válidos (56.104.268), enquanto Lula foi o escolhido para 45,16% da população (53.876.617 votos).

Separados apenas por 1,87%, cerca de 2,23 milhões de votos absolutos, ambos correm contra o relógio para 'fisgar' eleitores de todas as regiões do país, seja nos grandes centros, ou em colégios eleitorais menores, caso de Mato Grosso do Sul.

Como votaram os eleitores que rechaçaram Lula e Flávio no 1° turno

  • Augusto Cury (Avante) - 39.148 votos
  • Renan Santos (Missão) - 31.847 votos
  • Ronaldo Caiado (PSD) - 23.291 votos
  • Romeu Zema (Novo) - 2.792 votos
  • Samara (UP) - 1.291
  • Hertz Dias (PSTU) - 353 votos
  • Clariana Barão (DC) - 626 votos
  • Edmilson Costa (PCB) - 332 votos
  • Veterinário Wilson Grassi (Democrata) - 209 votos
  • Rui Costa Pimenta (PCO) - 183 votos
  • Total - 100.072 eleitores

 Saiba*

Em todo o Estado, a votação deste domingo acontece das 7h às 16h. 

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

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