Política

Senado

Lei da Palmada deve ir a Plenário na sessão desta quarta-feira

Lei da Palmada deve ir a Plenário na sessão desta quarta-feira

G1

04/06/2014 - 17h17
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que proíbe pais e responsáveis legais de baterem em crianças e adolescentes. A expectativa é que o texto seja submetido ao plenário da Casa ainda nesta quarta.

Batizada informalmente de Lei da Palmada, a proposta recomenda que os pais que agredirem fisicamente os filhos sejam encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir trecho que estabelece que os menores de 18 anos têm o direito de serem "educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante" como formas de correção ou disciplina.

O projeto, contudo, não especifica que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis nem quem irá fiscalizar as denúncias de violência física. As crianças e os adolescentes agredidos, segundo a proposta, passam a ser encaminhados para atendimento especializado.

Há duas semanas, o projeto foi rebatizado na Câmara de Lei da Palmada para Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado enterrado em um matagal no interior do Rio Grande do Sul. A madrasta e o pai de Bernardo são suspeitos de envolvimento no homicídio.

Nesta quarta, logo após a aprovação do texto na Comissão de Direitos Humanos, a apresentadora Xuxa Meneguel foi ao Senado acompanhar a votação do texto no plenário. Ela já havia ido à Câmara no dia em que o projeto foi aprovado pelos deputados federais.

Acompanhada pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a artista ressaltou que o projeto não fará que pais sejam presos por dar uma palmada no filho. A intenção do projeto, destacou Xuxa, é evidenciar que não se deve agir com violência com crianças.

“Essa lei é só para impedir que usem a violência, só isso. Pode educar de qualquer maneira, mas sem o uso da violência. Mas ninguém vai prender ninguém. Se eu der uma palmada, eu vou ser presa? Não, de maneira nenhuma. [A ideia] é apenas para mostrar que as pessoas podem ensinar e educar sem usar a violência”, declarou.

Votação polêmica
A votação do projeto de lei na Comissão de Direitos Humanos só foi concluída nesta quarta depois que Renan Calheiros interveio, fazendo um apelo para que os integrantes do colegiado analisassem a matéria.

“Vim fazer apelo para que nós deliberássemos hoje aqui nesta comissão [Direitos Humanos], para que ela [a proposta] vá para o plenário, com o tempo que for necessário. Se o senador Magno Malta precisar de 20 minutos para falar, mais 20 minutos, mais 20 minutos, ele terá 60 minutos. O que não podemos fazer é permitir que uma minoria impeça uma votação. É para que o Senado não pague esse preço [adiamento da votação] que estou aqui”, declarou o presidente do Senado.

Renan teve de intermediar a votação do projeto porque o senador Magno Malta (PR-ES) pediu vista (mais tempo para analisar o caso) durante a discussão da proposta na comissão, na manhã desta quarta. O parlamentar do Espírito Santo alegou que a Casa teve pouco tempo para discutir o texto aprovado na última semana pela Câmara.

Diante do pedido de vista, senadores favoráveis ao texto passaram mais de duas horas tentando convencer Malta a retirar a solicitação, para tentar viabilizar que a proposta seja votada ainda nesta quarta pelo plenário do Senado.

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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