Política

"QUAL É, BICHO?"

Lei que tira guarda por maltrato animal e multa em R$ 3 mil volta à Câmara

Projeto previa que, se comprovada inabilidade de uma pessoa para cuidar de outro ser vivo, essa perderia o direito à guarda de qualquer animal pelos próximos cinco anos

Continue lendo...

Após ser vetado totalmente, o projeto de lei complementar que aumenta as penalidades por maus-tratos animal - com multas que chegam à quase R$ 3 mil - volta para a mão dos vereadores, nesta terça-feira (11), em busca de aprimorar posse responsável de cães e gatos.

Ainda em abril, o projeto - de autoria do vereador Profº André Luis - passou pela Casa de Leis (com o número 820/22), prevendo alguns pontos além de modificar a punição dos tutores quando constatados os maus-tratos. 

Na Câmara, foram 21 votos favoráveis durante a 20ª sessão ordinária deste ano que deram aprovação de forma unânime à proposta. 

Entre as medidas está a obrigatoriedade do uso de um pingente, fixada à coleira do animal, que contenha informações para contato com o tutor, com a ideia de facilitar o reencontro caso o animal se perca. 

Entretanto, o ponto-chave da nova redação é que, além de alterar o valor da multa, se for comprovada a inabilidade de uma pessoa para cuidar de outro ser vivo, essa poderá perder o direito à guarda de qualquer animal pelos próximos cinco anos. 

"Sendo assim, o cachorro ou gato resgatado também não pode voltar a morar no local onde aconteceu o caso de maus-tratos, já que há chances de reincidência do crime, aumentando o sofrimento do pet", destacou o autor da proposta à época da aprovação.

Cabe esclarecer que, se no decorrer dos cinco anos impedido de ter a guarda de um animal, a pessoa for novamente enquadrada em maus-tratos, o contador desse prazo se reinicia. 

Além disso, sem poder atuar como guardião, o antigo tutor deverá arcar obrigatoriamente com os custos do tratamento de recuperação após resgate do animal. 

Multas e leis

Conforme texto legal, em caso do descumprimento da lei do porte de pingente, o infrator será multado no valor de 30 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). 

Ou seja, pela última resolução de junho deste ano (R$ 48,77), o valor inicial da multa é de R$ 1.463,10, podendo dobrar em caso de reincidência e beirar os R$ 3 mil. 

Pelo menos desde 2005 a cidade tentar legislar sobre, e por meados de  2008 Campo Grande já buscava regulamentar a chamada posse responsável, que começou no município como forma de incentivar a castração de animais domésticos, com foco em combater a proliferação de doenças transmissíveis de animais ao homem (zoonoses).

Em 2020 alguns dispositivos foram alterados e a Lei Complementar N°392, do então prefeito Marquinhos Trad, chegou a prever multa de até R$ 3,3 mil se comprovados maus-tratos animais. 

Entre os pontos de destaque estavam previstas a 'microchipagem' gratuita, em caso de adoção, e a proibição no município de competições de natureza violenta entre cães 

Assine o Correio do Estado

campo grande

Candidato guarda R$ 900 mil em casa, mas dá "calote" de R$ 300 mil há 2 anos

Humberto Figueiró, do Novo, é alvo de ação de execução de título extrajudicial impetrada pelo seu credor Marcelo Rosa

28/09/2024 08h00

Continue Lendo...

O candidato a prefeito de Campo Grande pelo Novo, advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró, o Beto Figueiró, divulgou no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem guardado em casa R$ 900 mil em espécie.


No entanto, após publicar essa matéria no Portal do Correio do Estado na tarde de ontem, o Correio do Estado teve acesso a uma cópia de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo advogado contra o candidato Beto Figueiró, cobrando uma dívida no valor de R$ 300 mil que se arrasta desde 25 de março de 2022, ou seja, há mais de dois anos.


Preparada pelo advogado Guilherme Henrique Garcia Moreira, a ação traz que o credor do candidato tem em mãos uma nota promissória em que Beto Figueiró confessa ser devedor da quantia de R$ 300 mil, cujo pagamento se comprometeu a efetuar em uma única parcela no dia 25 de março de 2022, mas não o fez.


“Após esgotadas as tentativas de recebimento de forma amigável, o exequente levou o título a protesto junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Títulos da Comarca de Campo Grande-MS, todavia, o executado manteve-se inerte em efetuar o adimplemento da obrigação”, detalhou o advogado.


Ele ainda completou que, “nesta seara, insta salientar que, nos moldes legais, na hipótese de não pagamento da dívida na data do seu vencimento, haverá incidência de juros de legais [1% ao mês], além de correção monetária [IGP-M/FGV], e ainda multa de 2%, tudo independente de notificação judicial ou extrajudicial”.
Pelos cálculos do credor, a dívida devidamente atualizada, até fevereiro deste ano, estaria no valor de R$ 365.791,77.


 
DECISÃO JUDICIAL


No dia 22 de abril deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes, determinou que Beto Figueiró efetuasse o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Além disso, o magistrado concedeu a possibilidade de o candidato a prefeito parcelar o débito.


Entretanto, no dia 7 de junho deste ano, ou seja, quase dois meses depois de Beto Figueiró ter sido citado pela 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes e não ter pago a dívida, Marcelo Rosa teve de solicitar ao juiz David de Oliveira que a citação do executado fosse por mandado, a ser distribuído ao oficial de Justiça.


O pedido foi acatado pelo magistrado no dia 22 de julho. “Manda a qualquer oficial de Justiça ao que for entregue o presente mandado extraído do processo acima indicado para que efetue a citação dos(as) executados(as) abaixo mencionados(as), dando-lhe conhecimento da petição inicial e despacho do juiz, que poderá ser acessado através da senha do processo que segue (art. 403, §1º, CNCGJ), para, no prazo de três dias, contados da citação, pagar a importância de R$ R$ 365.791,77 (art. 829, caput, do CPC), bem como o porcentual de 10% da dívida, a título de honorários advocatícios”, trouxe o mandado.


Mesmo assim, conforme a defesa de Marcelo Rosa, os oficiais de Justiça ainda não conseguiram localizar Beto Figueiró para a quitação da dívida. A última tentativa de notificação do devedor ocorreu no dia 10.


 
OUTRO LADO


Procurado pelo Correio do Estado, o candidato Beto Figueiró disse que realmente tinha um negócio com Marcelo Rosa, porém, já teria sido totalmente acertado em maio do ano passado.


“Essa letra faz parte de uma dívida muito maior, no valor de R$ 2.550.000, que já foi totalmente quitada no dia 3 de maio de 2023. O termo de quitação é posterior à nota promissória, isto é, o advogado dele não teria me repassado esse documento se ainda houvesse uma dívida em aberto”, assegurou. 


Para o candidato, o credor estaria utilizando desse subterfúgio com fins políticos porque teria ligação com um dos candidatos.“Vou acioná-lo judicialmente por plantar essa mentira. Ademais, ele não tem moral nenhuma para fazer esse tipo de acusação", declarou.

Assine o Correio Estado

 

 

 

JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz eleitoral manda site retirar do ar matéria falsa contra candidato a prefeito de Figueirão

O jornal tem 24 horas para excluir o conteúdo divulgado na internet e não deve fazer novas publicações a respeito sob pena de multa diária de R$ 1 mil

27/09/2024 16h28

O candidato a prefeito de Figueirão pelo PP, Rogério Rosalin, obteve decisão favorável na Justiça Eleitoral

O candidato a prefeito de Figueirão pelo PP, Rogério Rosalin, obteve decisão favorável na Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O juiz eleitoral Ronaldo Gonçalves Onofri, da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, acatou, ontem (26), ação impetrada pelo candidato a prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin (PP), e determinou que o site MS Todo Dia, de Renan Rondon Carrijo, retire do ar em 24 horas uma suposta matéria falsa contra o autor do recurso sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

“Ante o exposto, diante da constatação, em cognição sumária, de ofensa a direitos da pessoa do requerente Rogério Rodrigues Rosalin, candidato a prefeito de Figueirão MS, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência para determinar que, no prazo de 24 horas, o representado JORNAL MS TODO DIA LTDA., proceda a exclusão do acesso público do conteúdo divulgado na internet, e se abstenha da realização de novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00”, trouxe a decisão do magistrado.

Ronaldo Onofri também mandou intimar o atual prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro (PSDB), candidato à reeleição, Isadora Straioto Cavalcante Consolaro, que é a representante do candidato a vice-prefeito Jorge Roberto Mortari (PSDB), o “Jorge Enfermeiro”, e Renan Rondon Carrijo, proprietário do site de notícias, para que sejam notificados do conteúdo da petição e documentos, a fim de que, no prazo de cinco dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível. “Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, voltem os conclusos para determinar a produção de provas. Intimem-se o Ministério Público Eleitoral”, finalizou o juiz eleitoral.

Na ação, o candidato a prefeito Rogério Rosalin sustentou que, desde as convenções partidárias, o site estaria publicando matérias jornalísticas de conteúdo favorável ao
candidato Juvenal Consolaro e seu vice. Porém, ontem (26), o referido site teria publicado uma fake news vinculando o ex-prefeito à condenação pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), tendo suas contas relativas ao exercício de 2017 reprovadas.

Rogério Rosalin alegou à Justiça Eleitoral que, com receito de que a continuidade das publicações cause dano irreparável à lisura das eleições e à sua imagem, ingressou com o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do site do site MS Todo Dia. Entretanto, o magistrado concordou em partes com o pedido.

“Em princípio, a divulgação de reportagens e matérias sobre determinado candidato, desde que tenha caráter informativo, não está vedado. Por outro lado, a veiculação de propaganda com conteúdo negativo e inverídico contra determinado candidato, tratando-se, em hipótese, de fake news, deve ser analisado com maior atenção. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais têm entendimento pacífico no sentido que a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, censurável, por seu turno, a propaganda eleitoral negativa, perpetrada com o intento de ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”, pontuou o juiz eleitoral.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).