Política

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Lira concede aposentadoria a Bolsonaro, e valor deve superar R$ 30 mil

Os proventos correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), publicou ato concedendo aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em valor que deve superar R$ 30 mil, de acordo com cálculos de técnicos legislativos. O ato é referente a 30 de novembro, mas foi publicado apenas nesta sexta-feira (2).
Conforme o documento, os proventos correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional.
Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018. Ele deixará o Palácio do Planalto no próximo dia 31, após ter sido superado no segundo turno pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva em uma inédita derrota para um presidente que disputava a reeleição no país.
Como ex-presidente da República, Bolsonaro ainda terá direito a seguranças e carros oficiais custeados pela União.
Além disso, Bolsonaro deve ter um cargo no seu partido, o PL, após ter perdido a reeleição à Presidência, no próximo ano. A ideia, que já foi discutida com Valdemar Costa Neto, é que ele desempenhe um papel na legenda e tente manter relevância pelos próximos anos.
O cargo deve contar ainda com um salário, que ainda está indefinido. Bolsonaro poderá somar a isso o soldo que recebe por ter sido militar, hoje em R$ 11.945,49.
Deputados e senadores têm remuneração mensal bruta de R$ 33.763. Com as regras estipuladas no ato, Bolsonaro teria direito a 32,5% desse valor -ou seja, R$ 10.972- acrescido de 20/35 da remuneração fixada para membros do Congresso, o que equivaleria a R$ 19.293.
Ou seja, Bolsonaro teria direito a cerca de R$ 30.265, de acordo com contas feitas por assessores legislativos.
Lira fundamenta a aposentadoria em duas leis que tratam de previdência de congressistas.
A primeira, mais antiga, remete ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Segundo ela, a pensão é concedida por tempo de mandato e exige o pagamento de contribuições relativas ao período de carência, além de idade mínima de 50 anos.
A pensão é proporcional aos anos de mandato ou exercício de mandato federal somados ao tempo de mandato estadual ou municipal, conforme outro dispositivo citado pelo presidente da Câmara.
A outra lei citada determina que as pensões serão concedidas a quem, ao fim do mandato, tiver cumprido carência de oito anos de contribuição, possibilidade que garante direito de receber aposentadoria proporcional.
Os 20/35 são fruto de um cálculo também previsto em lei que assegura ao parlamentar que se inscreveu no Plano de Seguridade Social dos Congressistas a incorporação aos proventos, a cada ano de exercício de mandato, do valor correspondente a 1/35 da remuneração para membros do Congresso Nacional.
Eleito com a ajuda do governo Bolsonaro e um dos principais aliados do atual presidente, Lira foi uma das primeiras autoridades a reconhecer a vitória de Lula em 30 de outubro, logo após o TSE declarar que o resultado estava matematicamente definido.
Na ocasião, um dos principais recados que Lira passou foi que a "vontade da maioria manifestada nas urnas jamais deverá ser contestada". O outro foi que era preciso desarmar espíritos e estender as mãos aos adversários para pacificar o país.
Procurada, a Casa afirmou em nota que "a aposentadoria é direito de quem preenche todos os requisitos legais e a sua concessão a deputados federais é competência do presidente da Câmara dos Deputados".
"O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ex-deputado federal, tendo cumprido todos os requisitos legais, teve deferido seu pedido de aposentadoria como ex-parlamentar."

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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