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Lula não instituiu banheiro unissex nas escolas; resolução de conselho não é impositiva

A medida em questão não tem força de lei ou decreto, apenas enumera orientações para futuras políticas públicas

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Postagens têm circulado nas redes sociais afirmando que a Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), seria de autoria do governo Lula e que o presidente teria decretado a instalação de banheiros unissex em escolas.

A medida em questão não tem força de lei ou decreto, apenas enumera orientações para futuras políticas públicas sobre as condições de garantia de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias nas instituições de ensino. Não há menção ao termo “unissex” em qualquer parte do documento.

Conteúdo investigadoVídeos e publicações de deputados federais afirmam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria decretado a instalação de banheiros unissex em escolas e instituições de ensino de todo o Brasil, incluindo para menores de idade.

Nas postagens, utiliza-se também uma frase dita pelo presidente durante a campanha eleitoral de 2022, de que a ideia de banheiro unissex teria “saído da cabeça de satanás”.

Um dos autores dos posts ainda coloca que “Lula quer que sua filhinha entre no mesmo banheiro com um marmanjo de 40 anos”.

Onde foi publicado: YouTube e X (antigo Twitter).

Contextualizando: O governo Lula não decretou que as escolas do Brasil deverão ter banheiros unissex. Publicações de congressistas brasileiros sugerem que orientações contidas na Resolução nº 2 de 2023 serão instituídas no país.

Mas o documento, além de não prever a criação de banheiros unissex coletivos em estabelecimentos de ensino, não tem caráter de lei.

A resolução foi elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

O órgão tem participação de representantes da sociedade civil e sua função é debater e propor políticas públicas – mas nada obriga o governo a adotá-las.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. No mesmo dia, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) disse que o “governo Lula impõe banheiros unissex para todas as escolas públicas do país”.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) falou que “o ministro do Lula de Direitos Humanos instituiu o banheiro unissex em escolas de todo o país”.

Filipe Barros (PL-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ) citaram a resolução e afirmaram o mesmo.

O deputado federal André Fernandes (PL-CE) explicou que a resolução não tem caráter de lei, mas afirmou que “Lula quer que sua filhinha entre no mesmo banheiro com um marmanjo de 40 anos”.

De acordo com Luís Renato Vedovato, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), um conselho tem como função assessorar um ministério, para escutar a população representada e produzir orientações para essa pasta, que podem ou não ser aceitas como base para futuras políticas públicas.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República reforçou que a resolução não tem caráter de lei nem de obrigatoriedade, e que não há decreto ou ordem para o cumprimento do tema.

O documento do CNLGBTQIA+ estabelece parâmetros que garantem condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias nos sistemas e instituições de ensino como um todo.

De acordo com Amanda Souto, advogada e integrante do conselho, a resolução não sugere a instauração de banheiros unissex, mas sim destaca o direito da pessoa utilizar o banheiro de acordo com sua identidade de gênero.

O texto propõe ainda, “sempre que possível, a instalação de banheiros de uso individual, independentemente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, para “minimizar os riscos de violências e/ou discriminações”.

Como o conteúdo pode ser interpretado: Ao sugerir que uma resolução tem peso de lei ou decreto, as publicações distorcem o contexto do documento e podem confundir a população.

O texto da resolução, na realidade, traz orientações para futuras políticas públicas, que podem ou não ser acatadas pelo presidente ou pelos ministérios.

O que dizem os responsáveis pelas publicações: O Comprova entrou em contato com os parlamentares citados acima por terem compartilhado o conteúdo.

André Fernandes e Felipe Barros disseram que o artigo 5º, que defende o direito ao uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero, comprovaria a determinação de banheiro unissex.

“O governo está mentindo se falar que não se trata de banheiro unissex coletivo”, falou Fernandes. Já Barros lembrou que “As próprias entidades LGBT, como a ANTRA [Associação Nacional de Travestis e Transexuais], comemoraram a publicação da resolução por garantir o uso de banheiros de acordo com o gênero de cada estudante”.

Sergio Moro defende que a resolução segue a orientação ideológica do governo e que “ao permitir o ingresso em banheiros segundo a autodeclaração de gênero pelo estudante, a resolução, sem usar o termo unissex, permite que banheiros masculinos e femininos sejam utilizados independentemente do gênero biológico”.

Nikolas Ferreira e Carlos Jordy não se manifestaram até a publicação desse texto.

Resolução não tem caráter de lei

A Secom do governo explicou, em nota à imprensa, que a resolução não possui caráter legal ou de obrigatoriedade.

“A resolução apenas formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”, informa.

As orientações que constam na resolução nº2/2023 são de autoria dos membros do conselho. Instituído em 6 de abril de 2023 pelo decreto nº 11.471, o CNLGBTQIA+ substituiu o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), que, segundo comunicado da Secretaria de Comunicação Social, deixou de ter foco nesse grupo nos últimos anos.

Em caráter excepcional, a primeira composição do conselho não aconteceu de forma eleitoral, como trata o decreto, mas através de indicação do ministro Silvio Almeida, chefe do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir de lista de entidades composta por meio de chamamento público.

Os representantes foram empossados em 17 de maio deste ano, durante cerimônia alusiva ao Dia de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas LGBTQIA+.

“Ele é formado por 19 representantes de organizações da sociedade civil, 19 do governo e tem sete instituições convidadas com direito a voz, mas não a voto”, conta a advogada Amanda Souto, integrante convidada do conselho.

Dentre as cadeiras da sociedade civil, estão representadas as seguintes organizações:

  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);
  • Aliança Nacional LGBTI+;
  • Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
  • Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
  • Articulação Brasileira de Lésbicas;
  • Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação;
  • Associação Nacional de Travestis e Transexuais;
  • Central Única dos Trabalhadores;
  • Coletivo LGBTI+ Sem Terra;
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
  • Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros;
  • Instituto Brasileiro Transmasculinidade;
  • Liga Brasileira de Lésbicas;
  • Mães da Resistência;
  • Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras Feministas;
  • Rede Nacional de Negras e Negros LGBT;
  • Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI;
  • União Nacional LGBT.

Luís Renato Vedovato explica que os conselhos podem ser criados por lei ou por decreto e servem para assessorar os ministérios do governo. “Eles vão fazer o papel de ouvir a população específica e a partir da oitiva dessa população eles vão montar sugestões para o ministério”.

Nesse sentido, o professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Unicamp e da PUC-Campinas explica que uma resolução de um conselho pode servir de amparo para as políticas públicas no futuro, mas que isso não significa que ela é determinante.

“Pode ser que o conselho chegue à conclusão de algo, dizendo que o melhor caminho seria aquele, mas o ministério respectivo pode entender que não é o caso e também depois mesmo que o ministério entenda que é o caso o Presidente da República pode não seguir esses parâmetros”, explica o professor.

Resolução não sugere banheiro unissex

Souto negou que o conselho discutiu a implementação de banheiros unissex. Segundo ela, o que o CNLGBTQIA+ defende é o direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero da pessoa.

Nesses casos, por exemplo, um estudante trans que se identifica como mulher teria a possibilidade de utilizar o banheiro feminino.

No entanto, no inciso I do Artigo 6º da resolução, os conselheiros orientam que escolas tenham “banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, visando minimizar riscos de violência ou discriminações desse grupo.

Não há no documento qualquer menção ao termo “unissex” ou que sugere um banheiro de uso coletivo independentemente de gênero da pessoa.

| Trecho da Resolução nº 2/2023

A advogada explica que a Resolução nº 2/2023 visa garantir o respeito às pessoas LGBTI+ no ambiente escolar, e que além da questão do banheiro, traz recomendações sobre outros aspectos pertinentes à essa população, como o uso do nome social.

Resolução não foi produzida ou decretada por Lula

Nas publicações nas redes sociais, há referências sobre uma fala do presidente Lula durante o período eleitoral de 2022.

Em 19 de outubro daquele ano, em evento de lançamento da carta aos eleitores evangélicos, o petista desmentiu conteúdos que o associavam a instauração de banheiros unissex: “Agora inventaram a história do banheiro unissex. Gente, eu tenho família, eu tenho filha, eu tenho netas, eu tenho bisneta. Só pode ter saído da cabeça de Satanás a história de banheiro unissex”. A acusação também foi negada pelo então candidato em entrevista concedida ao Flow Podcast.

Com a resolução, as publicações passaram a relacionar a orientação como algo instituído por Lula.

“Nem o Ministro nem o Presidente tiveram qualquer participação ou influência na produção da Resolução”, destacou Silvio Almeida em ofício enviado à Advocacia Geral da União (AGU).

No documento, o ministro solicitou a tomada de providências administrativas, cíveis e penais por parte da AGU contra os deputados que publicaram que a proposta era de autoria do governo federal.

Resolução não contraria verificação anterior do Comprova

Em 29 de maio de 2023, o Comprova publicou uma verificação mostrando ser falso que Lula esteja implementando banheiros unissex no país.

Na ocasião, um vídeo publicado no Kwai, TikTok e X mostrava imagens de homens e mulheres dividindo um banheiro coletivo para insinuar que o governo federal estivesse transformando todos os banheiros públicos do Brasil em unissex.

À época, o projeto entrou em contato com o MDHC que, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, informou que não havia “nenhuma iniciativa nesse sentido em curso”.

Tanto Souto quanto Vedovato ressaltam que a resolução não tem o peso de lei, e é criada para servir de base para futuras decisões sobre o grupo que o conselho em questão – no caso, a população LGBTQIA+ – representa.

A formulação desse documento é apenas uma indicação aos ministérios e ao presidente da República para futuras formulações de políticas públicas.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 27 de setembro, o vídeo no YouTube publicado pelo deputado Nikolas Ferreira contava com 185 mil visualizações e 34 mil curtidas.

Já as publicações dos parlamentares Carlos Jordy, Filipe Barros, André Fernandes e Sergio Moro no X somavam, juntas, 1,3 milhão de visualizações, 47,9 mil curtidas e 15 mil compartilhamentos.

Como verificamos: Em primeiro lugar, pesquisamos pela resolução citada nos conteúdos no Diário Oficial da União. Em seguida, buscamos informações sobre a resolução nos canais oficiais do governo federal, como a Secom e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Via WhatsApp, contatamos Amanda Souto Baliza, advogada e integrante convidada do CNLGBTQIA+, e Luís Renato Vedovato, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Unicamp e da PUC-Campinas. Por fim, também entramos em contato com os responsáveis pelas publicações.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Na última semana, boatos.orgAgência Lupa e Aos Fatos também publicaram verificações de conteúdos sobre a resolução.

Outras resoluções de conselhos já foram alvo de desinformação. Em agosto, recomendações da Resolução nº 715 do Conselho Nacional de Saúde foram interpretadas de maneira equivocada e enganaram sobre aspectos relacionados ao candomblé e à “mudança de sexo” para menores de idade.

Defensiva

Defesa nega base para MPE impugnar candidatura de Jamilson Name

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão

17/08/2026 18h00

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Divulgação

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A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) rechaçou as chances de o pedido Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar o registro de sua candidatura. 

A impugnação foi protocolada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

Ao Correio do Estado, o advogado Valeriano Fontoura destacou que apesar da condenação em primeira instância, Jamilson Name não se enquadra na alegação uma vez que o critério utilizado para solicitar a impugnação, segundo ele, não se aplica.

"O pedido tem como base o Artigo 17, parágrafo 4 da Constituição Federal, o que se aplicaria a organizações paramilitares, a condenação em primeira instância a qual o deputado responde é sobre o campo da contravenção e lavagem de dinheiro", disse Fontoura. 

À reportagem, destacou que a defesa deve se manifestar ao longo desta semana. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020.

Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho.

O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

Revogação

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Jamilson Name, réu na Omertà

Deputado foi condenado a oito anos de prisão; sentença está sob recurso

17/08/2026 16h00

Deputado Jamilson Name

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

A impugnação foi apresentada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020. Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho. O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

A reportagem entrou em contato com o deputado estadual e não obteve retorno até o fechamento. O espaço segue aberto. 

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