Política

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Lula participa da procissão do Círio de Nazaré no camarote do governador Helder Barbalho

O percurso feito pelas águas da Baía de Guajará foi acompanhado por 150 embarcações credenciadas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa neste domingo, 13, da procissão do Círio de Nazaré em Belém, no camarote do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), segundo informou a assessoria do Palácio do Planalto. O chefe do Executivo já se encontra no local ao lado da primeira-dama, Janja Lula da Silva.

Ontem, Lula participou da Romaria Fluvial do Círio de Nazaré. O percurso feito pelas águas da Baía de Guajará foi acompanhado por 150 embarcações credenciadas de diversos tipos, além de algumas canoas e barcos menores que percorreram alguns trechos do trajeto.

Localmente, o Círio de Nazaré é tido como a maior romaria católica do mundo, reunindo três milhões de pessoas. Uma lei de 1971 proclamou a Virgem de Nazaré Padroeira do Pará a Rainha da Amazônia.

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Senado Federal

Projeto torna inafiançável o porte de arma por pessoas embriagadas

Senadora Soraya Thronicke apresentou um projeto de lei que altera o Estatuto do Armamento e endurece pena pode chegar a 8 anos de prisão

13/10/2024 12h00

Jefferson Rudy/Agência Senado

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) entrou com o projeto de lei (PL) 706/2024, que endurece a pena para o porte de arma por pessoas que tenham ingerido bebida alcoólica assim como endurece a pena a depender da autorização e restrição de uso.

O PL da senadora sul-mato-grossense, caso passe pela apreciação dos pares, altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), e considera crime inafiançável em situações de quem estiver armado sob influência de álcool, assim como qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O que diz o texto

Caso o agente que possua autorização para o porte de arma de fogo seja flagrado embriagado ou sob qualquer outra substância que cause dependência, o projeto prevê:

  • Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa, além da suspensão ou proibição da autorização para o porte de arma de fogo.

Além disso, no caso em que a pessoa esteja com a arma de fogo sem a autorização permitida e em desacordo com o que já está previsto em lei, a pena pode variar entre 4 e 6 anos, com multa.

Na situação de porte de arma de fogo de uso restrito, a pena sugerida passa a ser de 5 a 8 anos, com aplicação de multa e suspensão ou proibição para o porte de arma de fogo.

O projeto está passando pelo relator da Comissão de Segurança Pública (CSP) para então ser encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Justificativa

“No nosso entendimento, a simples perda da autorização do porte de arma de fogo não é suficiente. A gravidade dessa conduta, que coloca em grave risco a incolumidade física e a vida dos demais membros da sociedade, possui o condão de alçá-la ao nível de delito criminal, com todas as consequências repressivas atinentes ao direito penal.

E é justamente o que faremos por meio do presente projeto de lei. Tipificaremos os crimes de porte de arma de fogo, de uso permitido e de uso restrito, sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tenha o agente ou não autorização para o porte ou esteja ou não em acordo com determinação legal ou regulamentar.

Assim, os crimes terão suas penas graduadas segundo a natureza da arma de fogo (de uso permitido ou de uso restrito) e a condição do agente no que se refere à regularidade do porte (existência ou não de autorização, bem como consonância ou não com as determinações legais ou regulamentares)”, diz o texto.

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Política

Eleições: cota de gênero foi descumprida em 13 municípios de MS

Sistema destina 30% das candidaturas para mulheres; Mato Grosso do Sul é o estado com maior percentual de candidaturas femininas do País

12/10/2024 14h31

Primeiro turno das eleições foi realizado no dia 6 de outubro

Primeiro turno das eleições foi realizado no dia 6 de outubro Arquivo/Correio do Estado

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Um levantamento divulgado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada pelos partidos políticos em 13 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul nas eleições municipais deste ano, realizada no dia 6 de outubro.

O resultado foi divulgado na última quinta-feira (10) e obtido com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A pesquisa aponta que em 13 municípios, ao menos um partido descumpriu a cota, enquanto nos demais 66 todos os partidos cumpriram a cota de gênero, o que dá uma proporção de 83,54%.

O levantamento não aponta, no entanto, os nomes das cidades nem dos partidos que descumpriram a legislação eleitoral no Estado.

Em todo o Brasil, a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada pelos partidos políticos em 700 dos 5.569 municípios.

Mato Grosso do Sul teve 6.897 candidatos a vereador(a)  nas eleições municipais deste ano, sendo 2.516 mulheres, o que classifica o estado como a unidade da federação com o maior percentual de candidatas mulheres do País, com 36,48%, segundo a pesquisa. 

Cota de gênero

Criado em 2009, o sistema de cotas prevê a destinação de 30% das candidaturas dos partidos para mulheres. No entanto, a medida nunca foi cumprida pelos partidos.

Além das cotas para disputar o pleito, as candidaturas femininas têm direito a 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, além da mesma porcentagem na divisão de recursos no fundo para financiamento de campanhas.

Apesar disso, a pesquisa feita pelo observatório mostra que houve diminuição do número de municípios que descumpriram a cota em relação às eleições anteriores. A cota foi desrespeitada pelos partidos em 1.304 municípios nas eleições municipais de 2020.

Em diversas decisões recentes, o TSE cassou políticos eleitos por partidos que não cumpriram a cota de representatividade.

A fraude é realizada por meio do registro de candidaturas fictícias, cujas mulheres candidatas obtém nenhum ou poucos votos, nem realizam gastos efetivos.

Ao inserir as falsas candidaturas, o partido simula uma situação regular e consegue registrar seus candidatos homens para o concorrerem ao pleito.

Em agosto deste ano, os próprios partidos que deveriam cumprir a regra aprovaram no Congresso a chamada PEC da Anistia, proposta de emenda constitucional para anistiar a multa aplicada contra as legendas pelo não cumprimento da cota nas eleições anteriores.

* Com Agência Brasil

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