Política

Poder Judiciário

Magistrados de MS reclamam do fim dos "penduricalhos" definido pelo STF

A CNJ informou que juízes e desembargadores do Estado recebiam em média R$ 151,2 mil e, agora, o máximo será R$ 78,8 mil

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A Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) criticou, ontem, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reafirmar o teto salarial de R$ 46.366,19 na magistratura e no Ministério Público, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional, os famosos “penduricalhos”.

Conforme o STF, a determinação tem caráter estrutural e será acompanhada pela presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer em abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.

A Corte definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto, enquanto o limite foi dividido em dois blocos: 35% para antiguidade e 35% para verbas indenizatórias. 

No caso da antiguidade, a parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos) será limitada ao teto de 35 anos de exercício, enquanto as verbas indenizatórias incluem a soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

O presidente da Amamsul, juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, manifestou preocupação com a decisão, que altera o regime remuneratório da magistratura, informando que a medida atinge 227 juízes e desembargadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

“A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, declarou.

Ele completou que a medida poderá afetar atividades extras, levando juízes a se dedicarem exclusivamente às suas unidades judiciais, o que pode repercutir no serviço entregue à sociedade.

O juiz alertou para equívocos nas divulgações sobre os valores que poderão ser pagos, reforçando a necessidade de informação correta sobre o tema.

A Amamsul destaca que a magistratura enfrenta elevada carga de trabalho e que a medida pode afetar a previsibilidade da carreira e o funcionamento do Judiciário. “Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu.
 

CNJ

Levantamentos com base em dados do CNJ e em portais de Transparência apontam que a remuneração média de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) atingiu, em 2024, montante médio de R$ 151,2 mil mensais, incluindo salários e benefícios. Com a decisão do STF, o valor médio ficará em R$ 78,8 mil.

O valor coloca o Poder Judiciário sul-mato-grossense entre os que apresentam as maiores remunerações do País. O TJMS aparece com frequência em rankings nacionais como um dos tribunais que melhor remuneram juízes e desembargadores. 

Os números superam, em diversos casos, o teto constitucional, que corresponde ao salário de ministros do STF, e isso ocorre em razão da inclusão dos “penduricalhos”. Entre esses benefícios estão as licenças compensatórias convertidas em dinheiro, auxílios diversos e pagamentos retroativos. 

Em situações específicas, os dados indicam que desembargadores chegaram a receber mais de R$ 500 mil em um único mês, somando vencimentos e indenizações acumuladas.

Embora esses valores estejam amparados por decisões administrativas e interpretações legais, o impacto orçamentário é significativo. 

As verbas adicionais representam um custo anual de centenas de milhões de reais ao Judiciário estadual, o que tem alimentado debates sobre transparência, controle de gastos públicos e a efetividade do teto constitucional.

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luto

Riedel decreta luto de três dias pelo falecimento de ex-governador

Marcelo Miranda Soares faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande, após complicações de saúde

23/06/2026 14h30

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos Foto: Reprodução Instagram @joaohenriquecatan

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Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), decretou luto oficial de três dias, em todo o Estado, pelo falecimento do ex-governador Marcelo Miranda Soares.

Ele faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande após complicações de saúde. A morte foi confirmada pelo seu neto, deputado estadual João Henrique Catan, em suas redes sociais.

O decreto foi publicado em edição extra, na tarde desta terça-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS).

O documento leva em consideração a trajetória profissional e política de Marcelo Miranda, que é ex-governador de MS, ex-prefeito de Campo Grande e ex-senador da República.

Veja o trecho redigido na íntegra:

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Velório será realizado a partir das 8 horas desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), localizada na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Ainda não há informações sobre horário e local do sepultamento.

TRAJETÓRIA

Marcelo Miranda nasceu em 1° de dezembro de 1938 em Uberaba (MG) e tinha 88 anos.

Ele fez história na política de Mato Grosso do Sul:

  • Foi prefeito de Campo Grande (1977–1978)
  • Foi governador de Mato Grosso do Sul em dois mandatos: governador nomeado (1979–1980) e governador eleito (1987–1990)
  • Foi senador da República (1983-1987)
  • Foi superintendente regional do DNIT em Mato Grosso do Sul

Antes da carreira política, atuou como engenheiro e participou da construção da barragem de Usina Hidrelétrica de Jupiá e de projetos rodoviários no Estado.

Também implantou 400 quilômetros de linha de energia elétrica, entre Campo Grande e Corumbá; criou 15 municípios e pavimentou rodovias importantes para Mato Grosso do Sul que, inclusive, foram posteriormente federalizadas.

Sob suspeita

MPMS investiga favorecimento político em contratações feitas por Marçal Filho

Apuração envolve contratações temporárias e possível preterição de aprovados em concurso público vigente em Dourados

23/06/2026 08h00

O prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), virou alvo de investigação do Ministério Público

O prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), virou alvo de investigação do Ministério Público Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000514-9 para apurar possíveis irregularidades na política de contratação de pessoal da área da saúde em Dourados, sob a gestão do prefeito Marçal Filho (PSDB).

Essa promotoria é a responsável por atuar na área de patrimônio público e social, o que inclui investigações relacionadas com possíveis irregularidades administrativas, contratações de servidores e eventuais violações a princípios da administração pública – exatamente o tipo de apuração descrita no procedimento citado.

Conforme apuração do Correio do Estado, o caso levanta questionamentos sobre a forma de preenchimento de vagas no município e o respeito às regras do concurso público vigente.

A investigação teve origem em denúncia cujo autor não foi identificado publicamente. 

Segundo a prática adotada pelo MPMS em situações semelhantes, o registro pode ter sido feito de forma anônima ou sob regime de sigilo, sem divulgação da identidade do denunciante.

O foco da apuração está na suspeita de que contratações temporárias estariam sendo utilizadas para ocupar funções que poderiam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso público ainda em validade.

Entre os casos citados estão profissionais da área da saúde, incluindo dentistas com remuneração em torno de R$ 11,6 mil.

Se confirmada, a situação pode indicar possível preterição de aprovados, o que contraria o princípio constitucional do concurso público como regra de acesso ao serviço público e levanta dúvidas sobre os critérios adotados pela administração municipal na área da saúde.

O MPMS também busca esclarecer se as contratações temporárias têm sido aplicadas de forma excepcional – como previsto em lei – ou se estariam sendo adotadas de maneira contínua, substituindo gradualmente o chamamento de concursados.

Esse ponto é considerado central para avaliar o planejamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

Como parte das diligências iniciais, o MPMS requisitou à prefeitura de Dourados informações detalhadas sobre o quadro de servidores, a lista de aprovados no concurso em vigor, as justificativas técnicas para as contratações temporárias e o planejamento de futuras nomeações.

Embora ainda esteja em fase preliminar, o procedimento amplia a pressão sobre a gestão municipal em torno da política de recursos humanos na Saúde, área historicamente marcada por alta demanda por serviços e deficit de profissionais.

No âmbito jurídico, apurações dessa natureza costumam avaliar não apenas a existência de contratações temporárias, mas também a eventual justificativa de necessidade excepcional e temporária, prevista na legislação para situações específicas. 

A ausência dessa justificativa pode reforçar a hipótese de irregularidade administrativa.

Outro ponto que pode ser analisado ao longo do procedimento é a eventual existência de impacto direto sobre candidatos aprovados em concurso vigente, especialmente quando há vagas compatíveis com os cargos ocupados temporariamente, o que pode caracterizar desrespeito à ordem de classificação.

Caso o MPMS avance na investigação, o procedimento pode ser convertido em inquérito civil, etapa em que são aprofundadas as diligências e analisados documentos complementares, depoimentos e eventuais esclarecimentos da administração municipal. 

Até o momento, não há conclusão ou recomendação por parte do MPMS, e a investigação segue em andamento.

* Saiba 

Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura de Dourados informou ao Correio do Estado que não responde a procedimentos ou inquéritos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), do Ministério Público Federal (MPF), do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ou de qualquer outro órgão de controle pela imprensa.

“As respostas são dadas exclusivamente nos autos do procedimento e dentro do prazo da intimação”, concluiu, completando que, dessa forma, a gestão evita polemizar com os órgãos de fiscalização.

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