Política

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Mato Grosso do Sul recebeu R$ 53,8 milhões em emendas Pix de 2020 a 2023

Estado é o nono no ranking dos que mais receberam recursos na modalidade onde não há fiscalização de uso

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Mato Grosso do Sul está no top 10 dos locais mais beneficiados pelas chamadas emendas Pix da União entre os anos 2020 e 2023. O Estado atraiu indicações de recursos nesta modalidade, sendo o nono a receber mais recursos. A informação é do jornal O Estado de São Paulo, neste domingo (23).

Por meio da emenda Pix, os parlamentares destinam os recursos aos municípios, mas cabe à administração pública fazer licitações, definir preços de produtos e serviços e selecionar as empresas fornecedoras.

Esse tipo de emenda, criado em 2019, ficou conhecido pela dificuldade na fiscalização dos recursos.

Os valores são transferidos pelos parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa, diferentemente de outros repasses.

De acordo com o levantamento do Estadão, o Estado da Bahia foi o que mais recebeu emendas no Pix no período, totalizando R$ 106,9 milhões.

Na sequência, vem a cidade de Carapibuíba (SP), com 117,2 milhões; município de São Luiz (RR) com R$ 89,1 milhões; Estado de Minas Gerais (R$ 89 mi), Estado do Acre (R$ 82,6 mi), município de Macapá (AP) com 75,7 milhões, Estado do Piauí (R$ 70,5 mi), Estado do Amapá (R$ 69,39 mi) e Mato Grosso do Sul.

Completa o top 10 o município de Iracema, que recebeu R4 50,7 milhões.

Como não é necessário o detalhamento, não há informações sobre em que áreas os valores foram utilizados.  Também não foi detalhado quais municípios do Estado receberam as emendas Pix e o montante destinado a cada local.

Emenda Pix

Como a verba da emenda Pix não tem uma finalidade definida, entra no caixa e se mistura a outros recursos. Por isso, o rastreamento pelos órgãos de controle é difícil.

No entanto, o governo federal orienta que as prefeituras identifiquem, nos documentos públicos, as emendas como fontes dos gastos.

As “emendas pix” foram criadas em 2019, por meio de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Segundo o texto, essas emendas de “transferência especial”:

  • são repassadas diretamente ao município ou estado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
  • pertencem ao estado ou município no ato transferência; e
  • são aplicadas em programações escolhidas pelas prefeituras ou governos estaduais.

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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