Política

Lava Jato

Ministro do STF aprova acordo de delação premiada do doleiro Youssef

Ministro do STF aprova acordo de delação premiada do doleiro Youssef

G1

19/12/2014 - 12h32
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, homologou nesta sexta-feira (19) o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal como chefe do esquema investigado pela Operação Lava Jato, que revelou desvio de dinheiro de contratos da Petrobras.

Com a homologação, o ministro aprovou os termos do acordo feito pelo Ministério Público com Youssef na delação premiada, pela qual ele aponta delitos, nomes de envolvidos e como obter as provas em troca de uma possível redução da pena, caso o que falou seja comprovado.

Agora, caberá ao Ministério Público fazer a separação do que será investigado futuramente pelo STF (instância máxima do Judiciário, que julga deputados, senadores e ministros), pelo Superior Tribunal de Justiça (onde governadores respondem a processos) e também pela Justiça Federal no Paraná (que julgará as pessoas sem o chamado foro privilegiado). Esse desmembramento deverá ser feito a partir do dia 2 de janeiro.

A delação de Youssef chegou ao gabinete de Teori Zavascki na última terça (16) e se juntou à do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que, segundo as investigações, operava os desvios de dinheiro nos contratos da estatal em favor de partidos políticos. A delação de Costa chegou ao STF em setembro e já havia sido homologada por Zavascki.

Para homologar a delação, Zavascki enviou um juiz auxiliar do gabinete para Curitiba, onde ele visitou Youssef no hospital onde estava internado para verificar se o acordo de colaboração foi feito conforme manda a lei. A reunião foi gravada e concluiu-se pela regularidade da delação.

Ex-deputado

PF decide demitir Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Com o fim do processo administrativo, o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, deve assinar o ato para a expulsão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da corporação

21/07/2026 14h01

Ex-deputado, e agora ex-escrivão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro

Ex-deputado, e agora ex-escrivão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro Arquivo

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A Polícia Federal (PF) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e decidiu pela demissão dele por abandono de cargo. Agora, o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, deve assinar o ato para a expulsão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da corporação.

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e passou a se definir como exilado político. Pelo acúmulo de faltas sem justificativa, teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

Sem mandato, Eduardo deveria retornar ao cargo de escrivão da PF, no Rio de Janeiro, no qual ele ingressou por meio de concurso público em 2010. Como ele não se reapresentou ao serviço, um PAD foi aberto para analisar o caso em fevereiro deste ano. Desde então, o ex-deputado está afastado do cargo.

Na instrução do processo, a Corregedoria da PF no Rio determinou que ele entregasse a sua carteira funcional e arma de fogo.

Eduardo foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de reclusão por coação, devido à sua atuação nos EUA para intimidar o Judiciário e impedir a análise da tentativa de golpe.

em outubro

Decreto autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições de 2026

Militares vão trabalhar em período e locais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral

21/07/2026 14h00

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Presidência da República publicou nesta terça-feira (21) autorização para uso das Forças Armadas durante as Eleições de 2026. A medida prevê a atuação militar durante a votação, apuração e no apoio logístico durante o processo eleitoral.

De acordo com o texto, o uso das Forças Armadas ocorrerá conforme solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definirá as localidades e o período de atuação.

A autorização tem como base dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 97/1999, que trata das normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, e do Código Eleitoral.

Em eleições anteriores, a presença das Forças Armadas foi solicitada pelo TSE para reforçar a segurança e dar suporte logístico em regiões consideradas estratégicas ou de difícil acesso.

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