Política

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Ministros do STF veem ilegalidade em anistia a Bolsonaro e preveem derrubada de medida

Nos bastidores, os ministros afirmam que não há chance de uma possível anistia a Jair Bolsonaro

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmam nos bastidores que não há chance de uma possível anistia a Jair Bolsonaro (PL) ou a condenados por participação nos ataques de 8 de janeiro ter validade e ser implementada para livrar o ex-presidente e seus aliados de eventual julgamento na corte.

Em conversas reservadas, magistrados avaliam que a proposta do ex-mandatário de o Congresso aprovar uma medida nesse sentido é mais um instrumento para estimular a base bolsonarista e pressionar o tribunal. Eles dizem que uma anistia, mesmo que aprovada pelo Congresso, não teria efeito prático porque certamente seria anulada pelo Supremo.
Os integrantes do Supremo afirmam reservadamente que o precedente firmado na anulação do indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira é um parâmetro para analisar o caso e indicam que a corte teria maioria folgada para invalidar uma anistia.

Na ocasião, o tribunal decidiu que crimes contra a democracia não são passíveis de anistia, graça ou indulto.

Assim, Bolsonaro até poderia ser anistiado em projeto do Congresso na investigação das joias e da falsificação de documento sobre vacinação, por exemplo, mas não no caso que apura uma trama para imposição de um golpe de Estado a fim de evitar a posse do presidente Lula (PT) após a vitória nas eleições de 2022.

A lógica dos ministros do STF é a de que permitir a anistia para crimes contra a democracia seria colocar em risco a própria Constituição.

O movimento de Bolsonaro por uma anistia ganhou força no último domingo (25), quando o ex-presidente reuniu milhares de apoiadores em uma manifestação na avenida Paulista, em São Paulo.

Em seu discurso, o ex-mandatário disse que os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023 —pelos quais ele também é investigado pelo STF— têm sido vítimas de injustiça por parte da corte e mencionou a necessidade de o Congresso Nacional reagir.
"É [por] uma anistia para eles, pobres coitados que estão presos em Brasília. Nós não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. Há conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridade no Brasil", disse.

E prosseguiu: "Agora, nós pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita justiça em nosso Brasil. E quem, porventura, depredou o patrimônio, que nós não concordamos com isso, que pague. Mas essas penas fogem ao mínimo da razoabilidade".

Já há um projeto nesse sentido em curso no Legislativo. Apresentada pelo vice-presidente de Bolsonaro e atual senador, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta visa anistiar os condenados pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito —os condenados por depredar patrimônio público e por associação criminosa não estariam incluídos.

No caso do indulto de Daniel Silveira, o STF invalidou a norma por 8 votos a 2.
Em abril de 2022, o então deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os integrantes da corte e as instituições democráticas.
Bolsonaro, porém, assinou decreto em que indultou o aliado da pena. O STF derrubou a decisão do ex-presidente.

Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro para o tribunal, se opuseram à decisão. A avaliação na corte é que o julgamento sobre uma anistia ao ex-presidente e demais acusados pelo 8 de janeiro teria o mesmo placar.
Na ocasião, o ministro do STF Luiz Fux afirmou que "crime contra o Estado democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado democrático de Direito é uma cláusula pétrea" da Constituição.

O ministro Dias Toffoli reafirmou a tese e ainda citou que os crimes cometidos por Silveira, com ataques ao STF, foram um embrião dos atos de 8 de janeiro.

O professor e doutor em direito constitucional Ademar Borges afirma que o ministro Alexandre de Moraes, que relata as apurações sobre 8 de janeiro, já declarou no julgamento de Silveira que não seria possível indultar esses investigados.
"Essa questão já foi enfrentada pelo STF quando o tribunal invalidou o ato de graça concedido pelo ex-presidente Bolsonaro em favor do ex-deputado Daniel Silveira", diz o especialista.

"Moraes afirmou expressamente que a Constituição não permitiria indulto coletivo para aqueles condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A tese fixada pelo STF naquela oportunidade foi a de que não é possível conceder graça ou anistia pelos crimes contra o Estado democrático de Direito."

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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