Política

Embate no STF

Moraes pede a Fachin investigação de Mendonça no inquérito das fake news

Ministro aponta indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução das investigações sobre o Banco Master e fraudes no INSS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encaminhou ao presidente da Corte, Edson Fachin, um despacho com "indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade" pelo ministro André Mendonça na condução dos inquéritos sobre o Banco Master e fraude no INSS.

Na decisão proferida no inquérito das fake news, Moraes apontou quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.

Segundo o ministro, houve direcionamento das investigações para o próprio Moraes e para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), “por motivos pessoais e políticos, inclusive com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela Polícia Federal”.

Moraes também acusou Mendonça de interferir na direção das investigações das autoridades policiais e conduzir irregularmente as tratativas de eventual colaboração premiada.

A decisão foi encaminhada a Fachin para que ele tome as "providências que entender necessárias".

Denúncias

Pardal: irregularidades eleitorais crescem 94% em uma semana em MS

Levantamento considera os registros apresentados desde 16 de agosto

03/09/2026 15h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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Consulta feita pelo Correio do Estado ao painel público do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda irregular, mostra que Mato Grosso do Sul já contabiliza 37 ocorrências relacionadas às eleições de 2026.

O levantamento foi realizado nesta quinta-feira (3), e considera os registros apresentados desde 16 de agosto, data do pontapé oficial do período de campanhas eleitorais. O número representa 94% mais denúncias em relação ao balanço do encerramento da segunda semana, que apontava 19 ocorrências.

Campo Grande concentra 19 registros, o equivalente a 51% das denúncias feitas no Estado. Dourados, Ponta Porã e Bonito aparecem em seguida, com 3 denúncias cada, seguidas por Jardim, com duas denúncias. Ivinhema, Corumbá, Miranda, Nova Andradina, Três Lagoas, Coxim e Caarapó possuem uma ocorrência cada.

Na Capital, as denúncias envolvem distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, utilização de bens públicos, propaganda na internet e outdoors. Um dos registros aparece no sistema sem a informação sobre o tipo de irregularidade apontada.

Em Dourados, uma denúncia está relacionada ao uso de bens públicos e outra à propaganda na internet. Ivinhema tem um caso envolvendo omissão de informações obrigatórias, enquanto Jardim e Nova Andradina registraram ocorrências relacionadas a outdoors. Em Miranda e Três Lagoas, as denúncias tratam de propaganda eleitoral na internet.

Entre os cargos envolvidos, candidatos a deputado estadual (17) e a deputado federal (11) concentram a maioria das denúncias. Demais denúncias foram destinadas a candidatos a governador (3) e partido e coligação (6). 

O painel público do Pardal não informa os nomes dos candidatos ou responsáveis denunciados. O relatório disponibilizado pela Justiça Eleitoral apresenta somente o município, o tipo de irregularidade, o cargo envolvido e a situação da ocorrência. Os nomes podem constar no ambiente interno da Justiça Eleitoral ou em processos do PJe que não estejam sob sigilo.

A propaganda na internet é o tipo mais frequente, com sete registros. Bens públicos (7), outdoors (6), comícios e showmícios (5), distribuição de material gráfico (4) também estão entre as denúncias. Também há denúncias por adesivagem, confecção e distribuição de brindes. 

Das 19 denúncias apresentadas em Mato Grosso do Sul, 15 já foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico. Outras duas permanecem em andamento e duas foram baixadas do sistema. A maior parte dos registros, 21, foi enviada por aparelhos com sistema iOS, enquanto 16 partiram de dispositivos Android.

O registro no Pardal não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. As informações encaminhadas pelos eleitores passam pela análise da Justiça Eleitoral, que verifica a existência de elementos mínimos e define as providências cabíveis para cada caso.

REPRESENTATIVIDADE

Tribunal Superior Eleitoral manda TRE-MS refazer lista tríplice apenas com mulheres

Decisão unânime mantém a advogada Andrea Flores entre as indicadas e exige a substituição dos dois candidatos homens

03/09/2026 09h06

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o relator do caso

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o relator do caso Antonio Augusto/STF

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) refaça uma lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga reservada à advocacia na Justiça Eleitoral.

A nova relação deverá ter composição exclusivamente feminina. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão presencial realizada na terça-feira (1º). O processo, de número 0600832-67.2026.6.00.0000, teve como relator o ministro André Mendonça.

A lista encaminhada pelo TRE-MS era formada pelos advogados Andrea Flores, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva. Com a determinação do TSE, Andrea continuará no processo, enquanto os dois candidatos homens terão de ser substituídos por outras duas advogadas.

“O Tribunal, por unanimidade, determinou a restituição da lista tríplice para que outra seja apresentada com composição estritamente feminina, mantida a indicação da advogada que já consta dos autos”, registra a certidão de julgamento.

O voto de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, além do presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

O processo foi distribuído ao relator em 13 de maio deste ano e tramita sem segredo de Justiça. Conforme os registros processuais, não houve pedido de liminar ou de antecipação de tutela. A Procuradoria-Geral Eleitoral participa do caso como fiscal da lei.

A devolução da relação impede, por enquanto, o avanço do procedimento com os nomes originalmente escolhidos. Antes que o processo volte a ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TRE-MS precisará realizar os atos necessários para selecionar as duas novas integrantes.

Depois disso, a lista reformulada, contendo Andrea Flores e outras duas advogadas, deverá ser novamente encaminhada ao TSE. Caberá à Corte verificar se a composição atende às exigências estabelecidas para a continuidade do procedimento.

As listas tríplices são utilizadas no processo de escolha de integrantes da Justiça Eleitoral oriundos da advocacia. Elas reúnem três nomes que passam pelas etapas de análise previstas antes da definição de quem ocupará a vaga.

No caso de Mato Grosso do Sul, porém, o TSE entendeu que a composição apresentada não poderia prosseguir por contar com dois homens e apenas uma mulher. Por isso, em vez de excluir toda a relação, o Tribunal decidiu preservar a indicação feminina já existente e determinar a substituição dos outros dois integrantes.

A decisão não escolhe a futura ocupante da vaga e também não representa a nomeação automática de Andrea Flores. O julgamento ficou restrito à regularidade da lista encaminhada pelo TRE-MS e à exigência de que a nova composição seja formada exclusivamente por mulheres.

Com a ordem, o andamento do processo dependerá agora das providências adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Somente depois da apresentação da nova lista será possível dar continuidade às demais etapas do procedimento de escolha.

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