O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) refaça uma lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga reservada à advocacia na Justiça Eleitoral.
A nova relação deverá ter composição exclusivamente feminina. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão presencial realizada na terça-feira (1º). O processo, de número 0600832-67.2026.6.00.0000, teve como relator o ministro André Mendonça.
A lista encaminhada pelo TRE-MS era formada pelos advogados Andrea Flores, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva. Com a determinação do TSE, Andrea continuará no processo, enquanto os dois candidatos homens terão de ser substituídos por outras duas advogadas.
“O Tribunal, por unanimidade, determinou a restituição da lista tríplice para que outra seja apresentada com composição estritamente feminina, mantida a indicação da advogada que já consta dos autos”, registra a certidão de julgamento.
O voto de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, além do presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
O processo foi distribuído ao relator em 13 de maio deste ano e tramita sem segredo de Justiça. Conforme os registros processuais, não houve pedido de liminar ou de antecipação de tutela. A Procuradoria-Geral Eleitoral participa do caso como fiscal da lei.
A devolução da relação impede, por enquanto, o avanço do procedimento com os nomes originalmente escolhidos. Antes que o processo volte a ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TRE-MS precisará realizar os atos necessários para selecionar as duas novas integrantes.
Depois disso, a lista reformulada, contendo Andrea Flores e outras duas advogadas, deverá ser novamente encaminhada ao TSE. Caberá à Corte verificar se a composição atende às exigências estabelecidas para a continuidade do procedimento.
As listas tríplices são utilizadas no processo de escolha de integrantes da Justiça Eleitoral oriundos da advocacia. Elas reúnem três nomes que passam pelas etapas de análise previstas antes da definição de quem ocupará a vaga.
No caso de Mato Grosso do Sul, porém, o TSE entendeu que a composição apresentada não poderia prosseguir por contar com dois homens e apenas uma mulher. Por isso, em vez de excluir toda a relação, o Tribunal decidiu preservar a indicação feminina já existente e determinar a substituição dos outros dois integrantes.
A decisão não escolhe a futura ocupante da vaga e também não representa a nomeação automática de Andrea Flores. O julgamento ficou restrito à regularidade da lista encaminhada pelo TRE-MS e à exigência de que a nova composição seja formada exclusivamente por mulheres.
Com a ordem, o andamento do processo dependerá agora das providências adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Somente depois da apresentação da nova lista será possível dar continuidade às demais etapas do procedimento de escolha.


