Política

Ministro do STF

Moraes: Quem critica prisões pelo 8/1 'tinha bordões fascistas' contra presos

"Nunca defenderam o que elas (os réus) têm agora no Supremo, devido processo legal, direito a advogado, a um julgamento por 11 ministros", disse Alexandre de Moraes

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“Não é porque é de classe média que não vai ser processado, condenado ou preso.” A afirmação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator das ações penais referentes ao 8 de Janeiro. O magistrado rebateu as críticas ao modo como vem lidando com os réus pelos atos antidemocráticos. Para Moraes, quem critica o tratamento penitenciário aos processados “nunca se preocupou com os 700 mil presos brasileiros”.

“Enquanto não havia gente ligada a essas pessoas, elas tinham bordões fascistas em relação àqueles que cometiam crimes”, disse Alexandre de Moraes em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, publicada nesta terça-feira, 12. “Nunca defenderam o que elas (os réus) têm agora no Supremo, devido processo legal, direito a advogado, a um julgamento por 11 ministros”, completou o relator das ações penais.

Para o ministro do STF, não há excessos na condução dos processos e as penas elevadas se explicam pela gravidade e cumulatividade dos crimes enquadrados. “As penas são elevadas porque os crimes foram gravíssimos, não foi um único crime, são cinco crimes. Quando você soma a pena desses cinco crimes, obviamente é elevada”, explicou Moraes.

Dolo na ‘lavagem de fake news’

Em novembro, o STF fixou uma norma para responsabilizar empresas jornalísticas pela falsa imputação de crimes. Aos que receberam a resolução como cerceamento do direito à expressão, Moraes afirmou que se trata de “uma interpretação errônea”. “Com todo o respeito, não leram o que foi aprovado”, disse o ministro, mencionando que a Constituição Federal já estabelece “um binômio de liberdade com responsabilidade”.

Para exemplificar a aplicação da norma, Moraes atribuiu dolo ao que chama de “lavagem de fake news”. Segundo o ministro, essa “lavagem” ocorre quando a empresa jornalística “sabe que aquilo (determinado assunto) é mentira, já há decisão judicial transitada em julgado dizendo que aquilo é mentira e cavam uma entrevista só para tentar divulgar como notícia”.

‘Nem esquerda nem direita. Fico onde sempre estive’

Alexandre de Moraes negou que sua conduta no Judiciário seja pautada por quaisquer ideologias. “Nem para a esquerda nem para a direita nem para o centro. Eu fico onde eu sempre estive, cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro do STF à Folha, negando que o bolsonarismo o tenha conduzido “à esquerda”.

Na segunda-feira, 11, Moraes participou de um evento no Palácio do Planalto, com a presença do padre Julio Lancelotti e, na recepção, foi ovacionado por militantes de esquerda, mas negou que isso se deva a uma afinidade ideológica. “Tenho um trabalho conjunto com ele (Julio Lancelotti) desde 2004, quando assumi a presidência da então Febem. (...) Eu também não me iludo, elogios hoje, críticas amanhã, isso faz parte”, afirmou o ministro.

Quem julga anistia é o Congresso

No evento em que foi ovacionado, Alexandre de Moraes ouviu também gritos de “sem anistia”, em alusão às ações na Justiça que tramitam contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Quanto a uma possível anistia, afirmou que “quem pode aprovar ou não é o Congresso”. Ao Supremo, o ministro atribuiu apenas a função eventual de “analisar o que é constitucionalidade ou não”.

Moraes afirmou que seu gabinete “segue trabalhando” em meio a mais de 2.000 ações acumuladas na sua Vara criminal. Quanto a um mea culpa, declarou que cabe “aos amigos e inimigos apontarem meus erros”.

“Manifestações críticas, mesmo que sejam críticas ácidas, são parte da democracia, não há nenhum problema. O que não faz parte da democracia é a agressão, são injúrias, calúnias, ameaças”, completou Alexandre de Moraes.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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