Política

BRASIL

Morre mãe da ex-presidente Dilma Rousseff

Morre mãe da ex-presidente Dilma Rousseff

ESTADÃO CONTEÚDO

13/07/2019 - 12h57
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A mãe da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT), Dilma Jane da Silva, morreu na manhã de hoje, 13, em Belo Horizonte aos 96 anos. A ex-presidente está em Londres e organiza a volta ao Brasil, o que deverá acontecer só na manhã deste domingo, 14.

O falecimento de Dilma Jane foi confirmado pela presidente do PT em Minas Gerais, Cida de Jesus, e pelo ex-ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas. 

A causa da morte ainda não foi divulgada. Dilma Jane sofria do mal de alzheimer. Professora aposentada, a mãe da ex-presidente nasceu no Rio de Janeiro mas passou a maior parte da vida na capital mineira, no bairro Pampulha, Região Norte da capital.

Em abril do ano passado, ao transferir o título eleitoral do Rio Grande do Sul para Minas Gerais, a ex-presidente disse que um dos motivos da mudança era a saúde da mãe. O sepultamento será em Belo Horizonte, em local ainda não divulgado.

Política

Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na corte de Haia

O processo corre na Corte Internacional de Justiça (CIJ), por iniciativa da África do Sul.

14/07/2025 13h33

Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na corte de Haia

Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na corte de Haia Divulgação

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O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que o governo Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ingressar como parte na ação que acusa Israel de promover genocídio na guerra na Faixa de Gaza. O processo corre na Corte Internacional de Justiça (CIJ), por iniciativa da África do Sul.

A informação foi dada pelo chanceler brasileiro em entrevista à rede de TV Al Jazeera. O conteúdo foi gravado durante a Cúpula do Brics e veiculado neste domingo, dia 13, pela emissora árabe sediada em Doha, no Catar.

Mauro Vieira foi questionado sobre a razão pela qual o Brasil não havia ainda apoiado formalmente o processo na CIJ, apesar das reiteradas acusações de Lula sobre o genocídio, limpeza étnica e crimes cometidos pelas Forças de Defesa de Israel, na guerra contra o grupo terrorista Hamas.

"Nós vamos (apoiar). Estamos trabalhando nisso. Vocês terão essa boa notícia muito em breve", afirmou Vieira. "Fizemos um grande esforço pela mediação, mas os últimos acontecimentos dessa guerra nos fizeram tomar a decisão de nos juntar à África do Sul na CIJ."

O governo sul-africano entrou com representação contra o Estado de Israel na CIJ ainda em 2023. À época, o Brasil manifestou apenas apoio verbal e diplomático, por meio de notas e declarações oficiais.

Lula decidira apoiar politicamente o processo movido contra Israel pela África do Sul na Corte Internacional de Justiça. Os sul-africanos acusam governo e militares israelenses de "genocídio" intencional.

O endosso de Lula ocorreu a pedido da Autoridade Nacional Palestina, e provocou críticas internas e reação negativa da comunidade judaica e de Tel Aviv.

Agora, o governo dá um passo além do ponto de vista político e toma partido contra Israel em um processo no tribunal.

"Não podemos permanecer indiferentes ao genocídio praticado por Israel em Gaza", diz Lula

Crise diplomática

A decisão ainda depende de formalização, mas tende a aprofundar a crise diplomática entre os países, que beira o rompimento de laços.

Em gestos de repúdio ao governo Binyamin Netanyahu, o Palácio do Planalto tem defendido reduzir ao mínimo as relações políticas, comerciais e a cooperação na área de defesa com Israel. Mas é pressionado por alas do PT e aliados de esquerda a ir além e romper completamente qualquer laço com o país.

Até agora o governo diz que isso não poderia ocorrer para preservar os interesses do País e de brasileiros com dupla nacionalidade em Israel, além do peso das relações comerciais e cooperação tecnológica, e os laços históricos na fundação do Estado israelense e da comunidade judaica no Brasil.

Desde 2024, o presidente Lula passou a ser considerado por Tel-Aviv como persona non grata, por declarações que compararam a ação militar israelense em Gaza ao holocausto judeu na Alemanha nazista.

O governo Netanyahu protestou chamando o então embaixador Frederico Meyer para uma exposição pública. Lula mandou retirar seu representante de Tel-Aviv, por considerar o ato uma humilhação.

Também por decisão política, o governo Lula se recusou a conceder o aval diplomático (agrément) para que Israel substitua seu embaixador em Brasília - o atual, Daniel Zonshine, deve se aposentar em breve e foi convocado algumas vezes ao Itamaraty para ouvir cobranças e reclamações da chancelaria.

O Palácio do Planalto também interferiu politicamente e barrou a conclusão da compra de blindados de origem israelense para as Forças Armadas.

A Corte Internacional de Justiça, que faz parte do sistema ONU como tribunal superior para disputas entre países, já emitiu uma ordem judicial na causa movida pela África do Sul. A corte determinou que Israel evitasse a prática de atos que pudessem ser considerados genocídio, como danos físicos ou mentais graves aos palestinos, prevenisse e punisse a incitação ao genocídio.

Os juízes também ordenaram que serviços básicos e urgentes, bem como assistência humanitária, fossem prestados aos palestinos em Gaza. Mas o governo israelense é acusado de desrespeitar a liminar.

O Brasil deve se somar a outros países que já intervieram no processo: Colômbia, Líbia, México, Palestina, Espanha, Turquia, Chile, Maldivas, Bolívia, Irlanda, Cuba e Belize. A Nicarágua retirou seu pedido em abril.

LEI ANTIDEVEDORES

Governo estadual espera fechar cerco a sonegadores de ICMS com nova lei

O governador Eduardo Riedel regulamentou a Lei nº 6.440/2025 para proteger o bom pagador e combater a concorrência desleal

14/07/2025 08h30

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes Reprodução

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Desde o início deste mês está em vigor a Lei Estadual nº 6.440/2025, que estabelece critérios objetivos para a identificação de devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

De autoria do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a nova norma foi encaminhada em dezembro do ano passado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que a aprovou no fim de junho deste ano, e o governador Eduardo Riedel (PSDB) a sancionou no dia 3. 

Na prática, a Lei Antidevedor Contumaz, como está sendo chamada, tem como objetivo dotar a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) de um instrumento legal capaz de coibir a fraude e a inadimplência reiterada de tributos, reforçar a justiça fiscal e garantir isonomia no ambiente concorrencial.

Além disso, ela poderá ser complementada por normas infralegais a serem editadas pelo Poder Executivo com vistas à plena operacionalização de seus dispositivos.

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, disse ao Correio do Estado que a regulamentação da figura do devedor contumaz representa um marco importante para a justiça fiscal e o fortalecimento do ambiente econômico do Estado, devendo provocar uma corrida desses inadimplentes ao Fisco estadual para buscar uma renegociação das dívidas.

“A regulamentação da figura do devedor contumaz representa um avanço estratégico na política fiscal de Mato Grosso do Sul. Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Ela está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do contribuinte que cumpre com responsabilidade suas obrigações fiscais. O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente econômico saudável, onde prevaleçam a lealdade concorrencial e o respeito à legislação”, declarou.

Ele ressaltou ainda que a fraude e a inadimplência reiterada e deliberada não podem ser tratadas com permissividade por parte do Estado, pois comprometem a arrecadação e desorganizam o mercado formal. 

“Ao coibir a prática reiterada de fraude e inadimplência deliberada que muitas vezes é utilizada como modelo de negócio, evitamos distorções no mercado e asseguramos que os tributos devidos contribuam, de fato, para o financiamento das políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, declarou.

Para o titular da Sefaz: “Não se trata de penalizar o eventual inadimplente, que tem acesso a mecanismos de negociação e parcelamento, mas sim de responsabilizar quem transforma a sonegação em vantagem competitiva, em prejuízo dos demais agentes econômicos”.

Flávio César também reforçou que a nova legislação está alinhada com uma visão de futuro e com o compromisso do Estado de ter um ambiente de negócios competitivo, transparente e confiável. 

“Estamos falando de justiça fiscal, mas também de sustentabilidade do ambiente de negócios. A previsibilidade nas regras e a firme atuação do Estado em defesa do interesse público são essenciais para atrair investimentos, preservar empregos e garantir competitividade para quem atua dentro da legalidade. É nesse sentido que esta lei se insere, como instrumento moderno alinhado com as melhores práticas federativas e que reafirma o compromisso do governo de Mato Grosso do Sul com uma economia forte, transparente e socialmente responsável”, concluiu.

A nova legislação prevê a aplicação de um conjunto de medidas administrativas e fiscais aos contribuintes enquadrados nessa condição, podendo estas serem adotadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso. 

Entre as sanções previstas estão: a representação fiscal para fins penais, nos termos da legislação federal que trata de crimes contra a ordem tributária; a proposição de ação cautelar fiscal para garantia de crédito tributário; a exclusão do regime de substituição tributária, transferindo ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; e a suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais, autorizações específicas e credenciamentos.

Também poderá ser determinado o enquadramento do contribuinte em regime especial de controle e fiscalização, bem como a adoção de medidas de fiscalização especial no trânsito de mercadorias em situação irregular. 

A adoção das medidas previstas na lei caberá ao secretário de Estado de Fazenda ou ao superintendente de Administração Tributária, conforme o tipo de providência adotada, e será formalizada por meio de ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa segue diretrizes semelhantes às adotadas pela União e por outros entes federativos, refletindo um movimento nacional de modernização das ferramentas de controle tributário e favorecimento do bom contribuinte que, muitas vezes, acaba sendo desfavorecido em todo esse contexto.

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