Política

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MS conta, agora, com 4 integrantes no grupo de transição de Lula; indígena é o novo convocado

Eloy Terena, advogado, nascido em aldeia de Aquidauana será da equipe técnica sobre povos originários

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A equipe de transição do eleito presidente Lula já conta com quatro integrantes daqui de Mato Grosso do Sul. O novo convocado, cujo nome será oficializado amanhã, sexta-feira (18), é o advogado Eloy Terena, indígena nascido em aldeia de Aquidauana, cidade distante 141 quilômetros de Campo Grande.

Terena chefia a assessoria jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Ele é doutor em Antropologia pelo Museu Nacional (UFRJ) e pós-doutor pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), casa  educacional de Paris, França.

Eloy Terena é, também, um dos nomes cotados para comandar o novo ministério prometido por Lula, o ministério dos Povos Originários.

Em recente discurso, Lula falou sobre o ministério em Convenção Mundial do Clima, a COP-27, evento promovido no Egito.

“Vamos criar o Ministério dos Povos Originários para que os próprios indígenas garantam a sua segurança, paz e sustentabilidade. Os povos originários devem ser protagonistas de sua preservação”.

Ainda pequeno, Eloy veio com a família, a mãe e uma irmã, apenas, para Campo Grande, onde frequentou escolas públicas.

Além do indígena já compõem a equipe de transição de Lula, que trabalha desde a semana passada, em Brasília, a senadora sul-mato-grossense Simone Tebet, do MDB.

A parlamentar, também cotada para assumir um ministério no governo de Lula, o da Cidadania, um deles, integra a equipe que cuida de programas ligados à assistência social.

O ex-deputado federal João Grandão, do PT, ingressou na equipe que atua em projetos voltados ao desenvolvimento agrário. Também compõe a transição de governo de Lula a socióloga Aparecida Gonçalves, a Cida Gonçalves, petista que participou do governo de Zeca do PT e que foi ex-secretária Nacional da Violência contra a Mulher.

A transição de governo ocorre até perto do fim de dezembro e é um procedimento em que o atual governo passa as informações da gestão ao governo eleito, que também planeja o que deve fazer nos próximos quatro anos, a partir de janeiro de 2023.

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PESQUISA ELEITORAL

Flávio Bolsonaro lidera com 40%, contra 30% de Lula, em Mato Grosso do Sul

Levantamento IPR/Correio do Estado mostra a preferência do eleitorado sul-mato-grossense na corrida para o Palácio do Planalto

26/08/2026 08h50

Marcelo Victor/Correio do Estado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro (RJ), mantém a liderança na disputa eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme a quarta pesquisa de intenções de voto contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio obteve 39,29% das intenções de voto, contra 29,72% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma diferença de 9,57 pontos porcentuais.

Mais atrás aparecem Pablo Marçal (PRTB), com 3,06%, Renan Santos (Missão), com 2,55%, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), também com 2,55%, o escritor Augusto Cury (Avante), com 1,66%, e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 0,89%.

Também pontuaram Clariana Barão (DC), com 0,77%, Samara Martins (UP), com 0,77%, Veterinário Wilson Grassi (Democrata), com 0,38%, Edmilson Costa (PCB), com 0,13%, e Rui Costa Pimenta (PCO), com 0,13%. Brancos e nulos totalizaram 8,04%, enquanto os indecisos somaram 10,08%.

Nove candidatos com 0% em pelo menos uma onda foram removidos do gráfico. - Fonte: IPR/Correio do Estado

COMPARAÇÃO

Ainda de acordo com a pesquisa IPR/Correio do Estado, na comparação entre março e este mês, Flávio Bolsonaro acumulou leve recuo de 0,51 ponto porcentual. Ele tinha 39,80% em março, avançou para 43,49% em abril, marcou 42,35% em junho e chegou aos atuais 39,29%. Na comparação apenas com junho, porém, a queda foi de 3,06 pontos porcentuais.

Lula, por sua vez, aparece neste mês com 4,21 pontos acima do porcentual registrado em março. O petista tinha 25,51% naquele mês, avançou para 32,02% em abril, marcou 31,12% em junho e agora registra 29,72%. Em relação a junho, houve recuo de 1,40 ponto porcentual.

Ronaldo Caiado terminou este mês no mesmo patamar registrado em março, com 2,55%. No intervalo, porém, avançou para 4,21% em abril e chegou a 5,99% em junho, antes de retornar aos 2,55% atuais.
Já Zema acumulou queda de 0,90 ponto porcentual entre março e este mês. O candidato tinha 1,79% em março, avançou para 3,32% em abril, caiu para 1,53% em junho e chegou a 0,89% em agosto.

ESPONTÂNEA

A vantagem do candidato do PL se mantém na pesquisa espontânea, em que o entrevistador não apresenta uma lista de nomes aos eleitores. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro tem 23,85%, enquanto Lula aparece com 19,77%, diferença de 4,08 pontos porcentuais.

O levantamento, porém, mostra elevado índice de eleitores que ainda não definiram espontaneamente um candidato. Os indecisos somam 46,94%, enquanto brancos e nulos representam 4,97%.

Renan Santos foi citado por 1,28%, enquanto Ronaldo Caiado aparece com 0,89%. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que não disputa a eleição, também foi citado espontaneamente por 0,89% dos entrevistados. Augusto Cury aparece com 0,77%, Zema, com 0,38%, e Pablo Marçal, com 0,26%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou aos entrevistados em quem não votariam de jeito nenhum. Nesse quesito, Lula registra a maior rejeição, com 43,88%, seguido por Flávio Bolsonaro, com 28,57%. A diferença entre os dois índices é de 15,31 pontos porcentuais.

Pablo Marçal aparece com 2,30% de rejeição, seguido por Clariana Barão, com 0,51%. Hertz Dias (PSTU), Zema e Renan Santos têm 0,38% cada. Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa e Ronaldo Caiado aparecem com 0,26% cada, enquanto Samara Martins, Augusto Cury e Veterinário Wilson Grassi registram 0,13% cada.
Brancos e nulos representam 2,68%. Outros 10,71% afirmaram não rejeitar nenhum dos nomes, enquanto 5,36% disseram rejeitar todos. Os indecisos nesse quesito somam 3,70%.

INDICAÇÃO

O IPR também perguntou aos eleitores se votariam em um candidato indicado por Lula ou por Flávio Bolsonaro. A indicação de Flávio teria a preferência de 34,57% dos entrevistados, enquanto 22,70% disseram que votariam em um nome apoiado por Lula, diferença de 11,87 pontos porcentuais.

Apesar disso, a maior parcela do eleitorado, 40,43%, respondeu que não votaria em um candidato indicado por nenhum dos dois. Outros 2,30% não souberam ou preferiram não responder.

Com margem de erro de 3,5 pontos porcentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%, a pesquisa IPR/Correio do Estado foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 784 eleitores de 17 municípios, que, juntos, concentram 68% da população de MS. O levantamento foi registrado sob os números BR-05012/2026 e MS-07621/2026.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

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