Política

CLAUSULA DE BARREIRA

Nove partidos podem ser extintos caso tenham baixo desempenho nas eleições

Há ainda quatro legendas que "respiram por aparelhos" porque não atingiram a cláusula de barreira nos pleitos de 2018 e 2022

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Os partidos Novo, Solidariedade, PRD, PSDB, Cidadania, Avante, Podemos, PDT e Missão correm um grande risco de serem extintos nas eleições gerais deste ano, caso registrem baixo desempenho nas votações nacionais.

Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, essas nove legendas têm de obedecer à chamada cláusula de barreira, que é um mecanismo criado pela minirreforma eleitoral de 2017 que estipula um desempenho mínimo nas urnas para que tenham acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundão, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, bem como ao tempo de propaganda gratuito em rádio e TV.

Sem isso, a sobrevivência política das siglas fica quase inviável. Desde 2018, a regra levou à extinção, seja por fusão, seja por incorporação, de sete partidos: PPL, PRP, PHS, Pros, PSC, Patriota e PTB.

Neste ano, os nove partidos citados estão em situação delicada e precisarão de um salto significativo de desempenho em relação às eleições de 2022 para atingir a cláusula de barreira.

O desafio não é simples: as metas de desempenho aumentam progressivamente até 2030, quando os partidos precisarão eleger ao menos 13 deputados federais ou ter 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados.

Para se proteger contra a inanição por falta recursos públicos e tempo de rádio e TV, a lei permite que partidos formem federações, que são uma aliança entre dois ou mais partidos que passam a atuar como se fossem uma única legenda por um período mínimo de quatro anos.

Outra opção é a fusão entre partidos, para somar o número de deputados federais e alcançar a meta de desempenho. Além disso, PCdoB e PV (integrantes da Federação Brasil da Esperança com o PT) e Rede Sustentabilidade, federada ao Psol, devem se manter nos próximos anos graças a essas alternativas.

Há ainda quatro legendas que estão “respirando por aparelhos”, isto é, não atingiram a cláusula em 2018 e 2022 e já não têm os recursos que os demais ainda lutam para manter.

Em comum, existe entre esses partidos uma expectativa irrisória de alcançar a meta de desempenho. Alguns exemplos de legendas nessa situação são o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), o Democracia Cristã (DC), o Partido da Causa Operária (PCO) e o Agir. Nenhum deles tem deputados federais.

Para o cientista político Daniel Miranda, professor da UFMS, essa ameaça à continuidade dos partidos “nanicos” no Brasil é efeito da reforma eleitoral.

“Como uma das principais críticas feitas ao sistema político brasileira é o alto número de siglas partidárias, então, houve um enrijecimento das regras de acesso aos recursos públicos”, recordou.

Ele completou que, com poucos recursos, a tendência é de que os “nanicos” permaneçam ativos, garantindo seu direito à existência e à pluralidade de ideias e organizações, mas sem acesso ao fundo público.

“Logo, a tendência é de que permaneçam eleitoralmente inexpressivos ou que sejam extintos ou incorporados a partidos maiores. Então, essa tendência é o resultado almejado pela reforma. Não é um problema nem um efeito colateral, é o objetivo da reforma fazendo efeito”, assegurou.

Daniel Miranda afirmou que a fusão partidária é a opção mais drástica, enquanto a federação tende a ser uma medida mais sutil, já que os partidos mantêm suas estruturas e autonomia, com alinhamento em questões específicas.

Para escapar da extinção, o Novo passou por mudanças estruturais nos últimos anos, enquanto o Solidariedade se articulou para a criação de uma federação partidária com o PRD, que sobreviveu a partir da fusão com PTB e Patriota.

Já o PSDB, antiga superpotência, enfrenta uma crise sem precedentes e está na zona de risco da cláusula de barreira, enquanto o Cidadania está no fim do período de federação com o PSDB e busca agora se federar ao PSB.

O Avante ficou no limite da cláusula de barreira em 2022 e está com o alerta ligado para este ano, uma vez que não há expectativas de grandes “puxadores de votos”, enquanto o Podemos decidiu ir sozinho às eleições deste ano.

O PDT, outro partido historicamente forte, passa por um momento delicado e perdeu bastante protagonismo nos últimos anos, enquanto o Missão estreará nas eleições de outubro, sendo uma das legendas com maior risco de não bater a cláusula de desempenho.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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