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PAC atende mais de 70 mil cidadãos em 2009

PAC atende mais de 70 mil cidadãos em 2009

Redação

25/01/2010 - 07h33
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No ano de 2009, o Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), que funciona na Fórum da Capital, promoveu 70.689 atendimentos no período de 7 de janeiro a 18 de dezembro. O número representa a população em geral em busca de informações, consultas, explicações sobre andamento dos processos e demais dados. De acordo com o relatório do PAC, muitas vezes uma só parte consulta dois ou mais processos num único atendimento, e este montante não é contabilizado. Assim, a informação levantada aponta que mais de 70 mil pessoas procuraram os serviços do local. Sem mencionar o atendimento pelo telefone. O serviço, além de facilitar a procura por informações do cidadão também serve para diminuir o fluxo de pessoas no balcão dos cartórios. Desta forma, além de concentrar logo na entrada do prédio a busca por dados em geral dos casos na justiça, servidores dos cartórios podem se dedicar mais às atividades que dão vazão aos processos. Para ser atendido, basta se dirigir ao saguão do Fórum de Campo Grande e retirar uma senha. O PAC funciona de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Fórum, sem fechar ao meio-dia.

Cancelamento

STF cancela suspensão nacional de processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

Revisão foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024

11/03/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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As ações judiciais que pedem a aplicação da tese da "revisão da vida toda" dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a correr nesta quarta-feira, 11. A tramitação dos processos estava suspensa desde julho de 2023 por decisão do relator, Alexandre de Moraes. Com o julgamento já encerrado e o acórdão publicado na última terça-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a suspensão nacional das ações sobre o tema.

A "revisão da vida toda" do INSS foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024.

A tese buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. O Supremo foi favorável ao pleito dos aposentados em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte afastou a aplicação da tese.

A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.

O caso tinha grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.

O Supremo também decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados. Mas todos os beneficiários da tese terão seus salários reajustados em relação ao futuro.

Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. A Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento favorável do Supremo que vigorava na época. De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.

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Impasse

CPI do Banco Master: Toffoli se declara suspeito para assumir relatoria; entenda

Suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação

11/03/2026 21h00

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master Foto: Divulgação

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O ministro Dias Toffoli alegou 'foro íntimo' e se declarou suspeito nesta quarta, 11, para relatar a ação que pede a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados.

A suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação.

O ministro, entretanto, afirmou no despacho de sete páginas que "foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada Operação Compliance Zero" Ou seja, o ministro indica que deve votar a partir de sexta-feira, 13, no julgamento da segunda turma que vai referendar ou não a prisão, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Vorcaro.

O sorteio da relatoria ocorreu depois de o ministro ter deixado, em 12 de fevereiro, a condução do inquérito que investiga os crimes supostamente cometidos pelos controladores do Master.

O afastamento de Toffoli ocorreu após uma reunião reservada entre os dez ministros da Corte. Na ocasião, eles decidiram retirar Toffoli do caso, sem declarar formalmente sua suspeição ou impedimento.

Ao abrir mão da relatoria, o ministro amparou a alegação de 'foro íntimo' no artigo 145, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, "há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

O ministro não revelou, porém, a quem se refere como 'amigo íntimo' ou desafeto nos autos da Compliace Zero.

A questão da CPI no Supremo foi apresentada pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.

Na petição enviada ao Supremo, o deputado Rodrigo Rollemberg afirma que há um "ato omissivo inconstitucional" do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar "as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB".

"A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar", atesta o deputado na petição.

Na avaliação de Rollemberg, a investigação tem relevância nacional "inquestionável", já que, segundo ele, o escândalo indicaria ligações "profundas e preocupantes" do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, com integrantes dos três poderes

"Há indícios de que tais relações, cultivadas inclusive por meio de eventos sociais e financiamento de campanhas, poderiam ter influenciado operações financeiras e decisões políticas", protesta Rollemberg.

O pedido sustenta que, uma vez cumpridos os três requisitos constitucionais - apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação -, a instalação da CPI passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária de Motta.

Estadão pediu manifestação do presidente da Câmara sobre as alegações, mas não havia recebido retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Rollemberg afirma que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro com o apoio de 201 deputados, número superior ao mínimo de um terço dos integrantes da Câmara. Segundo o parlamentar, o pedido também indica um fato determinado a ser investigado e estabelece prazo para a apuração, o que, em sua avaliação, cumpre todos os requisitos previstos na Constituição para a instalação de uma CPI.

O deputado sustenta que Hugo Motta declarou publicamente que não poderia instalar a CPI sob o argumento de que existiria uma "fila" de requerimentos anteriores aguardando análise. Para Rollemberg, essa justificativa não encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara, que apenas limita a cinco o número de CPIs funcionando simultaneamente.

O parlamentar afirma ainda que, no dia seguinte ao protocolo do pedido, apresentou uma questão de ordem para contestar a posição do presidente da Casa. Passados mais de 30 dias, segundo ele, não houve qualquer medida para dar andamento ao requerimento, nem resposta à questão apresentada.

De acordo com a petição, o pedido de criação da CPI sequer foi formalmente lido em plenário e não aparece no sistema da Câmara. 

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