Política

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Palavras de risco

Palavras de risco

RUBENS FERNANDO DE CAMILLO, ARQUITETO, WWW.RUBENSDECAMILLO.COM.BR

26/03/2010 - 05h34
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Em recente artigo na revista Veja (“Área de risco”, edição de 17 de março), J.R. Guzzo é especialmente ácido. O objeto central de suas críticas fica claro logo de início: a nova Cidade Administrativa de Minas Gerais, projetada por Oscar Niemeyer a mando de Aécio Neves. Nada contra a opinião do jornalista em sua condenação veemente à iniciativa do governador mineiro, não fossem algumas afirmações no mínimo infelizes. De acordo com ele, “Paris, por exemplo, talvez ofereça as demonstrações mais agressivas do que é capaz de produzir a combinação entre a mania de grandeza dos governos e a arrogância dos arquitetos”, concluindo ainda que “Pensar que seja possível melhorar a paisagem de uma cidade como Paris recorrendo a escritórios de arquitetura é, obviamente, de uma pretensão sem limites”. Passada a surpresa inicial com a virulência dessas palavras, comecei a pensar em como responder adequadamente ao articulista. Não o fiz a tempo e qual foi minha surpresa ao ler a seção “cartas” da edição seguinte (24 de março), onde o leitor Antonio Carlos Domansky Junior parecia, ao menos aparentemente, ter matado a charada: “Qual seria o profissional indicado e legalmente habilitado a repensar a paisagem das grandes cidades senão o arquiteto?”. Perfeito, não fosse outro trecho onde Domansky sentencia, com a melhor das intenções: “A combinação entre a mania de grandeza dos governos e a arrogância dos arquitetos, condenada pelo autor, foi historicamente o combustível para a construção de muitas das grandes obras da arquitetura, a exemplo de Paris, citada por ele.” Resultado: mais gasolina no incêndio, na medida em que tal afirmação passa a ideia equivocada de que qualquer obra pública importante tem necessariamente que ser realizada com essa fórmula. Em primeiro lugar, cabe um esclarecimento. A atuação profissional dos arquitetos e urbanistas na esfera pública ultrapassa em muito o simples projeto de edifícios administrativos, contemplando todo o tipo de obras, desde edifícios escolares, culturais, para fins de saúde até grandes intervenções em áreas urbanas degradadas. Há um propósito permanente de bem servir, onde há pouco espaço para arrogância. E, num ambiente democrático, nem sempre estas iniciativas partem de um único governante, sendo muitas resultado da mobilização e participação de comunidades e setores organizados da sociedade. Mas, como a restrição de Guzzo é a um conjunto administrativo, ou sobre a necessidade ou não de fazê-lo (no artigo ele preferiria recuperar o centro de Belo Horizonte), vale uma reflexão sobre os critérios empregados para condená-lo. Na maioria dos casos, avalia-se um edifício público por sua utilidade, custo e eficácia. Muito natural, em tempos de escândalos recorrentes na utilização de recursos do contribuinte. Estabelecer critérios objetivos para essa avaliação dá transparência ao processo. Ocorre que, além de seu caráter utilitário, um edifício público tem um valor simbólico. Um conjunto administrativo não é uma obra qualquer, ele simboliza de algum modo a cidadania. Podemos nos espelhar nele, da mesma forma que os fiéis católicos na idade média se orgulhavam de suas catedrais góticas. Uma edificação pode inclusive se tornar o símbolo de um país, como a Ópera de Sidney, na Austrália. O mesmo acontece na esfera privada (onde supostamente predominaria a racionalidade e eficiência); não foi por acaso que a Federação das Indústrias do Estado do São Paulo (FIESP) construiu aquele prédio piramidal na Avenida Paulista, quando poderia ter optado por algo bem mais simples. O edifício expressa, em termos materiais, o prestígio da entidade. Diante disso tudo, e se temos todas as condições de realizar edifícios com responsabilidade e bom senso, poderíamos perguntar: o que seria verdadeiramente um desrespeito ao dinheiro público? Será que o contribuinte gostaria de ver seus impostos em obras que logo exijam reparos ou manutenção, a pretexto de uma falsa economia? Um edifício de qualidade não deve ser adequado ao fim que se destina, como dizia o saudoso engenheiro Falcão Bauer? Por que associar a arquitetura ao supérfluo e, num nível mais filosófico, por que precisamos abdicar da beleza nas cidades? Pelo menos J.R.Guzzo tem razão em um ponto, quando afirma que “Não se vê, ali, nenhum sinal de que tenha ocorrido alguma boa ideia na arquitetura mundial ao longo dos últimos cinquenta anos.” Na verdade, houve muitas, que vêm sendo aplicadas em diversos lugares, poucas em nosso país. É que, para o bem ou para o mal, o Brasil teve o privilégio de ver nascer em seu território um dos mais importantes arquitetos do século 20 e, por preguiça ou falta de alternativas, insiste em cultuar um ícone de 102 anos de idade ainda em plena atividade profissional.

Rio Verde de Mato Grosso

Empossados, vereadores podem ficar apenas uma semana no cargo em MS

Robson Rodrigues Machado, Yhgor Chagas e José Armando foram conduzidos ao cargo nesta quarta-feira (1º)

02/01/2025 14h30

Na ordem: José Armando (Zé Armando), Yhgor Chagas e Robson Rodrigues Machado (Robinho)

Na ordem: José Armando (Zé Armando), Yhgor Chagas e Robson Rodrigues Machado (Robinho) Foto: montagem / Correio do Estado

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Sob alegação de fraude em chapa eleitoral, os vereadores eleitos e empossados nesta quarta-feira (1°), Robson Rodrigues Machado (Robinho), Yhgor Chagas e José Armando (Zé Armando), todos do Republicanos, podem permanecer apenas uma semana no cargo em Rio Verde de Mato Grosso, cidade distante 203 km  da Capital.

Os três podem ter os mandatos anulados pela Justiça Eleitoral, isso porque outros seis partidos entraram com uma ação judicial que pede a impugnação de toda a chapa partidária por fraude à cota de candidaturas femininas, ação encabeçada pela coligação "Rio verde com a Força do Povo - MDB/PODE/Solidariedade/" e "Federação Brasil da Esperança" - PT/ PC do B/ PV.

A decisão acerca da permanência dos eleitos pode ser referendada já no próximo dia 7, data fim do recesso judiciário, o que provocaria a anulação de todos os votos da chapa e realocaria outros três candidatos na Câmara Municipal do município. 

O caso

Assinado pelo advogado Lindomar Araujo Martins, o processo alega que, apesar do partido registrar uma chapa proporcional formada por sete homens e cinco mulheres, percentual que teria preenchido o mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, o Republicanos foi representado na prática, apenas por três mulheres, já que as candidaturas de Daniela Rodrigues de Oliveira e Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) foram “fictícias”, “apenas para preencher a cota de gênero” e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos as eleições municipais deste ano.

A ação judicial acusa as candidatas de sequer distribuírem materiais de campanha, ou mesmo de promoverem suas candidaturas.

Na juntada documental do processo, a ação aponta que Daniela Rodrigues de Oliveira, recebeu R$ 2,5 mil reais em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entretanto, não distribuiu material de campanha, e contratou seu próprio pai, Atanagildo Ferreira de Oliveira, pela quantia de R$ 500 “visando apenas zerar a conta e não restituir saldo ao Tesouro Nacional.”

Eleitor em Campo Grande, como consta no TSE, Atanagildo, portanto, segundo a ação, “não se dedicou à campanha da filha ou melhor da contratante, pois, se verídico fosse, esta seria sua obrigação como contratado.”

Conforme a ação, os outros R$ 2 mil foram destinados a Dara Cristina Pereira, também moradora de Campo Grande, fato que, conforme o pedido de impugnação da chapa, constata a fraude “que visava apenas o recebimento dos recursos de forma a dar legalidade ao ato, tendo em vista que a contratada deve possuir os requisitos mínimos de experiência e capacidade para o exercícios das atribuições para as quais foi contratada.”

Em anexo ao processo, a ação aponta que, conforme o registro de candidaturas, Daniela Rodrigues de Oliveira, não possuía domicilio eleitoral no município de Rio Verde de Mato Grosso até as vésperas do prazo legal para transferência de filiação, e que inclusive compôs, como vice-presidente, a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Esporte e Lazer como representante da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul, exonerada às vésperas do prazo legal e que “por ter uma suposta residência em Rio Verde de Mato Grosso foi cooptada para ser candidata pelo Republicanos ao cargo ficto de vereadora.” Conforme a Federação de Judô, ela atualmente ocupa o cargo de diretora de secretaria da organização.

Do mesmo modo, a ação alega que Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) “não possui, em suas redes sociais “sequer uma postagem fazendo referência à sua candidatura ou pedindo votos”, tendo recebido R$ 3 mil do FEFC.  Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, Nadir recebeu nove votos, ao passo que Daniela obteve apenas dois.

O texto pede a anulação de toda a chapa formada por doze candidatos - Daniela Rodrigues de Oliveira · Ellen Barbosa Lopes de Melo · Janderson Salazar da Costa · José Armando da Fonseca · Kleber Barbiero Cardoso · Maria de Fátima Pereira de Araújo · Nadir Fátima Gomes da Silva · Paulo de Andrade Alves · Paulo Henrique Reis Da Fonseca · Robson Rodrigues Machado · Sibely Aparecida De Souza Baloque · Yhgor Chagas Correia De Melo, além da inegibilidade de todos os candidatos pelos próximos oito anos.

A reportagem ligou para a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto. 

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REGULARIDADE

Prazo de justificativa para eleitor que não votou vai até 7 de janeiro

Justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet

02/01/2025 13h30

Justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas.

Justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7).

O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário deRequerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

 

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