Política

DEFINIÇÃO

Paulo Matos nega interesse em Sudeco e garante apoio ao nome de Rose

O ex-diretor da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (Emha) desconhece qualquer tratativa nessa direção

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O ex-diretor da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (Emha), Paulo Matos, que foi candidato a prefeito da Capital nas eleições municipais de 2020, negou ontem (12) ao Correio do Estado que tenha sido indicado para assumir o comando da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
 
Ele revelou à reportagem que estaria em Brasília (DF) articulando para que o cargo seja ocupado pela ex-deputada federal Rose Modesto, que foi indicada pelo Diretório Nacional do União Brasil. “Não sei de onde surgiu essa hipótese de que eu assumiria a Sudeco. Não há nada disso e minha articulação é para que a Rose assuma o cargo”, afirmou.
 
Rose Modesto também confirmou ao Correio do Estado que está tudo certo para que assuma a Sudeco e que a nomeação pode sair nos próximos dias, pois o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aguarda as definições dos indicados para responder pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para publicar de uma vez só as três nomeações.
 
“Essa informação de que o Paulo Matos vai assumir a Sudeco não tem qualquer cabimento. Desde a semana passada tenho participado de reuniões em Brasília para alinhar algumas ações que precisarão ser tomadas na Superintendência”, revelou a ex-deputada federal.
 
A Sudeco é uma autarquia federal brasileira criada por meio da Lei Federal nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da Região Centro-Oeste. A autarquia tem jurisdição sobre os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, tendo sede e foro em Brasília.
 
Segundo apurou o Correio do Estado, como a cota do cargo é do União Brasil, Rose Modesto não corre mais o risco de enfrentar a concorrência de um possível indicado pelo deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que já tinha sugerido o nome do seu ex-chefe de gabinete Sérgio Roberto Castilho Vieira.
 
Ela também tinha a concorrência da bancada federal do Mato Grosso, que tinha interesse no cargo, mas, como a Sudeco é da cota do União Brasil, não cabe às outras Unidades da Federal da Região Centro-Oeste tenho direito à indicação do superintendente.
 
A reportagem obteve a informação de que o próprio presidente nacional do União Brasil, deputado federal Luciano Bivar (União-PE), fez a indicação de Rose Modesto para o comando da Sudeco. 
 
De acordo com o apurado pelo Correio do Estado, Luciano Bivar sentia-se culpado por ter insistido que Rose Modesto saísse candidata a governador de Mato Grosso do Sul mesmo tendo a reeleição para deputada federal já pavimentada. 
 
Com a derrota nas urnas no estado, ela chegou a comunicar a saída do União Brasil, mas, Luciano Bivar interveio e a convenceu de continuar no partido. Desde então, ele procurava a melhor colocação para Rose Modesto e sugeriu a Sudeco, que teria sido aceita pela ex-deputada federal.
 
Além disso, a indicação do nome de Rose Modesto para assumir a Sudeco também ganhou apoio do presidente da Câmara Federal, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que teve a companhia dela na Mesa Diretora da Casa de Leis no mandato passado.
 
O coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional, deputado federal Vander Loubet (PT-MS), também avalizou o nome de Rose Modesto.
 
Além disso, a Sudeco fica sob o comando do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujo titular é Waldez Góes, que se licenciou do PDT para assumir o cargo na cota do União Brasil, mesmo não sendo filiado. 

Política

TSE cria conselho para monitorar desinformação e IA nas eleições

Grupo dará assessoria ao presidente da Corte eleitoral

07/08/2026 22h00

TSE

TSE Reprodução/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou nesta sexta-feira (7) o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional para monitorar o uso indevido da inteligência artificial e a difusão de desinformação durante a campanha eleitoral.

O grupo será responsável pelo assessoramento do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, nas ações para manter a normalidade do processo eleitoral.

Profissionais de diversas áreas vão participar do grupo, entre eles especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública. Os nomes dos participantes ainda não foram escolhidos pelo TSE.

As reuniões serão mensais. O conselho está previsto para funcionar até 31 de dezembro.

IA 

Em março, o TSE aprovou regras sobre o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.

As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. 

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Eleições

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Contas Partidárias

TRE manda PSB de MS devolver dinheiro usado para pagar juros e multas

Contas do diretório estadual foram aprovadas com ressalvas; Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar R$ 818,63 em encargos decorrentes de atrasos

07/08/2026 17h59

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que aprovou com ressalvas as contas de 2024 do diretório estadual do PSB e determinou a devolução de R$ 818,63 ao Tesouro Nacional.

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que aprovou com ressalvas as contas de 2024 do diretório estadual do PSB e determinou a devolução de R$ 818,63 ao Tesouro Nacional. Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou que o diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) devolva ao Tesouro Nacional R$ 818,63 utilizados irregularmente para o pagamento de juros e multas por atraso. A decisão foi tomada durante a análise da prestação de contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2024.

As contas foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral. A Corte, no entanto, considerou irregular o uso de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de encargos decorrentes da inadimplência da própria legenda.

Na prática, a aprovação com ressalvas significa que o TRE-MS considerou as contas regulares no conjunto, mas identificou uma falha que, embora deva ser corrigida, não foi considerada grave o suficiente para provocar a rejeição da prestação de contas.

Neste caso, a irregularidade resultou na determinação para que o partido devolva R$ 818,63 aos cofres públicos.

O processo envolve o diretório estadual do PSB e apresenta como interessados, entre outros, a senadora Soraya Thronicke, Paulo Roberto Duarte, Ana Paula Campos Wolff Gomes e Eliete Aimee da Silva Duarte.

A irregularidade foi identificada durante a fiscalização realizada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Anuais (Asepa).

Inicialmente, a análise apontou três pontos que precisavam de esclarecimentos: o pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, no total de R$ 818,63; despesas de R$ 10.069,90 com uma empresa de assessoria e consultoria contábil; e um gasto de R$ 328,47 com combustível. 

Durante a tramitação do processo, entretanto, o partido apresentou novos documentos e conseguiu sanar os questionamentos relacionados às duas últimas despesas.

No caso dos R$ 10.069,90 pagos à Santos & Souza Assessoria e Consultoria Contábil Ltda., a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que o contrato de prestação de serviços apresentado posteriormente, acompanhado de boletos e comprovantes de transferências bancárias, foi suficiente para demonstrar a regularidade da despesa. 

Situação semelhante ocorreu com os R$ 328,47 pagos ao Posto Emanuele Ltda. A apresentação da nota fiscal, do boleto bancário e do comprovante de pagamento levou a Justiça Eleitoral a considerar o gasto devidamente comprovado. 

Uso de dinheiro do Fundo Partidário permaneceu irregular

O problema que permaneceu na prestação de contas foi a utilização de R$ 818,63 do Fundo Partidário para quitar juros e multas de mora.

De acordo com a decisão, embora tenha sido regularmente intimado, o PSB-MS não apresentou justificativas para a utilização dos recursos nessa finalidade. 

A legislação eleitoral estabelece que recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para pagar encargos provocados pela inadimplência da própria legenda, como juros, multas de mora e atualização monetária. Esses valores devem ser pagos com recursos próprios do partido. 

Na prática, o entendimento é de que recursos públicos destinados ao funcionamento das legendas não devem suportar custos adicionais gerados pelo atraso no cumprimento de obrigações financeiras do próprio partido.

Por esse motivo, o TRE-MS manteve a irregularidade e determinou a devolução dos R$ 818,63 ao Tesouro Nacional. Mesmo com o problema identificado, a Corte entendeu que a falha não comprometeu a integralidade da prestação de contas, permitindo a aprovação com ressalvas. 

Decisão foi unânime

O julgamento ocorreu em 3 de agosto e teve como relator o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada. Os integrantes do TRE-MS acompanharam o parecer ministerial e aprovaram, por unanimidade, as contas do diretório estadual do PSB referentes a 2024, mantendo a obrigação de ressarcimento do valor considerado irregular. 

A decisão reforça que, mesmo quando as demais despesas são devidamente comprovadas durante a análise das contas, valores do Fundo Partidário empregados no pagamento de juros e multas decorrentes de atraso devem retornar aos cofres públicos.

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