Política

CPI DA PETROBRAS

Paulo Roberto Costa depõe nesta terça

Paulo Roberto Costa depõe nesta terça

AGÊNCIA SENADO

09/06/2014 - 23h00
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O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa depõe à CPI da Petrobras no Senado na terça-feira (10), a partir de 10h15min. Ele deve prestar informações sobre a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, e as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, entre outros temas.

O ex-diretor da estatal foi preso em março pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato, que investigou esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele acabou solto, dois meses depois, por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo no início de junho, Paulo Roberto Costa assegurou que não houve superfaturamento nas obras de Abreu e Lima. Segundo ele, a Petrobras divulgou o valor da obra em US$ 2,5 bilhões, sem saber quanto a refinaria custaria de fato: "Foi conta de padeiro", disse.

O ex-executivo declarou ainda que recebeu do doleiro Alberto Youssef, em 2013, uma proposta para prestação de consultoria, pois o doleiro estava comprando a empresa Ecoglobal, que assinaria um contrato com a Petrobras. Pelo serviço de consultoria, Paulo Roberto disse ter recebido R$ 300 mil. Além dessas informações, negou qualquer participação em lavagem de dinheiro e em envio ilegal de dinheiro ao exterior.

O presidente da CPI da Petrobras, Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que nos próximos dias divulgará o calendário dos trabalhos durante o período da Copa do Mundo. A oposição, por sua vez, avisou que não vai acompanhar o depoimento de Paulo Roberto Costa no Senado, onde alega não ter número suficiente para participar das investigações. Costa também deve ser ouvido na CPI mista sobre o mesmo assunto.

- Temos que ouvi-lo aqui. Nós já temos uma posição firmada de concentrar esforços na CPI mista - disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) na última terça (3).

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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