Política

TRIBUNAIS DE CONTAS

PEC estabelece concurso para conselheiros

PEC estabelece concurso para conselheiros

AGÊNCIA CÂMARA

08/02/2014 - 00h00
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que muda as regras de composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais de contas dos estados, do DF e dos municípios, além do Ministério Público junto ao TCU.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/13, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), prevê a realização de concurso público de provas e títulos para as carreiras dos órgãos de contas. Também determina a fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de outras medidas.

O objetivo, segundo Praciano, é acabar com a influência política na atuação dos integrantes dos tribunais de conta. “A PEC preconiza o modelo do Poder Judiciário, em que o ingresso na carreira se dá por concurso para o cargo de juiz substituto e, por promoção na carreira, chega-se ao tribunal”, explica o deputado. De acordo com a PEC, o concurso será para os cargos de auditor substituto de ministro, auditor substituto de conselheiro e auditor de controle externo.

A proposta também impede a nomeação de ministros do TCU, ou integrantes de todos os outros órgãos de conta, que sejam inelegíveis a cargos públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas. Exige também formação em nível superior. “Aproximadamente 25% dos membros dos tribunais de contas estaduais não possuem a formação adequada para exercer a função”, alerta.

Fiscalização

A proposta de emenda à Constituição estabelece que o CNJ deverá fiscalizar o trabalho dos ministros, conselheiros e auditores dos tribunais de contas. Além disso, caberá ao CNMP a fiscalização dos procuradores do Ministério Público de Contas.

“Magistrados de contas e procuradores de contas podem perfeitamente ter sua atuação submetida aos conselhos atualmente existentes, CNJ e CNMP, respectivamente, eventualmente com pequenos ajustes na composição destes”, argumenta o deputado. De acordo com a PEC, o CNJ terá mais um integrante – um ministro ou conselheiro do TCU. Já o CNMP contará também com um integrante do Ministério Público de Contas.

Segundo Praciano, o CNMP já reconheceu sua competência para fiscalizar o Ministério Público de Contas. “Em relação à submissão dos ministros e conselheiros ao CNJ, trata-se de previsão com guarida inclusive no princípio da economicidade. Não faz sentido algum criar um novo órgão público, com toda a sorte de implicações financeiras que isso significa para fiscalizar menos de 300 magistrados de contas. O CNJ já fiscaliza 15 mil juízes”, argumentou.

Jurisprudência

A PEC prevê ainda a uniformização da jurisprudência do TCU para os casos de repercussão geral, ou seja, de interesse além das partes do processo, nos moldes do que acontece com os recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF). “Com esse instrumento, pretende-se acabar com as interpretações localizadas, que têm diminuído muito a eficácia, por exemplo, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, argumenta.

A proposta determina ainda que a nomeação dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem: um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursado há pelo menos dez anos; um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;

um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiro vitalícios.

Hoje, a Constituição estabelece que os tribunais de contas sejam integrados por sete conselheiros, mas com regras de composição determinadas pelas constituições estaduais. A PEC prevê que, quando surgirem vagas, elas terão de ser preenchidas seguindo a ordem de escolha acima, em que cinco dos conselheiros devem ser auditores concursados e um deve ser membro do Ministério Público de Contas.

Todos os integrantes terão mandato vitalício, com exceção apenas dos representantes de conselhos profissionais, que cumprirão mandato de quatro anos. “Eles farão as vezes de representantes da sociedade”, explica o deputado.

Tramitação

A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC será discutida por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no Plenário.

SUB JUDICE

Jamilson usa resultado das urnas para tentar mudar voto de ministro do TSE

O deputado estadual recebeu 35.211 votos nas eleições de 2026 e foi o segundo mais votado na federação União Progressistas, a qual tem direito a quatro vagas na Assembleia Legislativa

08/10/2026 10h45

Deputado estadual Jamilson Name (PP) tenta sua reeleição na Justiça

Deputado estadual Jamilson Name (PP) tenta sua reeleição na Justiça Divulgação/Alems

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A defesa de Jamilson Name (PP) enviou um recurso ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar sua reeleição como deputado estadual. No pedido enviado, o requerimento é pelo restabelecimento da situação decorrente do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso do Sul (TRE-MS), com o registro "deferido sub judice", o cômputo dos 35.211 votos nas Eleições de 2026 e a preservação dos efeitos eleitorais correspondentes até o julgamento.

Além disso, também solicitam a submissão imediata do agravo interno ao Plenário e, ao final, o provimento do recurso para restabelecer o acórdão do TRE-MS, o qual julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura, com as providências necessárias à retotalização, diplomação e exercício do mandato.

A defesa, representada por Alexandre Ávalo Santana, José Rizkallah Júnior, Talita Fernandes de Oliveira e João Paulo Sales, utilizou como argumento o resultado das urnas no último domingo (4), onde Jamilson Name recebeu 35.211 votos, sendo a quantidade suficiente para ocupar uma das quatro cadeiras que a Federação União Progressistas tem direito na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Dentro da própria Federação, o deputado teve a segunda maior votação nominal, ficando atrás apenas de Gerson Claro (PP) e à frente de Londres Machado (PP), Hélio Peluffo (PP) e Rinaldo Modesto (União Brasil), candidatos aos quais o sistema atribuiu as quatro vagas.

Segundo a defesa, o rótulo “anulado sub judice” decorre exclusivamente da decisão recorrida e não altera o dado eleitoral objetivo. Argumentam que, reconhecida a validade dos votos, o recorrente ocupa posição suficiente para uma das quatro cadeiras conquistadas pela Federação e não se trata de resultado hipotético, mas de mandato conferido pelas urnas cuja eficácia depende diretamente do julgamento do recurso.

Para os advogados, o resultado eleitoral não substitui o exame jurídico do registro, mas torna necessária a apreciação colegiada e urgente da matéria. Eles apontam que a manutenção provisória dos votos como anulados sub judice impede que a representação parlamentar corresponda à ordem manifestada nas urnas e produz repercussões imediatas sobre a totalização, a diplomação e o exercício do mandato.

Por fim, a defesa de Jamilson Name aponta que a sentença criminal afastou a majorante do emprego de arma de fogo e distinguiu expressamente a organização econômica atribuída ao agravante da estrutura armada examinada em outro processo. "A própria manifestação ministerial reconheceu que o recorrente não integrava diretamente o núcleo relacionado a crimes violentos".

"Não existe demonstração de utilização eleitoral da estrutura. Os autos não comprovam financiamento da candidatura por grupo armado, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição à propaganda adversária, compra de votos ou qualquer interferência concreta nas Eleições de 2026. Sem essa ponte probatória, não se configura a hipótese excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição.

A situação criminal não configura inelegibilidade legal. A condenação mencionada é de primeiro grau e permanece submetida a apelação, enquanto a acusação de obstrução foi definitivamente afastada por absolvição transitada em julgado. Não incide, portanto, causa de inelegibilidade criminal prevista na LC nº 64/1990", diz a defesa no recurso eviado ao TSE.

Caso a Justiça Eleitoral valide os 35.211 votos obtidos pelo candidato Jamilson Name, a composição da ALEMS pode sofrer alteração antes mesmo da posse dos vitoriosos. Se isso ocorrer, quem deve perder a vaga é o deputado Márcio Fernandes (PL).

Na apuração deste domingo, o PL conseguiu nove das 24 vagas. Mas, se os votos de Jamilson forem computados, o partido perde uma vaga e a federação União Brasil/PP fica com ela.

Candidatura barrada

Na última sexta-feira (2), o ministro Sebastião Reis Júnior,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Jamilson, atendendo pedido da Procuradoria-Regional Eleitoral e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado o registro por 5 a 1. 

Ele acatou argumento de que Jamilson tem envolvimento com o grupo criminoso investigado na Operação Omertà, na qual o deputado foi condenado em primeiro grau a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indica que, após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”. 

A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.

Mandatos

Jamilson Name foi eleito pela primeira vez em 2018 e está concluindo seu segundo mandato consecutivo de deputado estadual. Inicialmente foi eleito pelo PDT e na sequência, pelo PSDB. Na primeira disputa, obteve 33.870 votos, ficando em terceiro lugar entre os mais bem colocados. Quatro anos depois, obteve 43.435 votos, o que lhe garantiu a quarta colocação.  Agora, com os 35,2 mil votos, ficou em 12º lugar.

PoderData/Aya

Flávio Bolsonaro amplia vantagem e vai a 53%; Lula tem 47%

No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16% dos votos válidos

08/10/2026 08h55

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

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Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (8) mostra que o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ampliou a vantagem que teve ao final do primeiro turno sobre o presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a pesquisa, que é a primeira divulgada neste segundo turno, Flávio aparece com 53% dos votos válidos e Lula com 47%. No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16%, uma vantagem para o senador de 1,87 p.p. Pela pesquisa divulgada hoje, a vantagem do candidato do PL é de 6 p.p.

De acordo com o PoderData/Aya, Lula preserva a preferência em segmentos estratégicos do eleitorado, como as mulheres, onde registra 50% das intenções de voto, contra 42% do senador do PL. Flávio vai melhor no Centro-Oeste (54%), no Sudeste (51%) e no Sul (58%) e entre os que cursaram o ensino médio (55%).

Expectativa de vitória

Os eleitores também foram questionados sobre quem tem mais chances de vencer a disputa pelo Palácio do Planalto neste segundo turno, medindo a expectativa de vitória, não de voto: 54% avaliam que Flávio tem mais chances de vencer a eleição, enquanto 37% consideram Lula o candidato com maior probabilidade de vitória. Outros 9% não souberam responder.

Em uma semana, a expectativa de vitória de Flávio Bolsonaro cresceu 9 pontos porcentuais, enquanto a de Lula recuou 11 pontos porcentuais. Na pesquisa anterior, 45% apostavam na vitória do senador, ante 48% que esperavam a reeleição de Lula.

Rejeição

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição. Nesta nova rodada do PoderData/Aya, 43% dos entrevistados dizem que não votariam "de jeito nenhum" no senador, um recuo de 3 pontos porcentuais em 7 dias. Entre os que rejeitam Lula, a taxa oscilou de 47% para 46%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 5 a 7 de outubro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos, com 3 mil eleitores de todo o País. A margem de erro é der 1,8 ponto porcentual para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95% e a pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo BR-08134/2026.

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