Política

CAMPO GRANDE

Pesquisa aponta empate técnico entre Bolsonaro e Lula

Levantamento IPR/Correio do Estado com os eleitores da Capital apontou cenário polarizado, com empate técnico entre o atual e o ex-presidente

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O livramento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das penas impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) mexeu com o cenário político nacional e já causa reflexos também em Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, se as eleições de 2022 fossem hoje, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Lula estariam tecnicamente empatados no primeiro lugar.

O Correio do Estado em parceria com o Instituto de Pesquisas Resultado (IPR) ouviu a população de Campo Grande nos dias 11 e 12 de março e, na pesquisa estimulada, Bolsonaro aparece com 29,84% das intenções de voto, enquanto o ex-presidente tem 26,35% da preferência do eleitorado da Capital.

A margem de erro da pesquisa IPR/Correio do Estado é de 5,5% para mais ou para menos. E o índice de confiança é de 95%. Ao todo, 315 pessoas foram entrevistadas.

Neste mesmo cenário em que Bolsonaro e Lula aparecem empatados, um “prata da casa”, o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (DEM), tem 3,49% da preferência do eleitor da Capital.

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O ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, autor de uma das condenações contra Lula, Sergio Moro (sem partido) tem 2,86% da preferência do eleitorado.

Aparece na sequência neste cenário – em que são colocados todos os nomes que despontam para a disputa presidencial – o apresentador da TV Globo Luciano Huck (sem partido), com 1,27%. Ele tem a mesma pontuação de Ciro Gomes (PDT).

João Amoêdo (Novo) tem 0,95% e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), teve a preferência de 0,32% do eleitorado de Campo Grande. Álvaro Dias (Podemos) não pontuou.

“A pesquisa mostrou que os dois atores principais nas eleições de 2022 devem ser Lula e Bolsonaro e, por enquanto, os outros estão fora do páreo, ao menos em Campo Grande”, explica Aruaque Fresato Barbosa, diretor do IPR. “Isso fica muito claro na diferença expressiva em relação aos outros: o Mandetta, por exemplo, que é de Mato Grosso do Sul, teve aproximadamente 3% dos votos”, complementa.

Sem Lula

Uma das evidências de que a presença de Lula na disputa para 2022 alterou o jogo político, pelo menos em Campo Grande, é que quando Fernando Haddad (PT) substitui seu colega em outro cenário, a transferência de votos de Lula não ocorre, e daí Bolsonaro – que mantém a mesma votação – fica com mais folga sobre os adversários, em que pese uma larga margem de indecisos.

Nesta possibilidade, Bolsonaro teria 29,84% dos votos, muito à frente de seu ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, que tem 3,81% da preferência do cidadão de Campo Grande.

O terceiro colocado neste cenário é o ex-juiz e também ex-ministro de Bolsonaro Sergio Moro, com 3,49% de preferência. Luciano Huck (1,90%) e Ciro Gomes (1,59%).

O petista Fernando Haddad aparece somente na sexta posição neste cenário, com 1,27% dos votos, seguido por João Amoedo (0,95%), João Doria (0,32%) e Álvaro Dias, que não pontuou.  

Neste cenário, 12,38% não optaria por nenhum deles (seria a segunda posição), e outros 44,44% não souberam ou não quiseram responder (volume muito maior que a preferência por Bolsonaro, que aparece em primeiro).  

O diretor do IPR enxerga neste próximo pleito uma baixa capacidade de transferência de votos tanto de Lula quanto de Bolsonaro, algo que foge à regra das eleições em que ambos saíram vencedores. Nas duas ocasiões, o efeito “onda” fez com que eles construíssem uma grande bancada.

“Na eleição passada, por exemplo, os candidatos que apoiaram Bolsonaro fizeram muitos votos. Isso não deve mais acontecer. Na eleição passada, essa tendência já ganhou força”, constata.

Embate

Em uma situação muito parecida com um segundo turno, Bolsonaro e Lula ficariam tecnicamente empatados, quase no limite da margem de erro.  

No duelo dos dois em Campo Grande, o atual presidente da República teria 31,43% dos votos, enquanto que o ex-presidente, 26,35%. O total de eleitores que não sabem ou não quiseram responder chega a 25,08%, enquanto os que não votariam em nenhum dos dois, representam 17,14%.  

Rejeição

Uma das provas de que as eleições de 2022 serão muito polarizadas está na rejeição aos que se colocam como possíveis candidatos. Lula e Bolsonaro também empatam nesse quesito.  

O petista tem 20,63%, enquanto que o atual presidente (sem partido) tem rejeição de 17,78%. Moro (1,90%), Huck (1,59%), Mandetta (1,27%), Fernando Haddad (0,63%) e Ciro Gomes (0,63%) tiveram baixa rejeição. Dória, Amoedo e Álvaro Dias não tiveram rejeição.

Rejeitam todos os nomes apresentados, 12,38% dos eleitores, enquanto 34,60% não souberam ou não quiseram responder.

“Até o fim do ano, vejo que Lula terá de tentar se viabilizar na questão judicial [imagem jurídica propriamente dita], enquanto Bolsonaro terá de melhorar o cenário econômico e tentar se libertar da rejeição muito forte criada sobre vários fatores: declarações, gestão da pandemia, entre outras”, explica Aruaque Barbosa.

Polarização

Outro cenário que denota a alta polarização é a baixa capacidade de transferência de votos. Somente 12,06% dos eleitores de Campo Grande aceitariam votar no candidato indicado por Jair Bolsonaro, enquanto 41,27% não votaria. Indiferentes foram 20,32% e 26,35% não quiseram ou não souberam responder.

O caso de Lula é muito semelhante. Apenas 12,38% votariam no candidato indicado pelo ex-presidente, enquanto 44,13% não votariam em quem ele indicasse. Os indiferentes são 16,83% e 26,67% não quiseram ou não souberam opinar. 

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Eleições 2024

Confira como é feito o cálculo eleitoral para a escolha de vereadores na Capital

Saiba como é o caminho que o seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna eletrônica

07/09/2024 07h00

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país Reprodução/ TSE

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No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores vão às urnas em Campo Grande para escolher aqueles que ocuparão as 29 cadeiras da Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. Entretanto, diferentemente de prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário ou seja, vence quem for mais votado , no caso de vereador. 

Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma cadeira na Casa de Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.

Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, a fim de explicar o caminho que o voto para vereador percorre desde que o eleitor aperta o botão "confirma" na urna eletrônica até a divulgação dos resultados.

A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.

"O eleitor também pode votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não entrará no número de votos válidos", pontuou Barbosa.

Conforme ele, o voto será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos da legenda receberam e, posteriormente, passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Para entender a distribuição das cadeiras disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é necessário entender algumas regras e cálculos, não bastando apenas ter o maior número de votos válidos, mas sendo necessário comprender o conceito de quociente ender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). "O quociente eleitoral é calculado ao dividir o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado ao dividir o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral", detalhou. O total de eleitores aptos neste ano, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o porcentual de comparecimento das eleições municipais de 2020 foi 74,86%.

"Portanto, multiplicando 74,86% por 646.216 se obtém 483.757. Já o porcentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, assim, multiplica-se esse porcentual a 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]", calculou.

O diretor do IPR citou que os artigos números 8º e 9º da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõem que, nas eleições proporcionais, o QE seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a serem preenchidas, desprezando as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 ou arredondando para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O QP define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Para tanto, divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo QE.

 "Dessa forma, pelo quociente partidário, uma sigla que fizer 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro vagas na Casa de Leis, enquanto a legenda que tiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma vaga na Câmara", exemplificou, complementando que partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, uma vez que não têm QE. 

O artigo nº 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Outra regra para a eleição de um candidato é que só poderão ser eleitos aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. 

"Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um de "Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários, não poderão ocupar uma cadeira", alertou.

Para as federações partidárias, conforme Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras usadas para partidos individuais.

QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividido pelo QE. "Uma federação com três partidos, por exemplo, que juntos somam 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A cadeira será distribuída da mesma forma, obedecendo à ordem do candidato mais votado e tendo um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários", relatou.

SOBRAS ELEITORAIS

Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o QP e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do País.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só valem para o período eleitoral) e são obrigatoriamente nacionais (já as coligações podem ser apenas regionais).

Hoje, o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, mudaram os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras". É Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.comum que sobrem vagas não preenchidas, uma vez que as frações (números depois da vírgula) do QP são desprezadas. Então, é feita uma espécie de "repescagem".

Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas ("sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas dessa vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem a necessidade de votação mínima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.  

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo paísDivulgação/ 

 

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Justiça

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Ministro rejeitou ação da PGR que pedia nova interpretação

06/09/2024 22h00

Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são "equivocadas" e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

"Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário", concluiu o ministro.

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