Política

ENGANOSO

Post faz falsa equivalência entre decisões de Alexandre de Moraes para sugerir preferência por Lula

Os objetos das decisões são diferentes e, portanto, não cabe comparação entre elas

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É enganosa a montagem que usa duas manchetes da CNN Brasil para levantar suspeitas sobre prazos distintos fixados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em decisões envolvendo os governos Lula (PT) e Bolsonaro (PL). Os objetos das decisões são diferentes e, portanto, não cabe comparação entre elas.

O prazo de cinco dias estabelecido em 2022 era para que o governo federal se manifestasse sobre as condições oferecidas à população de rua. Já a liminar deste ano, que fixa prazo de 120 dias, prevê que o Executivo formule um plano de ação para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Conteúdo investigadoPublicação nas redes sociais com montagem de duas manchetes do portal CNN Brasil. A primeira, de junho de 2022, afirma que “Moraes dá 5 dias para Bolsonaro e governantes se manifestarem sobre população de rua”, enquanto a segunda, de julho de 2023, diz que “Moraes dá 120 dias para governo federal fazer diagnóstico da população em situação de rua”. O post é acompanhado por um emoji de um rosto pensativo.

Onde foi publicado: Twitter e Telegram.

Conclusão do Comprova: É enganoso post que compara decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e levanta dúvidas sobre a diferença de prazos determinados pelo magistrado.

A publicação faz uma montagem com duas manchetes da CNN Brasil. A primeira diz que Moraes deu cinco dias para Jair Bolsonaro (PL) e governantes se manifestarem sobre população de rua, enquanto a segunda cita que ministro deu 120 dias para o governo, já sob o comando de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fazer um diagnóstico da população em situação de rua. O tuíte acrescenta um emoji pensativo à legenda.

O despacho e a liminar em questão são de junho de 2022 e julho de 2023, respectivamente. Ao Comprova, o STF procurou diferenciar as decisões. Afirmou que, no caso de 2022, “trata-se de abertura de prazo para manifestação (que é previsto em lei)”, já no mais recente “trata-se de uma determinação para adoção de previdências”.

Ambas as decisões foram tomadas dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, da qual Moraes é relator, proposta em 22 de maio de 2022 pelos partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Na ação, as siglas e o movimento buscam garantir a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil.

Em 2022, o ministro solicitou informações sobre o atendimento à população de rua ao presidente da República, à época Bolsonaro, aos governadores e aos prefeitos das capitais de cada estado. Todas as partes tinham cinco dias para enviar manifestação.

Já em julho deste ano, Moraes fez uma série de exigências à União, estados e municípios, que vão além de uma manifestação sobre o assunto. Ao poder Executivo federal, Moraes determina que, no prazo de 120 dias, seja formulado o Plano de Ação e Monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Diversos usuários comentaram na publicação investigada com questionamentos e críticas à suposta diferença de tratamento dada pelo ministro aos presidentes.

A pedido do Comprova, o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e doutor em Direito Processual Penal Aury Lopes Júnior analisou as decisões.

Ele classificou o conteúdo verificado como uma “distorção” de situações diferentes “para que, aparentemente, tenham uma equivalência, quando na verdade não têm”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 1º de agosto, a publicação somava 7,8 mil visualizações no Telegram. No Twitter, antes de ser excluído, o post alcançou 41 mil visualizações e 2,2 mil curtidas até 28 de julho.

Como verificamos: O primeiro passo foi conferir as duas reportagens da CNN Brasil citadas pela peça de desinformação (1 e 2).

Depois, com a informação de que ambas as decisões de Moraes foram tomadas no âmbito da ADPF 976, o Comprova consultou a jurisprudência e entrou em contato com o STF e com o autor da publicação. Por fim, conversou com o doutor em Direito Processual Penal e professor de Direito da PUCRS Aury Lopes Júnior.

As decisões de 2022 e 2023

As decisões de Moraes foram tomadas no âmbito da ADPF 976, que trata sobre a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no país.

No despacho assinado por Moraes em 25 de maio de 2022 e publicado no dia 1º do mês seguinte, o ministro cita que “diante da relevância da matéria constitucional suscitada, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, para que as autoridades responsáveis pelo ato possam se pronunciar”. É com base nesse parágrafo da lei, que o prazo de cinco dias é fixado.

Assim, foram solicitadas informações sobre o atendimento à população de rua ao presidente da República, à época Bolsonaro, aos governadores e aos prefeitos das capitais de cada estado. Todas as partes tinham cinco dias para enviar manifestação.

Já na decisão liminar de julho deste ano, o ministro relator da ADPF faz uma série de exigências à União, estados e municípios, que vão além de uma manifestação sobre o assunto.

Ao poder Executivo federal, Moraes determina que, no prazo de 120 dias, seja formulado o Plano de Ação e Monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esse documento deve contemplar, no mínimo, 15 tópicos, resumidos abaixo:

  • A elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua;
  • a criação de instrumentos de diagnóstico permanente dessa população;
  • o desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo do IBGE;
  • o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse;
  • a elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua;
  • a elaboração de programas de capacitação de agentes públicos para atuarem junto à população em situação de rua;
  • a incorporação das demandas da população em situação de rua na Política Nacional de Habitação;
  • a análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à essa população;
  • a previsão de um canal direto de denúncias contra violência;
  • a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento;
  • o desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio;
  • a elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua;
  • a formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
  • a elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua;
  • a indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua.

A decisão do relator que fixa os 120 dias para a elaboração do plano ainda é provisória. A partir de 11 de agosto, deve ser analisada pelo plenário do STF. No julgamento, os ministros vão decidir se confirmam ou não o entendimento de Moraes.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, e apresenta uma série de medidas para preservar a saúde e a vida das pessoas em situação de rua. À CNN, Moraes afirmou que somente cinco estados e 15 municípios aderiram à política nacional.

“Portanto, em 12 anos, a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados”, declarou o magistrado.

Falsa equivalência

Ao Comprova, o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e doutor em Direito Processual Penal Aury Lopes Júnior explicou que os objetos de cada decisão são completamente distintos.

“Aqui [na decisão mais recente] é infinitamente mais complexo, já é uma decisão determinando que se elabore um plano, que se aponte qual é o diagnóstico, quais são os órgãos”, detalha.

“Lá atrás, era só uma informação. É simplesmente o seguinte: entraram com uma ação, me digam, vocês, se isso que eles estão falando aqui tem algum fundamento. Cinco dias até pela urgência, o que é normal.”

Para o professor, o que se tenta fazer, no caso do post verificado, é uma falsa equivalência, ou seja, comparar uma situação com outra sem que exista uma correlação.

“Existe uma imensa distorção maldosa de situações diferentes para que, aparentemente, tenham uma equivalência, quando na verdade não tem essa igualdade de situações.”

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova procurou o perfil @mspbra por e-mail e mensagens no Twitter e Facebook, mas não houve retorno até a publicação desta checagem. Conteúdos publicados pelo perfil já foram alvo de checagem do Comprova em outras ocasiões, como quando o projeto mostrou ser falso que Lula tenha reconduzido Nestor Cerveró a cargo na Petrobras e que fila de pacientes em unidade de saúde em Natal não tem relação com o Bolsa Família.

O que podemos aprender com esta verificação: Muitas vezes, desinformadores utilizam informações técnicas e restritas a uma área específica, como a jurídica, para tentar confundir o público.

Nesses casos, procure entender qual o contexto da situação apresentada e qual a opinião de especialistas sobre o assunto. Em casos como o desta verificação, que utiliza manchetes de matérias jornalísticas, é possível fazer uma pesquisa pelas reportagens para ler a notícia completa.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Os ministros do STF, assim como decisões do órgão, são alvos frequentes de peças de desinformação. O Comprova mostrou recentemente, por exemplo, que vídeo de Randolfe Rodrigues pedindo impeachment de ministros do STF é de 2019 e que não há evidências de que denúncia contra desembargador mineiro e grampo envolvendo Moraes tenham beneficiado Lula.

VANDALISMO ELEITORAL

Rodolfo Nogueira denuncia ataque a comitê de campanha em Dourados

Deputado federal, candidato à reeleição, diz que imóvel foi atingido por ovos e tinta vermelha e afirma que câmeras podem identificar os responsáveis

25/08/2026 11h05

Rodolfo Nogueira mostra danos no comitê de campanha em Dourados e afirma que o local foi alvo de vandalismo durante a madrugada

Rodolfo Nogueira mostra danos no comitê de campanha em Dourados e afirma que o local foi alvo de vandalismo durante a madrugada Reprodução

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O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), candidato à reeleição, denunciou nesta terça-feira (25) que seu comitê de campanha, em Dourados (MS), foi alvo de vandalismo durante a madrugada. 

Segundo o parlamentar, o local foi atingido por ovos e tinta vermelha, além de ter recebido cartazes. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Nogueira mostrou a fachada do imóvel e afirmou que procuraria a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência. 

Ele classificou o episódio como uma tentativa de intimidação e disse que as imagens das câmeras de segurança poderão ajudar na identificação dos responsáveis.

“Dá uma olhada como é que ficou meu comitê nessa madrugada aqui, nesse vandalismo, nessa tentativa de intimidação”, declarou.

Durante a gravação, o deputado atribuiu o ataque a adversários políticos ligados à esquerda, embora não tenha apresentado, no vídeo, provas sobre a autoria do ato. “Vieram aqui, jogaram ovo, tinta vermelha, cartaz, urinaram aqui, mais tinta. Esse é o vandalismo”, afirmou.

Nogueira também declarou que o episódio não irá mudar sua atuação durante a campanha eleitoral e fez críticas ao PT. “Vocês não me intimidam. Nós vamos vencer essa batalha na urna dia 4 de outubro”, disse o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que pretende entregar à Polícia Civil as imagens registradas pelas câmeras instaladas no local. “As câmeras vão falar quem são os bandidos que vieram nessa madrugada aqui para fazer esse terrorismo. Vocês não vão intimidar”, declarou.

Até o momento da manifestação de Nogueira, não havia informação apresentada pelo parlamentar sobre a identificação dos responsáveis pelo vandalismo, entretando, ele foi até a delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e para entregar as imagens.

ELEIÇÕES 2026

Coligação de Riedel e Azambuja derruba pesquisa eleitoral em MS

Material teria vícios desde ausência de coleta dos bairros e setores censitários até falta de informações precisas sobre fonte dos recursos e impossibilidade de que tenha sido autofinanciada

25/08/2026 09h49

Representação eleitoral foi movida pela coligação

Representação eleitoral foi movida pela coligação "Fazendo o Futuro Acontecer" Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Através de representação eleitoral movida pela coligação "Fazendo o Futuro Acontecer", a divulgação da pesquisa eleitoral Instituto Veritá foi suspensa após movimentação da Federação União Progressista dos candidatos Eduardo Riedel e Reinaldo Azambuja.

Com uma amostra de 1.220 entrevistas, a pesquisa em questão teria sido realizada por amostragem estratificada no período entre 09 e 23 de agosto, com pessoas de ambos os sexos que sejam moradores e domiciliados na área de abrangência há mais de um ano.

Conforme a representação, é apontada suspeita de divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio, pelas federações dos seguintes partidos: 

  • União Brasil 
  • Partido Progressista (PP)
  • Partido Liberal (PL)
  • Partido Social Democrático (PSD)
  • Republicanos
  • Partido Social Democracia Brasileira 
  • Movimento Democrático Brasileiro
  • Avante e
  • Podemos

Segundo o texto, o instituto Veritá registrou pesquisa eleitoral em 18 de agosto, com avaliação para os cargos de governador e senador, com divulgação que deveria ser permitida a partir de 24 de agosto. 

Entretanto, o material conteria "vícios insanáveis", que consistem: 

  1. absoluta impossibilidade de que a pesquisa tenha sido autofinanciada, à luz do Demonstrativo do Resultado do Exercício apresentado pela própria empresa;
     
  2. ausência de coleta e consequente impossibilidade de complementação quanto aos bairros e setores censitários;
     
  3. divergência entre o plano amostral e o questionário quanto ao grau de instrução, que inviabiliza a ponderação e a auditoria da amostra

"As condições de validade e existência das pesquisas eleitorais estão descritas objetivamente no artigo 2º da Resolução TSE 23.600/2019, verdadeiro roteiro procedimental e objetivo, a fim de que se atribua crédito ao trabalho final, de grande relevância e influência nos pleitos eleitorais.

Os requisitos visam à proteção do eleitor e do processo eleitoral, mantendo a rigidez e a transparência necessárias a esse complexo procedimento, que envolve profissionais da matemática, estatísticos e pesquisadores, e que deve refletir a intenção de voto com o maior realismo possível", cita trecho da representação. 

Como alegado no material, pesquisas que possuem resultados manipulados ou equivocados teriam capacidade de influenciar o eleitor tanto quanto aquelas feitas de forma idônea e em estrita observância à legislação. Conforme o texto, não ficariam claros quem seriam os reais contratantes. 

A representação afirma que o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) da Veritá não seriam suficientes para o instituto cumprir os requisitos, que determinam a obrigatoriedade não somente de informar o valor mas também suas origens. 

Segundo a coligação de Riedel e Azambuja, após pesquisa junto aos registros de 2026 do instituto, foram observados elementos que indicariam essa "ausência de lastro" para realizar pesquisas autofinanciadas, como declarado. 

"Isso porque, conforme registrado no PesqEle, em cinco meses de 2026, entre 17 de março e 18 de agosto, o Instituto Veritá registrou no TSE 206 pesquisas eleitorais, que somam montante declarado de R$ 26.682.620,00. Desse total, 199 foram declaradas como realizadas com recursos próprios do próprio instituto a valores unitários que variam em torno de uma média de 130 mil reais, ou seja, autofinanciadas, totalizando a soma de valores declarados: R$26.067.840,00", afirma a representação.

Pelo Demonstrativo apresentado para o ano de 2025 pela própria empresa, o Veritá apontou receita bruta de serviços de R$3.985.273,69 e lucro de R$927.044,63. Segundo a representação, em pouco mais de cinco meses deste ano, a Veritá teria custeado do próprio caixa cerca de 6,5 vezes toda a sua receita bruta anual de 2025 e aproximadamente 28 vezes o lucro do exercício.

"Não se ignora que uma empresa possa dispor de patrimônio ou reservas além do resultado do exercício e este é justamente o ponto: a informação trazida no DRE, no caso concreto, é insuficiente para informar a origem dos recursos despendidos, já que a empresa não tem lastro suficiente naquele DRE para o
tamanho dispêndio que já realizou esse ano", 

Para além da falta de informações precisas quanto à fonte dos recursos, da impossibilidade de que a pesquisa tenha sido autofinanciada e ante a discrepância entre os valores despendidos e o Demonstrativo apresentado; é apontada ainda ausência de coleta dos bairros e setores censitários, o que teria sido confessado pelo próprio instituto de que complementará apenas municípios. 

Esse posicionamento da coligação foi registrado no último domingo (23) e já nesta terça-feira (25) foram publicados embargos de declaração com análise dos autos da representação que, até o momento, possui prazo ainda em curso para oferecimento de contestação. 

Enquanto a representação pedia tutela de urgência quanto à suspensão, a divulgação dos resultados fica suspensa até que contrarrazões sejam oferecidas "como medida excepcional para preservar a higidez do processo eleitoral e consequentemente causar o menor prejuízo eleitoral aos partícipes dessa demanda", completa o texto assinado pelo Desembargador relator, Luiz Tadeu Barbosa Silva. 

 

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