Política

MATO GROSSO

Prefeita cumpre promessa e renuncia após posse de Lula na presidência

Bolsonarista, ela disse que deixa o segundo mandato por convicção política

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Lá em Mato Grosso, estado vizinho de Mato Grosso do Sul, a prefeita da cidade de Carlinda, Carmelinda Leal Martinês Coelho, do União Brasil, já em seu segundo mandato, que prega a ideia de que é bolsonarista por convicção e julga-se anti-Lula, avisou aos cerca de 11 mil habitantes do município que não quer ser mais prefeita e que vai abandonar o mandato no fim de janeiro.

Caso resolvido: ela mandou a carta de renúncia à Câmara Municipal nesta terça-feira (3) e o vice-prefeito, Fernando Ribeiro, do PSC, que é um pastor evangélico vai substituí-la. 

"Tenho certeza de que serei julgada. Uns, me absolverão, outros me condenarão", diz trecho da carta da prefeita, cujo salário mensal é de R$ 14,5 mil. 

A renúncia dela era aguardada desde novembro passado, quando disse que, "caso Lula [que já tinha sido eleito há uma semana] assumisse", ela deixaria o cargo.

Na campanha presidencial, ela apoiou com entusiasmo o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL. Contudo, mesmo reeleita com a maioria dos votos em 2020 - 4,6 mil votos (90% dos válidos) ante os 500 dos adversários - a vitória de Lula causou uma espécie de desencanto político na prefeita. A vitória esmagadora da reeleição nada influiu na decisão da prefeita.

"Minhas convicções políticas me colocaram na contramão da administração que se inicia no dia 01/01/2023 pelo novo presidente da República e, por isso, não tenho forças para continuar dando o melhor de mim a frente do poder executivo municipal", escreveu Carmelinda.

De acordo com a prefeita, "minhas lutas, incansáveis duradoras e vitoriosas, poderão se tornar doloridas e dotadas de consequências prejudiciais a toda população, justamente pelo desalinhamento que nutro com o novo presidente", afirmou Carmelinda (ver todo o comunicado logo abaixo)".


A Câmara Municipal de Carlinda é composta por 9 vereadores, apenas um não integra as legendas do União Brasil, da prefeita e o PSC, do vice. A cidade fica a uns mil quilômetros de Cuiabá.

No pleito que elegeu Lula, em Carlinda, Bolsonaro conquistou 3.357 votos, perto de 60% do eleitorado, que é de 5,9 mil votantes; já Lula obte 2.412 votos, cerca de 40% dos eleitores.

Ainda na carta da renúncia, a prefeita disse que larga o mandato no dia 31 para cumprir o rito da transição.
Bolsonaro viajou para o Estados Unidos da América dois dias antes da posse de Lula. Manifestantes favoráveis a ele que promoviam piquetes em frente aos quarteis do Exército em boa parte das capitais, por acreditarem que Lula não assumiria ao terceiro mandato, esvaziam os atos desde anteontem.

Carmelinda, em sua última eleição, em 2020, informou que seus bens somavam R$ 2,8 milhões. Ela revelou que, à época, que era dona de 566 cabeças de gado, o equivalente a metade da riqueza da prefeita.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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