Política

Eleições em Campo Grande

Prescrição e Câmara de Terenos "limpam" ficha de Beto e juiz defere candidatura

Apesar da prescrição e da necessidade de validação pela Câmara, juiz reconheceu condenações e lista do TCE-MS

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O juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou os pedidos de impugnação ajuizados pela federação PSOL/Rede e pelo PSDC com base na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro da candidatura a prefeito da Capital do deputado federal Beto Pereira (PSDB). Cabe recurso da decisão.

O magistrado entendeu que, apesar de Beto Pereira ter sido condenado três vezes pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), tais contas não foram reprovadas pela Câmara Municipal de Terenos. Corrêa aplicou a súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a apreciação das contas dos prefeitos deve ser feita por dois terços dos vereadores, e conta apenas com o “auxílio do Tribunal de Contas”.

Além disso, um outro motivo livrou Beto Pereira de ter sua candidatura a prefeito de Campo Grande impugnada: as três condenações do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul contra ele estão prescritas, com o prazo para suscitar a inelegibilidade do deputado federal tucano já decorrido.

A sentença não trata dos motivos pelos quais essas condenações não apareceram em listas de pleitos anteriores.

Desde que foi condenado, Beto Pereira elegeu-se deputado federal por duas vezes e, em 2014, foi eleito deputado estadual logo após deixar a prefeitura de Terenos.

O juiz reconhece as condenações e a lista que colocou o candidato tucano no rol das pessoas que podem ser alvo da Lei da Ficha Limpa.

“Por fim, apenas a fim de esclarecimento considerando as matérias veiculadas acerca de decisão proferida por este juízo, não se pode olvidar que o impugnado de fato figurou em lista de candidatos cujas contas foram reprovadas, mas tal situação fática, por si só, não importa em sua automática inelegibilidade, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais para aplicação da medida, o que não se verifica”, justificou o magistrado.

Motivo das condenações

Quando foi prefeito em Terenos, Beto Pereira foi condenado pelo TCE-MS por comprar passagens aéreas sem licitação e por fazer pagamentos a pessoas físicas sem comprovação da execução do serviço. Por fim, a terceira condenação foi por irregularidades na gestão dos recursos públicos, no lançamento e cobrança de impostos como ISS e IPTU.

Quanto às condenações pelo TCE-MS, apesar de não ser matéria da competência do magistrado na Justiça Eleitoral, ele lembrou que a nova Lei de Improbidade administrativa também poderia afastar a culpabilidade de Beto Pereira nestes casos. Em 2021, a Câmara dos Deputados, presidida por Arthur Lira (PP-AL), aprovou, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou mudanças que abrandam a Lei de Improbidade, como a exigência da demonstração de má-fé do gestor, e não mais sua condenação por culpa grave ou dolo genérico.

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Política

Autorizado por Moraes, Chiquinho Brazão recusa realização de exame invasivo

O deputado decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal

13/01/2025 21h00

Agência Brasil

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Preso desde março de 2024, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2019.

A defesa de Brazão informou ao STF que o parlamentar está apreensivo com as condições de recuperação após o procedimento, que é invasivo. "Ele não confia que o presídio tenha condição de assegurar a sua recuperação", afirmaram os advogados em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado a saída do deputado para o exame.

Durante uma visita familiar na sexta-feira, 10, Brazão foi informado sobre a decisão judicial que permitiria o exame sob escolta da Polícia Federal. Segundo a defesa, o deputado se mostrou irredutível em sua recusa. "Muito receoso e apreensivo com a notícia, informou que não teria coragem de assim realizar enquanto preso", argumentaram os advogados.

A defesa argumenta que a situação de saúde do deputado é grave e que ele teme pela própria vida. "Ele não se sente seguro para realizar o exame nessas condições", reforçaram os advogados.

O deputado já havia passado por uma avaliação médica na penitenciária, que indicou a necessidade de exames mais detalhados e possíveis intervenções cirúrgicas. Contudo, Brazão permanece cético quanto à segurança e ao suporte disponíveis no sistema prisional durante sua recuperação.

Brazão foi diagnosticado com coronariopatia, uma condição que afeta as artérias do coração, e já passou por intervenções coronarianas no passado. Atualmente, ele sente dores constantes no peito. De acordo com os exames mais recentes, há suspeitas de que ele sofra de obstrução completa da via coronária, o que pode causar infarto, necessitando de um cateterismo urgente para localizar a obstrução e implantar um Stent - um tubo minúsculo que mantém as artérias abertas.

No final de dezembro, a defesa de Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando razões humanitárias. O pedido foi negado por Moraes, que considerou a gravidade das acusações contra o parlamentar. A solicitação incluía o uso de tornozeleira eletrônica e deslocamentos autorizados previamente para consultas médicas no Rio de Janeiro

Ao conceder a autorização para o exame, Moraes estabeleceu que a defesa informasse detalhes como data, horário e local com antecedência mínima de cinco dias. No entanto, com a recusa de Brazão, o procedimento permanece suspenso.

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Política

Risoto, filé mignon, vinho, espumante e bombons: TST reserva R$ 871 mil para contratar buffets

O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União

13/01/2025 20h00

Crédito: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê gastar R$ 871 mil com serviços de buffet. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A empresa vencedora da licitação deverá fornecer comidas e bebidas para eventos institucionais, como posses de ministros no tribunal e na presidência, homenagens, seminários, congressos, cursos e encontros.

O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui lascas de queijo parmesão com geleia de pimenta, creme de aspargos, filé mignon ao molho gorgonzola, risoto de tomate seco ou de alho-poró, lombo de porco ao molho de ervas e bombons recheados.

Também há orientações sobre vinhos, com indicação de vinícolas específicas da Argentina e do Chile. O edital faz a ressalva de que os rótulos reservados - vinhos jovens e, em geral, de menor qualidade - não serão aceitos.

O TST ainda lista os espumantes que poderão ser oferecidos pelo buffet - apenas garrafas das marcas Casa Perini, Chandon, Miolo, Salton, Casa Valduga "ou superior".

O edital também faz exigências sobre os garçons, que devem estar todos em "traje de gala", "devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens)/presos (mulheres)". e sobre os materiais, como louças, pratarias e guardanapos, que segundo o pregão devem ter "qualidade compatível com o nível de representatividade do TST".

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