Política

ELEIÇÕES 2024

TRE-MS derruba Lei Seca em todo o estado na véspera da eleição

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derrubou, no fim da tarde deste sábado (5), lei que proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais

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Horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande decretar e outra cidades anunciarem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado no fim da tarde deste sábado (5), dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

O que havia sido decretado

Antes da “derrubada”, estava previsto que a conhecida "lei seca", em Campo Grande, começaria a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderia até às 16h do mesmo dia, de um modo totalmente diferente do que havia sido aplicado em outras cidades de MS. Além da Capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também estaria em vigor em outros 27 municípios do Estado.

Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderiam servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estariam sujeitos a regulamentação. 

Segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição teria sido para garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, seria considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que fosse flagrado infringindo a norma, a detenção iria ser de três meses a um ano e pagamento de multa.

Lei Seca: o que é?

Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.

A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti

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ELEIÇÕES 2024

Justiça determina suspensão do perfil de Pablo Marçal no Instagram

Medida foi tomada após divulgação de laudo falso

05/10/2024 16h30

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição Foto: Daniel Teixeira

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu neste sábado (5), por 48 horas, o perfil no Instagram do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do juiz Rodrigo Capez.

A decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal divulgar em suas redes sociais um laudo falso que apontaria o consumo de drogas por Boulos e a internação em uma clínica por surto psicótico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta de Pablo Marçal, no Instagram, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".

Além disso, ele aponta haver indícios de pelo menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral. Segundo o magistrado, "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor".

Capez determinou ainda a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

*Com informações da Agência Brasil

ELEIÇÕES 2024

MPMS recebeu 569 denúncias de irregularidades nas eleições desde janeiro

Cerca de 86% das manifestações foram encaminhadas para devidas providências, enquanto os outros 14% foram arquivados; ouvidoria do órgão estará funcionando sob plantão neste final de semana

05/10/2024 16h00

Ouvidoria do MPMS realiza plantão para receber denúncias de irregularidades durante as eleições municipais de 2024

Ouvidoria do MPMS realiza plantão para receber denúncias de irregularidades durante as eleições municipais de 2024 Foto: MPMS

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Segundo números divulgados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), desde janeiro já foram feitas 569 manifestações por cidadãos referentes às eleições municipais deste ano, sendo que 86,73% (468) foram encaminhadas para execução das devidas providências e as outras 13,75% (71) foram arquivadas.

Campo Grande lidera como a cidade com maior número de denúncias feitas, com 173, seguido por Sidrolândia, com 40, e Itaporã, com 32. 99% das manifestações vieram por meio de formulário eletrônico, já os outros 1% foram feitas via e-mail. 

O MPMS anunciou que a ouvidoria do órgão estará funcionando sob plantão neste final de semana para poder receber denúncias de irregularidades referentes às eleições para prefeito e vereador, que acontecem neste domingo (6).

O plantão irá funcionar no sábado e domingo - dias 5 e 6 -, das 8h até às 16h. Há três maneiras de acionar o MPMS no caso de identificação de alguma irregularidade: formulário eletrônico feito via portal da ouvidoria (https://www.mpms.mp.br/ouvidoria); ligar para o número 127; ou presencialmente no prédio da ouvidoria do órgão em Campo Grande (Avenida Ricardo Brandão nº 232, bairro Itanhangá Park).

Denúncias contra candidatos

De 20 de julho a 31 de agosto, o MPMS apresentou 255 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) espalhados pelos 79 municípios sul-mato-grossenses, movidas por candidatos à prefeito ou vereador que não cumpriram os requisitos mínimos para concorrer aos cargos. Ainda, cerca de 7.644 processos estavam em tramitação no órgão na época de período eleitoral.

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