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Proarmas, de Pollon, diz que vai pedir apoio da bancada ruralista para derrubar decreto de Lula

O decreto de Lula cria mais restrições para o acesso a armas no país, revertendo a política de crescente flexibilização observada ao longo da gestão Bolsonaro

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O presidente do Proarmas, o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), chamou de "decreto da calamidade" as novas normas de acesso a armas no pais, que foram divulgadas nesta segunda (25) pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apoiador de Jair Bolsonaro (PL), o parlamentar disse que espera derrubar as novas regras no Congresso. Para isso, pretende pedir apoio para a bancada ruralista.

"Tem um lado que nos dá um pouco de esperança: o governo errou a mão, foi com muita sede ao pote, fez um decreto drástico, absurdo porque todos entendiam que era razoável algo parecido com o que havia no governo anterior da Dilma [Rousseff], mas ele [Lula] vem e faz uma intervenção drástica, absurda, que praticamente vai extinguir o segmento no Brasil", disse Pollon em um vídeo publicado em seu canal do Youtube.

"Creio eu que há uma possibilidade real deste decreto ser derrubado, primeiro porque assusta muitos deputados que surpreendentemente ainda estão na base do governo e, claro, hoje nós temos o apoio do bancada do agro, que é a bancada mais forte do Congresso, que é a Frente Parlamentar da Agropecuária", acrescentou.

O deputado afirmou à reportagem que o decreto tem vários pontos problemáticos, como o uso restrito da pistola 9 mm. Para ele, isso vai acabar com o mercado, já que essa é a arma mais vendida do país.

Ainda segundo o deputado, modelos abaixo desse, como o revólver 380, quase não são mais encontrado em lojas.

Pollon também reclamou da redução da validade do registro de armas de fogo no país, que com o novo decreto caiu de dez para três anos para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
'Esse decreto é recheado de armadilhas, várias pegadinhas como dificultar renovação e criar mecanismos para dificultar a posse dos equipamentos", disse ele.

Ele citou ainda a possibilidade do governo criar uma regra de confisco de armas, algo que não está no decreto.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse, na sexta-feira (21) que o governo federal fará um programa de recompra de armas, que ainda terá seus detalhes definidos.

Até o momento, a pasta trabalha com a hipótese dos dono de armas entregarem seus equipamentos de forma voluntária. Mas Dino não descartou a possibilidade de criar regras no futuro que obriguem que os armamentos sejam entregues.

A declaração de Pollon foi dada no mesmo dia em que o presidente Lula (PT) disse que pretende fechar todos os clubes de tiro do país e deixar aberto apenas espaços desta natureza que são das polícias Militar e Civil ou do Exército.

O decreto de Lula cria mais restrições para o acesso a armas no país, revertendo a política de crescente flexibilização observada ao longo da gestão Bolsonaro.

Pollon criticou a frase de Lula. "Um presidente repudiar uma atividade lícita é completamente ditatorial, é antidemocrático", disse o deputado à reportagem.

O decreto passa para a PF (Polícia Federal) a responsabilidade sobre a fiscalização dos chamados CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Até então, essa atribuição ficava com o Exército.

Outra mudança é a significativa redução do limite de armas por pessoa. Sob Bolsonaro, um atirador podia ter até 60 unidades (sendo 30 classificadas como de uso restrito das forças de segurança e Forças Armadas). Agora, o número cai para 16 (sendo 4 de uso restrito).

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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