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Projeto de lei que busca proibir casamento gay avança na Câmara

O relator, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) afirmou, ainda, que o casamento homoafetivo não traz benefícios sociais

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O projeto de lei que proíbe a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil foi aprovado, na manhã desta terça-feira (10), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado após uma série de adiamentos e tentativas de obstrução de parlamentares de esquerda, e durante uma sessão que aconteceu em meio ao esvaziamento geral da Câmara.

Durante o debate do texto, deputados de esquerda pleitearam um acordo para amenizar o texto para, ao menos, que as restrições ao casamento fossem no âmbito dos templos religiosos. O relator, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), no entanto, manteve a vedação inclusive no âmbito civil.

Dessa forma, o projeto aprovado, que agora vai tramitar pela Comissão de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, altera o próprio Código Civil para acrescentar, dentre as categorias que "não podem casar", a de "pessoas do mesmo sexo".

Durante a leitura de seu relatório, Eurico fez uma série de referências religiosas, defendendo que a união entre pessoas do mesmo sexo é considerada um impedimento para entrar no "reino dos céus" e fazendo ligações entre a relação homoafetiva a "aberrações" ou a práticas masoquistas.

Eurico afirmou, ainda, que o casamento homoafetivo não traz benefícios sociais.

A votação aconteceu em meio a viagens de parlamentares, inclusive do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que embarca nesta terça rumo a Índia e China e retorna apenas no dia 20.

A apreciação do projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi alvo de diversos protestos da comunidade LGBTQIA+ e adiada diversas vezes. A última delas, no último dia 27, sob argumento de que o relator acataria reivindicações de deputados de esquerda para amenizar a redação da proposta.

A principal reivindicação era de que não houvesse vedação, na legislação civil, para o casamento homoafetivo.

A possibilidade de união legal entre duas pessoas do mesmo sexo já foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Desde então, o número de casamentos quadruplicou, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Na manhã desta terça, a sessão da Comissão demorou mais de uma hora para registrar o quórum necessário para começar.

O relatório do deputado Pastor Eurico só foi protocolado no sistema na manhã desta terça, que já havia frustrado a expectativa de parlamentares da esquerda e de movimentos sociais, por incluir a vedação de casamento homoafetivo dentro do Código Civil.

Depois, já com a sessão em andamento, foi protocolado um segundo texto, que reduzia ainda mais as possibilidades de união entre pessoas do mesmo, excluindo, ainda, o dispositivo que versava sobre a "vida em comum" para este tipo de relação.

Em comparação com as outras sessões, a desta terça teve presença muito menor de militantes LGBTQIA+.
Parlamentares de esquerda chegaram a deixar a reunião, em protesto ao relatório do apresentado pelo deputado pastor.

"Esse relatório é um escárnio, está completamente calcado no ódio que reverbera pelas bocas de vossas excelências", disse a deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

"Conseguimos piorar o projeto inicial", reclamou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "[A proposta] ultrapassou os limites do respeito. Uma matéria como essa não é uma brincadeira", afirmou, dizendo que o projeto é uma "maldade" e uma "vingança" que lhe dá "nojo".

A deputada Priscila Costa (PL-CE) defendeu o projeto, dizendo que o Supremo não deveria tratar do tema, mas sim o Congresso Nacional. "Na verdade nem há direitos [para casamento da comunidade LGBTQIA+], o que há é gambiarra feita pelo STF".

Houve bate-boca entre a deputada e manifestantes. O presidente da comissão, Fernando Rodolfo (PL-CE), pediu a retirada do público, que protestou contra a medida.

"Não adianta tirar a manifestação das pessoas que estão vendo suas vidas serem atacadas", disse Hilton.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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