Política

MATO GROSSO DO SUL

Projeto que gerou polêmica na Assembleia pode reprimir notícias falsas de ataques às escolas

Proposta do deputado Pedro Kemp, resistida até agora por bolsonaristas, cria alerta contra as fake news e leva tema para ser debatido por estudantes

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Projeto criado pelo deputado estadual Pedro Kemp, do PT, emperrado já há duas semanas por parlamentares bolsanaristas e que deve ser debatido na sessão desta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Sul, tem como um dos fundamentos o de reprimir as falsas notícias de ataques às escolas. 

Em abril, mês passado, por exemplo, registros policiais acusaram que ao menos 20 boatos que correram por meio das redes sociais indicavam que escolas estaduais ou municipais sofreriam ataques violentos, em Campo Grande. Tais mensagens foram, contudo, desmentidas depois.

O propósido da ideia do parlamentar é que o poder público estadual crie mecanismos de combate a propagação das notícias falsas, as conhecidas fake news.

Num dos artigos do projeto, é dito que o Estado deve por em prática a seguinte instrução:

"... criação de um canal de comunicação direta (website, site, sítio, portal, página ou homepage) por meio do órgão responsável pela investigação das denúncias, onde os internautas possam relatar os fatos, encaminhar provas e ainda obter um protocolo de registro, contribuindo para a identificação dos infratores cibernéticos".

Ainda no campo pedagógico, o plano do petista prevê:

"... a capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os temas transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias constantes nas propostas curriculares das escolas".

Sugere, ainda, a:

"... realização de palestras, seminários ou cursos envolvendo os órgãos governamentais, especialmente as responsáveis pela articulação das políticas públicas para idosos e para juventude, além das escolas públicas estaduais e órgãos da Administração Pública direta ou indireta".

ANDAMENTO

O projeto de Kemp foi aprovado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o primeiro passo de uma proposta a ser debatida pelo legislativo, no caso, votado pelos 24 deputados.

Dos cinco deputados membros titulares do colegiado cinco foram favoráveis ao projeto. No entanto, dois deles pediram vista na hora que  Pedro Kemp levou a ideia para o voto dos parlamentares.

Antônio Vaz, do Republicanos e Mara Caseiro, do PSDB, sinalizaram pela aprovação do projeto, ou seja, consideraram legal a ideia. 

Juntaram-se a eles os também parlamentares bolsonaristas João Henrique e coronel David, os dois do PL e Rafael Tavares, do PRTB.

Pedido de vista significa que, durante a sessão, o projeto foi retirado da lista de casos que seriam votados, porque um dos parlamentares quis examinar detalhadamente a proposta.

NA JUSTIÇA

O deputado estadual Rafael Tavares, um dos parlamentares que pediu vista no projeto de Kemp, por conta mensagens difundidas em redes sociais, enfrenta um processo na Segunda Vara Criminal de Campo Grande.

O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, em maio de 2019, pelo crime de racismo.

“Consta do incluso caderno investigatório, no dia 30/09/2018, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, por meio de seu perfil junto ao Facebook teria comentado em uma publicação um texto de cunho discriminatório, o qual incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”, sustentou o promotor na denúncia. 

Ao defender-se, Rafael disse que sua mensagem tinha a ver com "uma ironia".

O promotor, contudo, não viu a figura de linguagem no comentário, e manteve a acusação. 

“No texto publicado pelo denunciado não há nenhum indício de ironia, qual seja uma risada ou emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar tal intenção. Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos redigidos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção”, interpretou a promotoria.

À época da denúncia, Tavares não tinha mandato eletivo. (Colaborou Eduardo Miranda)
 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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