Defesa do deputado federal contesta processo e busca reverter suspensão recomendada pelo Conselho de Ética
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados contra a decisão do Conselho de Ética da Casa que recomendou sua suspensão por dois meses. Com a medida, a análise do caso fica transferida para o segundo semestre legislativo.
A punição foi aprovada pelo Conselho de Ética em razão de um discurso feito pelo parlamentar durante manifestação realizada em 3 de agosto, em Campo Grande, em defesa da anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
No recurso, a defesa sustenta que o processo apresenta "vícios insanáveis" que, segundo a argumentação, violam a Constituição Federal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e princípios do direito sancionador.
Entre os pontos levantados está a alegação de que, durante a tramitação no Conselho de Ética, o relator negou a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e rejeitou o pedido de realização de perícia no vídeo que embasou a representação contra o deputado.
Para os advogados, a negativa das provas comprometeu a apuração dos fatos e restringiu o direito constitucional de defesa.
A defesa também afirma que o pronunciamento de Pollon está protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que garante aos congressistas inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Conforme o recurso, o discurso foi realizado no contexto da defesa dos presos pelos atos de 8 de janeiro e da cobrança para que o projeto de anistia fosse pautado na Câmara dos Deputados.
Outro argumento apresentado contesta o entendimento do relator de que a imunidade parlamentar não alcançaria manifestações consideradas abusivas.
De acordo com a defesa, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece ampla proteção às manifestações parlamentares no contexto do debate político, entendimento que, segundo o recurso, também consta em pareceres anteriores do próprio Conselho de Ética.
O documento ainda sustenta que a suspensão de um mandato somente deve ocorrer diante de conduta comprovadamente grave e capaz de causar dano efetivo à instituição.
Para a defesa, a penalidade recomendada é desproporcional e compromete não apenas o exercício do mandato de Pollon, mas também a representação dos eleitores que o escolheram.
Agora, caberá à Comissão de Constituição e Justiça analisar se houve irregularidades ou abuso procedimental na condução do processo pelo Conselho de Ética.
Paralelamente, a CCJ também deverá examinar outro recurso apresentado por Pollon contra a decisão que recomendou sua suspensão por dois meses em razão da ocupação da Mesa Diretora da Câmara durante manifestação em defesa dos presos de 8 de janeiro.
Mesmo após a análise dos recursos pela comissão, os dois processos ainda precisarão ser submetidos ao plenário da Câmara dos Deputados. Para que a suspensão do mandato seja confirmada, será necessária a aprovação por maioria absoluta da Casa, com pelo menos 257 votos favoráveis.