Política

busca por consenso

PT conta com 3 nomes para a prefeitura da Capital, mas Zeca não aceita disputa

O ex-governador disse que não tem mais idade para participar de prévias para ser candidato e neste caso estaria fora

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O diretório do PT em Mato Grosso do Sul já teria batido o martelo com relação aos nomes do partido que poderão ser escolhidos para disputar a Prefeitura de Campo Grande nas eleições municipais de 2024. Trata-se do ex-governador e agora deputado estadual Zeca do PT, da ex-vereadora e agora deputada federal Camila Jara e do deputado estadual Pedro Kemp.

O presidente estadual do PT, Vladimir da Silva Ferreira, disse ao Correio do Estado que um desses três nomes será o candidato do partido a prefeito de Campo Grande nas eleições de 2024, afinal, no caso de uma eventual derrota, nenhum deles perderia o mandato parlamentar.

"Acredito que esses três nomes são os com mais potencial para enfrentar a campanha eleitoral para prefeito de Campo Grande. Trabalharemos para que haja consenso em torno de qualquer um dos três", informou Vladimir Ferreira, descartando que seja necessária uma prévia interna para que os militantes escolham o melhor representante do PT para a disputa eleitoral do próximo ano.

Em março deste ano, durante entrevista ao Correio do Estado, o presidente estadual do PT ressaltou que, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição para presidente da República do ano passado, o partido espera reverter a "maré de azar" dos últimos pleitos municipais no Estado e "renascer das cinzas" no próximo ano.

"Temos como meta chegar até outubro deste ano já com um desenho das nossas chapas de vereadores e também mapear as cidades nas quais nós vamos, de fato, disputar as prefeituras, bem como onde vamos tentar construir uma aliança no campo de esquerda", declarou ao Correio do Estado.

SEM PRÉVIAS

Procurado pela reportagem, o ex-governador Zeca do PT confirmou que colocou o seu nome à disposição do partido para sair candidato a prefeito da Capital em 2024, mas reforçou que é defensor de uma chapa consistente e com integrantes com densidade eleitoral.

"Não é possível fazer como nas eleições passadas, quando montaram chapas de última hora, catando a laço os candidatos. Defendo que já seja feita uma articulação para atrair nomes fortes, como lideranças comunitárias, estudantis e sindicais", reforçou o deputado estadual.

No entanto, Zeca do PT foi bem claro quanto à possibilidade de uma prévia interna da sigla em Campo Grande para definir entre ele, Camila Jara e Pedro Kemp para se candidatar ao cargo de prefeito da Capital.

"Não me disponho a fazer prévias, não tenho mais idade e disposição para esse tipo de coisa. Ou escolhem o nome do candidato do PT a prefeito de Campo Grande de forma consensual, ou eu estou fora desse processo", avisou.

Já o deputado estadual Pedro Kemp disse ao Correio do Estado que ainda tem muito a trabalhar para reconstruir o Brasil.

"Me sinto muito honrado por ter meu nome citado pelos companheiros do PT, mas ainda não é o momento para essa discussão. A população tem muitas demandas, e falar de eleição agora não é o momento", declarou o parlamentar.

A deputada federal Camila Jara declarou à reportagem que ficou muito honrada em saber que o partido e a população cogitam o seu nome para uma missão tão séria. 

"Acredito que, para a nossa capital, temos agora de focar no debate sobre qual cidade queremos construir muito mais do que em nomes", pontuou a parlamentar petista. 

Ela completou dizendo, entretanto, que, no momento, concentra suas energias na reconstrução do Brasil para que todas as políticas desenvolvidas no governo federal cheguem a toda a população sul-mato-grossense.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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