O PT entrou nesta quarta-feira (28) com recurso contra decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de rejeitar ação para que condenados em regime semiaberto do país possam trabalhar fora do presídio durante o dia mesmo sem terem cumprido um sexto da pena. O partido quer que o tema seja analisado pelo plenário.
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, para atuar em um escritório de advocacia de Brasília.
Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os condenados recorreram, e o caso será analisado pelo plenário, em data ainda não prevista.
O argumento do presidente do STF é que os condenados não têm direito ao benefício porque ainda não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho, desde o início do cumprimento da pena, para presos do regime semiaberto.
Na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT pedia a suspensão do artigo 37 da LEP. O partido argumentou que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado.
Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
Mello informou que não chegou a analisar o mérito do pedido, mas rejeitou a ação do partido por considerar que o instrumento jurídico utilizado não era adequado.
“O ADPF é um instrumento nobre. Não pode ficar sendo barateado assim. Não é Bombril”, afirmou Marco Aurélio ao criticar o uso pelo PT de ADPF para contestar a decisão de Joaquim Barbosa.
Pedido de Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido de habeas corpus na terça-feira (27) para que o plenário do Supremo julgue seu pedido para trabalhar fora da prisão. O recurso foi distribuído à ministra Rosa Weber
O advogado José Luís Oliveira Lima contesta a decisão de Barbosa e diz que entrou com nova ação porque já apresentou recurso, um agravo regimental, mas o presidente da Corte não levou a julgamento. A defesa reclama de abuso de poder e cerceamento de liberdade.
"A situação é especial porque, com uma decisão monocrática, o relator da execução penal pode cercear a liberdade de um cidadão que, contra este ato, por mais ilegal que seja, somente pode manejar o recurso de agravo regimental. Mas tal recurso não possui efeito suspensivo e só será analisado pelo plenário se e quando o relator – o mesmo que prolatou a decisão ilegal – desejar."


