Política

DANÇA DAS CADEIRAS

Quase metade dos vereadores da Capital deve trocar de sigla na janela partidária

A princípio, o PSDB deve ser o partido que ficará com a maior bancada na Câmara Municipal, seguido de perto pelo PP

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Pelo menos 13 dos 29 vereadores de Campo Grande (MS), conforme apuração do Correio do Estado, devem trocar de partido na chamada janela partidária, que deve ser aberta em março e fechada em abril do próximo ano, para que os parlamentares tentem a reeleição no pleito de 2024.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a janela partidária é aberta todo ano em que há eleições e consiste em um intervalo de exatamente 30 dias para que os parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente.

A reportagem levantou que o PSDB deve se tornar a maior bancada da Câmara Municipal de Campo Grande, saindo dos atuais três vereadores – Ademir Santana, Claudinho Serra e Professor Juari – para oito, com as prováveis chegadas de cinco novos parlamentares: Silvio Pitu (PSD), Papy (Solidariedade), Dr. Victor Rocha (PP), Willian Maksoud (PTB) e Zé da Farmácia (Podemos).

Já o PP, que deve perder o Dr. Victor Rocha, pode receber o reforço de cinco vereadores: Professor Riverton (PSD), Beto Avelar (PSD), Paulo Lands (Patriota), Edu Miranda (Patriota) e Tiago Vargas (PSD), tornando-se a segunda maior bancada da Casa de Leis.

O PSB, que hoje conta apenas com o vereador Carlão, pode ganhar três novos parlamentares: Marcos Tabosa (PDT), Ronilço Guerreiro (Podemos) e Valdir Gomes (PSD), tornando-se a terceira maior bancada da Câmara Municipal.

Já o Republicanos, que hoje tem os vereadores Betinho e Gilmar da Cruz, deve ganhar o reforço do vereador Clodoilson Pires (Podemos), se transformando na quarta maior bancada da Casa, ao lado do PSD, que hoje é a maior bancada, tendo oito parlamentares: Beto Avelar, Delei Pinheiro, Junior Coringa, Otávio Trad, Professor Riverton, Silvio Pitu, Tiago Vargas e Valdir Gomes, mas só deve continuar com Delei Pinheiro, Junior Coringa e Otávio Trad.

Os partidos MDB, União Brasil e Rede devem continuar com os mesmos parlamentares, ou seja, Dr. Jamal e Dr. Loester no MDB, Ayrton Araújo e Luiza Ribeiro no PT, Coronel Villasanti no União Brasil e Professor André Luís no Rede, enquanto os partidos Patriota, Podemos, PDT, PTB e Solidariedade devem ficar sem nenhum representante na Câmara Municipal de Campo Grande.
 

ANÁLISE

Para o cientista político Daniel Miranda, as janelas partidárias são decorrentes da estrutura do nosso sistema partidário, que é pluripartidário, resultando em muitos partidos e ampliando as margens de manobra para os políticos, principalmente aqueles que têm mandato.

“Dada a quantidade de opções que eles têm para migrar, os políticos fazem algum tipo de cálculo com relação à disponibilidade de recursos e à estrutura dos partidos. Eles também colocam nessa conta se estão ou não na lista prioritária do seu partido, porque, se estiverem, vão receber mais recursos, facilitando a campanha eleitoral”, pontuou. 

Ele recordou que, tendo em vista que a migração partidária era muito intensa nos anos 2000, a Justiça Eleitoral baixou uma restrição na legislação que permitia as trocas partidárias dentro do mandato.

“Os deputados federais eram eleitos por um determinado partido, porém, passava seis meses e eles já faziam uma migração em massa em direção à base do governo, porque os parlamentares queriam, é claro, aproveitar as possibilidades e os recursos de quem estava no poder”, explicou.

 O cientista político pontuou que eram comuns as reestruturações do quadro partidário dentro do Congresso Nacional por causa dessas migrações. “Então, para haver uma contenção nesse sentido e dar um pouco mais de racionalidade, adotou-se um critério de que o mandato é do partido. Por isso, o parlamentar pode mudar à vontade, mas o mandato fica com o partido”, detalhou.

“PUXADINHO”

No entanto, conforme Daniel Miranda, os próprios partidos e o Congresso Nacional estabeleceram uma espécie de “puxadinho”, criando as janelas partidárias. 

“Ou seja, em um determinado período do ano eleitoral, os parlamentares podem mudar de partido sem o risco de perderem o mandato. Por isso, o que a gente vai observar no próximo ano serão essas migrações, que têm relação, principalmente, com os cálculos que os candidatos farão de olho na reeleição”, ressaltou.

Ele acrescentou que os vereadores devem procurar legendas em que será possível alcançar o quociente partidário, verificar qual partido vai ter mais recurso e qual sigla está mais próxima do governo estadual ou da prefeitura. 

“Pode ser que, para um vereador, estar associado à prefeita não seja bom onde ele tem sua base eleitoral, então, ele migra para um outro partido um pouco mais distante”, exemplificou.

O cientista político reforçou que essas janelas partidárias promovem uma verdadeira dança das cadeiras justamente para aumentar o máximo possível a chance de reeleição dos parlamentares, mesmo que isso eventualmente produza um estranhamento no eleitor.

“No entanto, hoje em dia a maioria dos eleitores vota no candidato, e não no partido. Então, da perspectiva dos eleitores, eu suponho que a maioria não deve prestar muita atenção nisso nem vai decidir o voto com base nessas decisões. Se a pessoa estava no partido X e foi para o Y, duvido que ela vai perder voto por causa disso”, argumentou.

Daniel Miranda completou que essa dança das cadeiras não tem um peso sobre o eleitorado e, por isso, é possível observá-la nos anos eleitorais. “Como há essa permissão, não há nenhum tipo de, digamos assim, custo para os políticos fazerem essas migrações. Por isso, vamos continuar vendo essa alta quantidade de pessoas mudando de partido em ano eleitoral”, finalizou.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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