Política

NA URNA

Quem decide a eleição; entenda sobre os votos válidos, brancos e nulos

Veja a sequência de votos, saiba o que é e como funciona a eleição, além do voto na legenda

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Em período de eleições, surgem dúvidas sobre como nosso voto influencia na escolha dos candidatos, que representarão a população na fiscalização e aplicação de leis. 

No próximo domingo, dia 2 de outubro, serão escolhidos os representantes aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual (ou distrital), Senador, Governador e Presidente da República, respectivamente, em ordem de votação. 

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível simular a votação na esfera de Eleições Gerais (Brasil).

Como votar na urna eletrônica: https://youtu.be/GnMEXa_QjrI 

Veja a ordem de votação:

  • Deputado federal
  • Deputado estadual (ou distrital)
  • Senador
  • Governador
  • Presidente da República

Confira o passo a passo na hora de votar:

Deputado Federal

  1. Digite os quatro números do candidato a deputado federal ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Caso digitar algo errado, é possível consertar apertando o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Deputado estadual

  1. Para votar em um deputado estadual, digite os cinco números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Caso digitar algo errado, é possível consertar apertando o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Senador

  1. Já para votar em senador, basta digitar os três números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Caso digite algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Governador

  1. Para você, eleitor, votar em algum governador, digite os três números do candidato ou digite apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Mas se caso digitar algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Presidente

  1. O último cargo eleitoral que você votará, será o para presidente, e assim como os outros, basta digitar os dois números do candidato ou digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido - dessa forma você votará para a sigla, e não para um candidato específico;
  2. Após esse processo, confira o nome, a foto do candidato e a sigla do partido;
  3. Se depois da verificação os dados estiverem corretos, e você tiver certeza do voto, aperte o botão "confirma";
  4. Mas se caso digitar algo errado, é possível consertar após apertar o botão "corrige";
  5. Você também pode optar por votar em branco clicando no botão "branco", ou votar nulo digitando um número inválido.

Caso ainda tenha dúvida, confira este vídeo curto: clicando aqui.

O que é voto válido?

É considerado voto válido pela legislação eleitoral quando é votado um candidato específico ou o partido (voto de legenda).

Diferença entre voto em branco x nulo

 

O que é voto em branco?

O eleitor, ao votar branco, expressa que não tem nenhum candidato ou partido político (voto de legenda). 

Para votar em branco basta pressionar a tecla BRANCO e, em seguida, apertar a tecla CONFIRMA

Importante frisar que, o voto em branco não conta como voto válido, tendo registro apenas nas estatísticas. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

O que é voto nulo?

O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão CONFIRMA

Não se esqueça! Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

Voto nulo anula a eleição?

Na contagem dos votos, apenas os válidos são considerados, mesmo se a maioria dos eleitores votar nulo, pois os votos são descartados, elegendo o candidato com maior número de votos válidos. 

A eleição não poderá ser anulada mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo.

  • Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição?

Esse questionamento será respondido de acordo com a ocorrência das seguintes situações:

  1. Votos anulados pela Justiça Eleitoral

Se os votos nulos forem mais do que 50% do total de votos, será feita uma nova eleição quando a anulação for realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. 

A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.

  • b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro

Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. 

Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados pela Justiça Eleitoral.

Voto na legenda

  • O que é?

Ao votar na legenda, o eleitor contabiliza votos ao partido que escolher, valendo exclusivamente para eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). 

Para tanto, o eleitor deve indicar, ao digitar na urna eletrônica, apenas dois dígitos equivalentes ao número do partido e deixar os demais espaços vazios. Assim, o voto é validado e computado no cálculo eleitoral e partidário.

  • Qual é a diferença entre eleição majoritária e eleição proporcional?

Na MAJORITÁRIA, é eleito o candidato que tiver a maioria dos votos (50% + 1 dos votos válidos). Elegem-se, nesse sistema, o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os prefeitos. 

Na PROPORCIONAL, são eleitos os deputados federais, estaduais/distritais e os vereadores; As vagas nas câmaras e nas assembleias legislativas são preenchidas pelos partidos políticos de acordo com o número de votos obtidos.

SAIBA MAIS: https://www.tre-ms.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022

 

Correio do Estado

CNJ

Fachin diz que Judiciário ainda não foi comunicado de classificação de facções como terroristas

Segundo ele, o CNJ pode vir a atuar em processos sobre o tema se for comunicado oficialmente da classificação

02/06/2026 19h00

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou que o enquadramento das facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como terroristas pelo governo dos Estados Unidos ainda está no campo diplomático.

Segundo ele, o CNJ pode vir a atuar em processos sobre o tema se for comunicado oficialmente da classificação.

"Por ora, o que se tem é esta relação que está no plano internacional com as autoridades da diplomacia brasileira e o Poder Judiciário oficialmente está aguardando, claro, que essas comunicações oficiais se realizem para aí, sim, se for o caso, o Conselho Nacional de Justiça tomará as devidas providências", afirmou a jornalistas nesta terça-feira, 2, no STF.

Ao ser questionado sobre os possíveis reflexos da decisão americana em investigações conduzidas no Brasil, como por exemplo a transferência de processos para a Justiça Federal, Fachin afirmou que qualquer análise dependerá do recebimento formal das informações pelas autoridades competentes.

Ele citou como iniciativa do Judiciário brasileiro para enfrentar ações de organizações criminosas o Painel Nacional do Crime Organizado.

A plataforma foi lançada pelo CNJ em março e reúne informações processuais sobre facções criminosas e milícias.

Na última quinta-feira, 28, o departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou decisão de incluir o PCC e o Comando Vermelho na lista de organizações terroristas internacionais. A ação era estudada há meses.

Membros do governo Lula avaliam que a classificação ganhou impulso político com a visita do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao presidente americano Donald Trump nas últimas semanas.

Nesta terça-feira, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) propôs aplicar uma tarifa geral de 25% sobre produtos brasileiros, sob a alegação de que o País adota práticas que oneram ou restringem o comércio americano.

Lula responsabilizou a família Bolsonaro pela medida. "Os filhos do Bolsonaro conseguem ser piores que ele. São traidores", afirmou.

Mato Grosso do Sul

Justiça inocenta Reinaldo Azambuja da delação da JBS

Além do ex-governador, conselheiro do TCE-MS, Márcio Monteiro; prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra; e o deputado estadual Zé Teixeira (PL) estão livres das acusações feitas pelo MPF

02/06/2026 15h13

Ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja

Ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja Marcelo Victor

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A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e não deu seguimento à acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Reinaldo Azambuja Silva (PL), o conselheiro Marcio Campos Monteiro, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), e o deputado estadual Zé Teixeira (PL).

Em seu despacho, datado de fevereiro deste ano, Maria Isabel Gallotti afirma que o ministro Dias Toffoli decidiu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal contra os quatro, sobretudo porque, segundo o ministro do STF, era baseada apenas na “narrativa de colaboradores” – no caso, os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS. 

“Na espécie, a meu sentir, encontra-se ausente esse substrato probatório de corroboração que autorize a deflagração da ação penal”, afirmou Toffoli cujas aspas também foram destacadas pela ministra do STJ em seu despacho.

A acusação do MPF, que o ministro do STF entendeu não haver provas e que o STJ confirmou, acusava os quatro de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Azambuja, Marcio Monteiro, Nelson Cintra e Zé Teixeira foram livrados dessas acusações.

A decisão de Toffoli que trancou a ação penal contra Azambuja ainda se focou na violação do princípio da razoável duração do processo, uma vez que a denúncia foi oferecida em 2020, ratificada em 2022 e ficou sem ser apreciada por quase cinco anos. O outro elemento, como já destacado, foi a insuficiência probatória, já que se amparava apenas na delação premiada dos irmãos Batista, donos da JBS, sem corroboração probatória.

Na época, a acusação do MPF usou a delação dos donos da JBS para acusar os quatro inocentados por Toffoli, e outros quatro investigados por um esquema de pagamento de propina por meio de devolução dos incentivos fiscais.

 
SERENIDADE

O caso já tem oito anos e nesse tempo passou pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS), STJ e STF e, no fim, o próprio MPF pediu o seu arquivamento. 

No itinerário, houve quebra do sigilo de mais de 3 mil contas bancarias e ouvidas mais de 300 pessoas no curso da investigação, sem que houvesse provas que confirmassem a delação, até a absolvição final de Reinaldo Azambuja, já transitada em julgado.

Procurado pelo Correio do Estado para comentar a decisão, o ex-governador Reinaldo Azambuja afirmou que recebeu com tranquilidade o arquivamento definitivo do caso relacionado à Operação Vostok e às delações dos empresários Joesley e Wesley Batista, controladores da JBS.

“Recebi com serenidade e renovada fé na Justiça a decisão de extinção e arquivamento, em última instância, das descabidas acusações contra mim, no âmbito da Operação Vostok, relacionada às delações do grupo JBS”, declarou o presidente estadual do PL e pré-candidato a senador da República.
Azambuja afirmou que enfrentou “oito longos anos de sofrimento pessoal e da família”, período em que afirmou ter sido foi alvo de ataques e injustiças, apesar de nunca ter se tornado réu no processo.

“Foram oito longos anos de sofrimento pessoal e da minha família, vítimas de repetidos ataques e injustiças, apesar de sequer ter sido recebida denúncia formal contra mim no Judiciário. No absurdo das operações de criminalização da política, jamais estive na posição de réu”, disse.

O ex-governador também destacou que o arquivamento ocorreu por ausência de provas e que a decisão transitou em julgado sem recurso do MPF. 

“Por total ausência de provas, o processo foi arquivado, com o devido trânsito em julgado e sem que o acusador – o Ministério Público Federal – tenha recorrido da decisão”, afirmou.

Por fim, Azambuja agradeceu o apoio recebido ao longo do processo e disse que pretende seguir atuando na vida pública. 

“Agradeço a Deus, à minha família, aos companheiros de jornada e principalmente à população de Mato Grosso do Sul pelo apoio incondicional e confiança inabalável. Por isso, jamais esmoreci; jamais perdi minhas convicções e esperança. Sigo em frente, com o mesmo compromisso com Mato Grosso do Sul e a coragem necessária para fazer as mudanças que o Brasil precisa”, concluiu.

Ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo AzambujaVeja a decisão que livrou Reinaldo Azambuja das acusações

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