Política

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Reforma acabará com 'partidos ocasionais'

Reforma acabará com 'partidos ocasionais'

AGÊNCIA SENADO

21/03/2011 - 18h28
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O presidente do Senado, José Sarney, afirmou ontem, ao ser questionado sobre a criação de uma nova sigla, que um dos objetivos da reforma política em exame no Legislativo é evitar o surgimento de "partidos ocasionais".

Para o senador, a criação e extinção constante de legendas geram instabilidade política."Uma das coisas justamente que queremos alcançar é que os partidos existam, e existam definitivamente; não sejam partidos ocasionais", disse Sarney.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, lançou domingo, em Salvador (BA), seu novo partido, o PSD (Partido Social Democrático). Ontem, Kassab promoveu o lançamento paulistano de seu novo partido em um evento com cerca de 100 políticos na Assembleia Legislativa.
 

"DIFERENTÕES"

De Cria do Aero Rancho a "Bolivinha Borracha": nomes mais curiosos que estarão nas urnas de MS

Sem patrimônio exacerbado ou apadrinhamento político, alguns chamam atenção pelo nome que vai às urnas em outubro

21/08/2026 16h45

Fotos: Reprodução / Divulgacand

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Sem patrimônio exacerbado ou apadrinhamento político, alguns tentam atrair o eleitor justamente pelo nome que vai às urnas em outubro.

De “Cria do Aero Rancho” a “Bolivinha Borracha”, passando por “Tonhão do Forró”, “Preguiça”, “China”, “Café” e “Jéssica Mãe Atípica”, a lista reúne estreantes e nomes já conhecidos em algumas regiões do Estado.  

Em um universo de 421 candidaturas, são os postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) que mais atraem o eleitor. 

Um dos nomes que mais remetem a uma identidade regional é Ismael da Silva Gomes, de 45 anos, que disputa a eleição pelo Republicanos com o nome “Cria do Aero Rancho”.

Campo-grandense, ele chega à terceira eleição e não declarou bens à Justiça Eleitoral. Nas redes sociais, o candidato reúne cerca de 66,7 mil seguidores no Instagram, onde publica notícias e vídeos de humor.

A escolha do nome de urna faz referência direta ao Aero Rancho, terceiro maior bairro de Campo Grande, com cerca de 36 mil habitantes.

Outro nome que chama atenção é “Bolivinha Borracha”, usado por Bolivar Medeiros Fernandes, de 60 anos. Campo-grandense e empresário, ele concorre pelo PDT e já havia disputado uma vaga de vereador em Campo Grande em 2024. Na declaração de bens, informou possuir um Fiat Uno Mobi, ano 2018, avaliado em R$ 40 mil.

Também pelo PDT,  Jéssica da Silva Rodrigues, de 34 anos, que adotou o nome “Jéssica Mãe Atípica”. Campo-grandense, ela disputa sua primeira eleição e não declarou bens.

Do forró à política

Natural de Fortaleza, Antonio Carlos Rodrigues de Farias, de 73 anos, chega à sexta disputa eleitoral com o nome “Tonhão do Forró”. Em 2026, concorre novamente pelo Democracia Cristã, partido pelo qual também disputou uma vaga de deputado federal em 2022.

Sua trajetória eleitoral teve início em 2008, quando tentou conquistar um cargo eletivo em Campo Grande. Desde então, disputou eleições para vereador, deputado federal e deputado estadual. Nesta eleição, busca novamente uma cadeira na Assembleia Legislativa. Ele também não declarou bens.

Entre os candidatos, há ainda Pércio Fabiano Preguiça, de 49 anos. Natural de Angélica e filiado ao PRD, ele disputa sua segunda eleição. Apesar de “Preguiça” poder parecer um apelido, trata-se apenas do sobrenome do candidato.

Em 2008, tentou ser vereador em Deodápolis, mas teve a candidatura indeferida. Para 2026, declarou possuir apenas uma Volkswagen Saveiro, ano 2003, avaliada em R$ 28 mil.

“China” vai para a oitava eleição

Empresário, Gilberto José Silva, de 47 anos, conhecido como “China”, é natural de Aquidauana e concorre pelo Avante. A disputa de 2026 representa sua oitava participação em eleições.

China construiu sua trajetória política em Anastácio, onde foi eleito vereador por dois mandatos, em 2012 e 2016. Ao longo da carreira, disputou seis eleições no município e agora tenta pela segunda vez uma vaga na Assembleia Legislativa.

Na declaração patrimonial, informou possuir uma casa avaliada em R$ 300 mil e R$ 18 mil em espécie.

De Três Lagoas vem Julia Monteiro Campos, de 34 anos, que utiliza o nome “Julia News”. Jornalista e redatora, ela mantém um site de notícias no município e tenta novamente uma vaga eletiva após disputar uma cadeira de vereadora em 2024.

Filiada ao PSDB, Julia é conhecida no município pelo trabalho na área de comunicação e agora leva a identificação “News” para a disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa.

“Café”, o bilionário por engano

Entre os nomes de urna, “Café” ganhou atenção por um motivo diferente. Valdeci Gonçalves da Cruz, candidato do PDT à Assembleia Legislativa, apareceu no sistema eleitoral com patrimônio declarado de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, patrimônio que o colocou entre os mais ricos do país neste pleito.

A declaração, porém, não correspondem ao patrimônio real informado pelo candidato. Segundo o PDT, houve um erro de digitação durante o preenchimento da declaração de bens e a legenda solicitou a correção à Justiça Eleitoral.

A inconsistência chamou atenção porque veículos e outros bens foram registrados com valores muito acima dos preços de mercado. Um Volkswagen Polo, modelo 2023/2024, por exemplo, apareceu na declaração com valor de R$ 80 milhões.

Enquanto a correção não aparece no sistema, o registro acabou colocando o candidato entre os nomes com maior patrimônio declarado nas eleições deste ano, embora o valor seja atribuído pelo partido e pelo próprio candidato a um erro material no preenchimento.

Além dos citados, Biro Biro; Fião; Roberto e Zé Trovão e Tony Gol são outros nomes que devem chamar atenção do eleitorado neste ano.  A lista completa de candidaturas pode ser conferida aqui!
 

Intolerância Religiosa

Justiça arquiva inquérito contra Adriane Lopes por fala sobre "centro de macumba"

Inquérito apurava possível discriminação religiosa após prefeita mencionar "centro de macumba"; decisão concluiu que não houve intenção de incitar ódio ou restringir direitos.

21/08/2026 16h32

Adriane Lopes durante evento em Campo Grande; prefeita teve inquérito arquivado após investigação sobre fala feita durante pregação religiosa.

Adriane Lopes durante evento em Campo Grande; prefeita teve inquérito arquivado após investigação sobre fala feita durante pregação religiosa. Foto: Divulgação.

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A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial aberto para investigar uma declaração feita pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante uma pregação na Igreja Batista do Monte Sião. A apuração buscava identificar se a manifestação poderia configurar crime de discriminação ou preconceito religioso.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Alexandre Corrêa Leite, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em 10 de janeiro de 2025, após requisição da Promotoria Eleitoral.

A investigação teve como ponto de partida um vídeo no qual Adriane, durante uma pregação, relatava uma reunião do Conselho de Pastores e mencionava que o eleitorado poderia votar no “ímpio que está lá no centro de macumba pagando para ganhar eleição”.

Na mesma manifestação, a então pré-candidata teria associado a disputa eleitoral à narrativa de que Deus a havia escolhido para concorrer ao cargo.

O episódio levou à apuração de uma possível infração ao artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Durante as diligências, Adriane foi intimada a prestar esclarecimentos. Por meio de advogado, ela informou que a declaração havia sido feita em abril de 2022, antes do período eleitoral, quando exercia atividade como pastora evangélica.

A defesa argumentou ainda que a fala foi dirigida exclusivamente aos fiéis presentes no culto e utilizou linguagem própria do contexto religioso. Também sustentou que não houve intenção de discriminar, inferiorizar ou restringir direitos de praticantes de religiões de matriz africana.

Polícia Federal não identificou crime eleitoral

Após a realização das diligências, a Polícia Federal apresentou relatório final e concluiu que não existiam elementos suficientes para caracterizar a prática de crime eleitoral relacionado à declaração.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento. Embora tenha reconhecido que a fala ocorreu e tenha sido feita pela prefeita, o órgão entendeu que a conduta não apresentava a intenção específica exigida para a configuração do crime de discriminação religiosa.

Na avaliação ministerial, não foram identificados elementos que demonstrassem intenção de incitar violência, estimular o ódio ou defender a supressão de direitos das pessoas que seguem religiões de matriz africana.

O Ministério Público ponderou que a manifestação poderia ser considerada socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.

Contudo, concluiu que o episódio permaneceu dentro dos limites do discurso religioso e não alcançou gravidade suficiente para justificar uma acusação criminal.

Apesar do arquivamento na esfera criminal, a decisão não afasta a controvérsia provocada pela declaração. O próprio Ministério Público Eleitoral classificou a manifestação como socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.

A avaliação jurídica de que não houve intenção suficiente para configurar crime, portanto, não elimina o debate sobre a responsabilidade pública de autoridades ao utilizar expressões historicamente associadas à intolerância contra religiões de matriz africana.

Juiz aponta ausência de justa causa

Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Corrêa Leite acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e determinou o encerramento do inquérito por ausência de justa causa para a continuidade da persecução penal.

A decisão destaca que as liberdades de expressão e religiosa não são absolutas. Entretanto, ressalta que um discurso religioso crítico ou contundente em relação a outras crenças não pode ser automaticamente classificado como discurso de ódio.

Para a configuração do crime investigado, seria necessário comprovar uma intenção específica de discriminar, subjugar ou restringir direitos de determinado grupo religioso. No entendimento da Justiça, esse elemento não foi demonstrado pelas provas reunidas no inquérito.

O magistrado também considerou a avaliação do Ministério Público de que a fala ocorreu em um contexto de pregação, dirigida aos integrantes da mesma comunidade religiosa, sem convocação à violência ou defesa de medidas contra praticantes de outras crenças.

Com o arquivamento, Adriane Lopes não será denunciada criminalmente com base nos elementos reunidos até o momento. A decisão, contudo, prevê que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam provas novas e relevantes relacionadas ao episódio.

 

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