Política

relação

Reinaldo Azambuja foi quem
apresentou delator para Puccinelli

Ivanildo trabalhou em Maracaju, onde conheceu família de governador

JONES MÁRIO

14/11/2017 - 15h52
Continue lendo...

O ex-operador do esquema de recebimento de propinas investigado pela Operação Lama Asfáltica, Ivanildo da Cunha Miranda, revelou em depoimento que foi apresentado ao ex-governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), pelo atual governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

"No ano de 2006, eu fui fazer uma visita a dona Zulmira [Azambuja, mãe de Reinaldo]. Chegando lá [...] eu encontrei o Reinaldo Azambuja junto com o senhor André Puccinelli, e o Reinaldo me apresentou o então candidato André Puccinelli, ao governo".

Em colaboração com Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), Ivanildo Miranda detalhou que tem "muita ligação" com a família Azambuja, pois trabalhou entre 1989 e 1990 em Maracaju - cidade-natal do atual chefe do Executivo Estadual.

Miranda narra que o encontro ocorreu em Campo Grande. "O André Puccinelli me perguntou se eu não queria ser um colaborador dele na campanha. Ele queria que eu trabalhasse na campanha, porque ele tinha pouca gente, e eu fui pensar nisso aí. Pensei. Depois de um determinado tempo voltei a Campo Grande e falei que eu aceitava o desafio. Que eu iria trabalhar para ele", disse.

O depoimento do ex-operador do esquema investigado pela Operação Lama Asfáltica foi dado em agosto deste ano.

NOVA FASE

A Polícia Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e a Receita Federal deflagraram nesta terça-feira (14) a quinta fase da Operação Lama Asfáltica, batizada de Papiros de Lama. Segundo apuração dos órgãos, o esquema totaliza R$ 235 milhões de desvio de recursos públicos até o momento.

A fase tem como alvo principal o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli. A Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva contra ele, cumprido na manhã desta terça-feira. 

Também é alvo de mandado de prisão André Puccinelli Junior. Pai e filho foram abordados em suas casas por volta das 6h e foram levados para a Superintendência de Polícia Federal, em Campo Grande.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

Continue Lendo...

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).