Política

DICUSSÃO NA ASSEMBLEIA 

Revolta de Kemp em sessão motiva debate que pode mudar regimento interno da ALMS

Deputado petista disse estar cansado de ver parlamentares aprovarem 'dia da cebola roxa, dia do picolezeiro e da batalha de Riachuelo' 

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Exasperado debate provocado pelo deputado estadual Pedro Kemp, do PT, na manhã desta terça-feira (3) na sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que protestou contra o que chamou de projetos de perfumaria [insignificantes, no caso], levantou uma questão inconsiderada até então, que é o de repensar o regimento interno do legislativo estadual. 

Numa casa legislativa, regimento interno é o que determina o modo como deve ocorrer as votações, apresentar projetos, discutir os assuntos e os papeis das comissões da Casa. 

O parlamentar petista queixou-se de discussões banais entre os deputados, corriqueiras, até, como a criação do “dia da cebola roxa, dia do picolezeiro ou da batalha naval do Riachuelo”, ao invés de palestrarem projetos de interesse da população. “Acho que fomos eleitos para votar coisas relevantes”, estrondou o deputado em seu discurso. 

Pedro Kemp seguiu o lamento ao citar projetos seus que foram barrados na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), como a proibição do cultivo de soja no Pantanal, pulverização aérea na agricultura e ainda regulamentar horários em testes físicos dos concursandos.  

Mês passado, um rapaz morreu num destes treinamentos praticado sob uma intensa temperatura. 

O parlamentar disse que seus propósitos, projetos, no caso, não seguiram por influência da CCJR, que os engavetou por considerá-los inconstitucionais. 

A crítica do deputado atraiu interessados no assunto, inclusive de rivais, como o deputado estadual João Henrique Catan, do PL, que entrou na conversa para apoiar o petista. 

O debate abarcou também o interesse dos parlamentares Lídio Lopes, do Patriota, Zé Teixeira, do PSDB, Junior Mochi, do MDB, Pedrossian Neto, do PSD e João César Mattogrosso e Mara Caseiro, também do PSDB. 

ATAQUE À CCJR 

Pedro Kemp criticou pelo veto aos seus projetos, a atuação dos parlamentares que compõem a CCJR, cinco ao todo. O colegiado é comandado pela deputada Mara Caseiro. 

A CCJR é quem define os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico das propostas criadas pelos deputados.

Se os deputados da comissão entenderam que o projeto não preenche a legalidade exigida pela comissão nem sequer segue para o plenário. Acaba ali.

Para Kemp afirmou ainda que os projetos que não interessam o governo estadual, já são descartados independentemente do aval da CCJR. 

Mara Caseiro defendeu o colegiado que chefia e disse que, embora não tenha conhecimento jurídico - ela é dentista – a comissão conta com o amparo de equipe jurídica empregada na Asssembleia Legisaltiva para examinar a legalidade das propostas. 

Junior Mochi, que já presidiu a ALMS e a CCJR, um dos últimos a falar disse ao deputado Pedro Kemp que uma das saídas que resolveria a questão seria os parlamentares estudarem meios de modificarem o regimento interno da ALMS. No caso, inclusive, o modo de atuação de atuação da CCJR. 

Deputados que apoiaram o projeto de Kemp concordaram com Mochi e prometeram levar o assunto adiante, no caso, repensarem a missão da CCJR.

 

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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